TJSP 09/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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expedição do Formal de Partilha, devendo os inventariantes na forma representada, diligenciar junto ao processo trabalhista,
trazendo informações a este juízo sobre o seu atual estágio. Int - ADV MARLENE ESQUILARO OAB/SP 57773 - ADV ROBSON
DOS SANTOS AMADOR OAB/SP 181118
075.01.2002.001831-7/000000-000 - nº ordem 1719/2002 - Procedimento Ordinário - - RICARDO SALVADOR BALLOTIM X
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - (cx. 25) VISTOS Fls. 96/97: Defiro o pedido de vista dos autos, fora de cartório, por
cinco dias. Int. - ADV GRAZIA MARIA POSTERARO RICCIOPPO OAB/SP 125617 - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/
SP 110053 - ADV ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES OAB/SP 114839 - ADV ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES
OAB/SP 63061 - ADV JAMILSON LISBOA SABINO OAB/SP 202016
075.01.2002.002088-3/000000-000 - nº ordem 1976/2002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA X FRANCISCO MOJICA NETO - (CX 25) VISTOS
Em fase de cumprimento da sentença a partir deste despacho. Anote-se. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para pagamento voluntário do débito (R$105.256,21-setembro/2012), no prazo de quinze (15) dias; decorrido esse prazo, com
ou sem o pagamento, diga o credor em dez dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória de cálculo
acrescida da multa de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, a devedora para, querendo, no prazo de
quinze dias, oferecer impugnação. Se o credor requerer penhora ‘on line’, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do
Código de Processo Civil, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 10,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, desde já defiro o bloqueio
de contas e ativos financeiros de titularidade do executado até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar
a minuta através do sistema BACEN-JUD. Int. - ADV CLEODILSON LUIZ SFORZIN OAB/SP 67978 - ADV JULIO DA CRUZ
TORRES OAB/SP 174670 - ADV LUCIA DE FATIMA GONÇALVES TORRES OAB/SP 160702
075.01.2003.000346-4/000000-000 - nº ordem 338/2003 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - - HELENA APARECIDA
CENTEVILLIS RIBEIRO E OUTROS X REUBEN NAGIB ZEIDAN E OUTROS - (CX 26) VISTOS Diante da segunda certidão de
fls. 171, regularizem os réus a representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato ou substabelecimento
para o advogado DR. MÁRCIO MEHES GALVÃO - OAB/SP 290.726. Fls. 168: Republique-se. Int. - ADV FELICE BALZANO
OAB/SP 93190 - ADV LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA OAB/SP 130823 - ADV ALEX PFEIFFER OAB/SP 181251 - ADV
RONELITO GESSER OAB/SP 210526 - ADV SAMANNTHA FABRINI PIZZINI BORDINI OAB/SP 228482 - ADV JOSE CLAUDIO
DE ABREU OAB/SP 12259 - ADV MARCIO MEHES GALVÃO OAB/SP 290726
075.01.2003.000346-4/000000-000 - nº ordem 338/2003 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - - HELENA APARECIDA
CENTEVILLIS RIBEIRO E OUTROS X REUBEN NAGIB ZEIDAN E OUTROS - cx. 26 Vistos Fls. 167. Defiro. Intimem-se os
executados, na pessoa de seus advogados, pelo DJE, para que apresente bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação
de multa, nos termos dos artigos 600, IV e 652,§§ 3º E 4º, ambos do CPC. Int - ADV FELICE BALZANO OAB/SP 93190 - ADV
LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA OAB/SP 130823 - ADV ALEX PFEIFFER OAB/SP 181251 - ADV RONELITO GESSER
OAB/SP 210526 - ADV SAMANNTHA FABRINI PIZZINI BORDINI OAB/SP 228482 - ADV JOSE CLAUDIO DE ABREU OAB/SP
12259 - ADV MARCIO MEHES GALVÃO OAB/SP 290726
075.01.2003.001832-8/000000-000 - nº ordem 1731/2003 - Procedimento Ordinário - - PEDRALINA COMÉRCIO DE PERAS
PARA PISOS E REVESTIMENTO EM GERAL LTDA X VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - (CX.
22) VISTOS Aguarde-se manifestação, pelo prazo de seis meses, pelo réu vencedor com relação à sucumbência, nos termos
do artigo 475 -J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCOS
FLAVIO FARIA OAB/SP 156172 - ADV MARIO SOMA OAB/SP 20252 - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/
SP 31618
075.01.2003.001922-9/000000-000 - nº ordem 1821/2003 - Procedimento Ordinário - - AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA - (CX 26) VISTOS Providenciem os autores o depósito indicado no
item “b” de fls. 337, no valor de R$25.000,00. Int. - ADV JOSE ROBERTO JAHJAH FERRARI OAB/SP 94635 - ADV PAULO
FERNANDO FORDELLONE OAB/SP 114870 - ADV RICARDO MENESES DOS SANTOS OAB/SP 178289 - ADV FABRICIO
AUGUSTO AGUIAR DE ABREU LEME OAB/SP 216534 - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES OAB/SP 114839 - ADV ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES OAB/SP 63061 - ADV
JAMILSON LISBOA SABINO OAB/SP 202016
075.01.2003.002000-0/000000-000 - nº ordem 1887/2003 - Procedimento Ordinário - - JULIO MENDES PALAIO E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - (CX 25) VISTOS Aguarde-se pelo prazo de seis meses, manifestação do réu vencedor com relação
à sucumbência, nos termos do artigo 475 -J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV RENATA MENDES PALAIO RIBEIRO OAB/SP 188176 - ADV ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273
- ADV INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
075.01.2003.002046-1/000000-000 - nº ordem 1931/2003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - - ASSOCIAÇÃO
DE AMIGOS DA QUADRA “S” X CARLOS FERNANDES DA SILVA - (cx. 22) Vistos VISTOS. Em fase de cumprimento da sentença
a partir deste despacho. Anote-se. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento voluntário do débito
(R$24.222,22-Outubro/2012), no prazo de quinze (15) dias; decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga o credor em
dez dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Se o depósito
for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
intimando-se, ao depois da avaliação, a devedora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Se o credor
requerer penhora ‘on line’, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, comprovado nos
autos o recolhimento do valor de R$ 10,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, desde já defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade
do executado até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Int.
- ADV RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES OAB/SP 124295 - ADV NANCI CRAVO FERREIRA OAB/SP 120385
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º