TJSP 08/11/2012 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
2227
PEDREGULHO
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.2006.002370-1/000000-000 - nº ordem 560/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCOS
GOMES PEREIRA X AGUAS DO VALLE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LIMITADA - Depreque-se a Comarca de
Sacramento-MG a atualização e a alienação do imóvel penhorado às fls.127. - ADV FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE
MELO OAB/SP 164758 - ADV JOSÉ CARLOS BASSO DE SANTI VIEIRA OAB/MG 75918
434.01.2006.002781-6/000000-000 - nº ordem 657/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- EDNA TEIXEIRA PENNA X ADRIANO LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 179/180: Defiro. Oficie-se. Int. Pedregulho, 05 de
novembro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 ADV DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP 168016
434.01.2007.000458-8/000000-000 - nº ordem 93/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda EURIPEDES DE OLIVEIRA E SOUZA X VALDOMIRO JOAQUIM - ME E OUTROS - Penhora “online” infrutífera. Requeira o
credor o que de direito em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.001244-8/000000-000 - nº ordem 290/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória TRANSPORTADORA PARANHOS LTDA- ME X EMPRESA ÁGUIA ALVES TRANSPORTE TURISMO LTDA. - 290/2008 125 A:
Transportadora Paranhos Ltda-ME R: Empresa Águia Alves Transporte Turismo Ltda Ante a inércia do autor em dar regular
prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante recibo nos autos. Oportunamente,
destruam os autos. PRIC. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV SILVIO GONTIJO DE ABREU OAB/SP
128763 - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.2008.001554-5/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE MARIA DE SOUZA
X WELLINGTON FIDELIS - Penhora “online” infrutífera. Requeira o credor o que de direito em 05(cinco) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.001941-1/000000-000 - nº ordem 485/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIZETE
RODRIGUES RIFAINA - ME X MARCELO GOMES CAVALHEIRO - A: Elizete Rodrigues Rifaina - ME R:Marcelo Gomes
Cavalheiro Homologo o acordo de fls 64/65 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso
III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Oportunamente, feitas as
anotações devidas, destruam-se os autos. PRIC - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.003152-2/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONHO
MEU COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA - ME X IZILDINHA MACEDO - FICA VOSSA SENHORIA INTIMDA DE
QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS 08/11/2012, ÀS 16:00 E O DIA 27/11/2012, ÀS 16:00 HORAS PARA 1º E EVENTUAL 2º
LEILÃO, FICANDO CIENTE DE QUE CASO NÃO HAJA EXPEDIENTE NOS DIAS ACIMA, FICAM DESDE JÁ DESIGNADOS
OS DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.003260-5/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - APARECIDA
CAMPOI ABRÃO X ROBERTO ALEXANDRE BEZERRA - A: Aparecida Campoi Abrão R: Roberto Alexandre Bezerra Considerando
que a não localização do executado, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeça-se certidão de crédito para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome da executada no Cartório Distribuidor. Transitada em julgado, façam-se as
comunicações de praxe e destruam-se-se os autos. PRIC. - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299
434.01.2009.000182-5/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI MARANGONI X
CLODOALDO SIMÃO - A: Amauri Marangoni R: Clodoaldo Simão Homologo o acordo de fls 40/41 e, em consequência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos
do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Oportunamente, feitas as anotações devidas, destruam-se os autos. PRIC - ADV TIAGO
PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.000259-8/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar - AGNALDO
VICENTE CAMPOS X SEBASTIÃO RAMOS DA ROCHA - Vistos. Nenhuma garantia de que o exequente comparecerá a novo
ato. Nenhuma prova dos motivos para o não comparecimento anterior. Friso, por óbvio, que o credor poderia ter localizado o
Oficial de Justiça se diligenciasse no fórum da Comarca de Sacramento/MG. Sendo assim, ante o desinteresse da parte credora,
hei por bem interpretar sua vontade como renúncia ao crédito, razão pela qual julgo extinta a execução com fundamento no
artigo 794, inciso III, do CPC. Em consequência, determino o levantamento da penhora, expedindo-se o necessário, tornando
sem efeito a adjudicação, recolhendo-se o mandado de entrega. Oportunamente, proceda-se à comunicação necessária e
arquive-se. PRIC VALOR DO PREPARO - R$ 184,40 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV JORGE DAVID BATISTA
OAB/MG 111139 - ADV CICERO CINTRA DE CARVALHO OAB/MG 19501
434.01.2009.000282-0/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADELMO STEFANI DE OLIVEIRA
X DANILO CÉSAR MACHADO - Fls.31: Defiro a penhora dos bens indicados com exceção do microcomputador. Expeça-se o
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