TJSP 08/11/2012 - Pág. 1074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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MARIA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Ciência ao autor acerca do ofício de fls. 53. Aguardese o prazo para apresentação de eventual contestação. Int. Limeira, data supra. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES
OAB/SP 54459
320.01.2012.023364-5/000000-000 - nº ordem 2994/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ANDERSON FERNANDES SONODA OLIVEIRA - Intime-se o
requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar
o requerido Anderson Fernandes Sonoda Oliveira, tendo em vista que ele não foi localizado; esclarecendo que foi informado
por sua esposa Elisângela, que ele encontra-se no estado de Santa Catarina e não sabe informar o seu retorno. Decorrido o
prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Int. Limeira, data supra. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476 - ADV
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA OAB/SP 322572
320.01.2012.023564-4/000000-000 - nº ordem 2998/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA SA X ALESSANDRA JANUARIO MILANELO - Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que diligenciou nos locais retro e deixou de apreender o veículo objeto
da ação, porque a citanda Alessandra Januário Milanelo mudou-se. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a exeqüente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Limeira,
data supra. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP
253984
320.01.2012.023564-4/000000-000 - nº ordem 2998/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA SA X ALESSANDRA JANUARIO MILANELO - Fls. 25 - Fls. 24: Defiro o pedido, nomeando a pessoa indicada,
conforme requerido. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. Int. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE
OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
320.01.2012.023564-4/000000-000 - nº ordem 2998/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA SA X ALESSANDRA JANUARIO MILANELO - Fls. 23 - I - Defiro liminarmente a medida, observando
que eventual apreensão do bem e depósito provisório em pátio público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes à
liberação. II - Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de
depositário, mediante compromisso. III - Executada a liminar, cite-se o réu, cientificando-o que, no prazo de 05 dias contados
do cumprimento da liminar, poderá purgar a mora das parcelas vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade
do contrato, conforme alteração do parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada
como inconstitucional, pois afronta os princípios da ampla defesa, do contraditório e da proteção ao consumidor. IV - Antes
de ser analisado o pedido de purgação da mora, não poderá a autora exercer o direito à alienação do bem, permanecendo o
veículo à disposição do Juízo, até sentença de primeiro grau, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária no
valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite do valor de mercado do carro de acordo com a Tabela Fipe, vigente na data
da execução da busca e apreensão. Int. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE
SOUZA SECRON OAB/SP 253984
320.01.2012.023448-3/000000-000 - nº ordem 3013/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - LUAN GUSTAVO DURAN DE
LIMA E OUTROS X PAULO EDSON MACHADO DE LIMA - Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a citação e intimação de Paulo E. M. de Lima porque
não localizou o endereço indicado. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, devolva-se a presente precatória, com as
nossas homenagens. Int. Limeira, data supra. - ADV MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 249461 - Número
do Processo Origem: 003798-0/2011 - Vara Deprecante: V. Fam.Sucessões do Fórum de Americana
320.01.2012.023804-6/000000-000 - nº ordem 3053/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - LUIS HENRIQUE DE
SOUZA X CLAUDINEI MARQUES - Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a intimação de Claudinei Marques, tendo em vista não o haver localizado
pessoalmente; contudo face a proximidade da designação, foi entregue cópia de fls. 02 ao morador Maicon que se comprometeu
a entregá-la ao destinatário. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, devolva-se a presente precatória, com as nossas
homenagens. Int. Limeira, data supra. - ADV DENISE APARECIDA BREVE OAB/SP 174178 - Número do Processo Origem:
1682/2007 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Rio Claro
320.01.2012.024333-7/000000-000 - nº ordem 3134/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INTERGRIFFES
SÃO CRISTOVÃO DE CONFECÇÕES LTDA X AUGUSTO PEREIRA PINTO ME - Intime-se a exeqüente para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de dar cumprimento integral ao mandado,
uma vez que o valor do depósito da guia para condução do Oficial de Justiça não é suficiente para os devidos fins. No Silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo.. Int. Limeira, data supra. - ADV DIJANE CRISTIAN FREIRE JOFRE CYRINO CARVALHO
OAB/SP 154495
320.01.2012.024375-7/000000-000 - nº ordem 3146/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - THAMIRES BARBOSA DE
MIRANDA X LUIS FELIPE NOGUEIRA DE MORAES - Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a intimação de Thamires B. de Miranda, tendo em vista não
residir no local indicado, conforme informação da moradora Juliana. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, devolva-se
a presente precatória, com as nossas homenagens. Int. Limeira, data supra. - Número do Processo Origem: 0002268-40/2012 Vara Deprecante: JUIZO DA 3ª VARA DA FAM DA COM DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
320.01.2012.024812-0/000000-000 - nº ordem 3182/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - A. N. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 15
- Concedo a autora o prazo de 10 dias para que junte aos autos cópia da certidão de casamento atualizada. Após, dê-se nova
vista ao representante do Ministério Público. - ADV ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE OAB/SP 232973
320.01.2012.024812-0/000000-000 - nº ordem 3182/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - A. N. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 13
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