TJSP 09/11/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
1570
361.01.2010.014051-8/000000-000 - nº ordem 3243/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- CARLOS EDUARDO DE SIQUEIRA E OUTROS X B2W VIAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 177 - Sentença nº 4495/2012
registrada em 05/10/2012 no livro nº 356 às Fls. 296: Vistos. Satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor do autor do depósito de
fls. 174. Torno insubsistente eventual penhora, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o
desentranhamento de eventuais documentos, que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.
P.R.Int. - ADV MICHAEL DELLA TORRE NETO OAB/SP 282674 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
361.01.2010.014257-3/000000-000 - nº ordem 3258/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MAURO
KENJI OBAN ME X ALEX COELHO JACOME - Fls. 62 - Defiro o prazo requerido para 20 dias. Após o decurso, o autor deverá se
manifestar em 05 dias independente de nova intimação e sob pena de extinção. Int. - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA
OAB/SP 83315 - ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2010.014263-6/000000-000 - nº ordem 3262/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LUIZ AIRTON SAAVEDRA DE PAIVA X POUSADA ARCO ÍRIS - Fls. 143 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Às
contrarrazões. Após, regularizados subam os autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int. - ADV LUIZ
ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA OAB/SP 168259 - ADV WALDOMIRO HENRIQUE NEVES DE AVILA OAB/SP 103390
361.01.2010.014356-5/000000-000 - nº ordem 3273/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE DOS SANTOS
MONTEIRO MENESES AUTOMOVEIS ME X CARLOS AMERICO DE SOUZA - O cálculo retro deverá ser retificado, visto que a
multa aplicada sequer foi homologada. Apresente, pois, o exeqüente esboço de cálculo da dívida corrigido, deduzindo-se o valor
depositado nos autos, sob pena de extinção. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, em favor
do exeqüente. - ADV PAULO CESAR MENESES OAB/SP 225324 - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP 96430
361.01.2010.015089-6/000000-000 - nº ordem 3378/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORLANDO
NEVES PANÃO X DOUGLAS ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 62 - Sentença nº 4784/2012 registrada em 22/10/2012 no livro
nº 358 às Fls. 244: Vistos. Homologo o acordo de fls. 60/61 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias após o
vencimento da última parcela, para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica deferido e anotando-se a
extinção no sistema com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC para fins de baixa. Decorrido o prazo, encaminhem-se os
autos para destruição. P.R.Int. - ADV LUCIANA ALVES OAB/SP 254927 - ADV LUCIANO ALVES OAB/SP 267006
361.01.2010.015091-8/000000-000 - nº ordem 3380/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO X VALTER AUGUSTO PINHEIRO E OUTROS - Vistos. Seguem respostas obtidas
por meio do sistema RENAJUD, acerca de existência de veículos em nome dos executados, que resultaram infrutíferas, exceto
quanto à Mario Aparecido Pinheiro Martins, mas sobre os veículos encontrados há restrições (alienação fiduciária/furto/roubo)..
Neste esteira, indiquem os exeqüentes bens passíveis de serem penhorados, às sua expensas e em até cinco dias; no silêncio
o feito será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV SUSLEI MARIA DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 127867 ADV PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO OAB/SP 247825
361.01.2010.015092-0/000000-000 - nº ordem 3381/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - GUILHERME
JUN MORIKAWA EPP X EDOUARD BOUNDOK DE MOURA - Fls. 70 - Sentença nº 4802/2012 registrada em 22/10/2012 no
livro nº 358 às Fls. 265: Vistos. Regularmente intimado(a) a dar andamento aos autos, o(a) exequente requereu a extinção. Isso
posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais, aguarde-se pelo prazo
de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já defiro e decorridos noventa dias, encaminhem-se os
autos à destruição. P.R.Int. O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05 UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por
volume. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400
361.01.2010.015139-2/000000-000 - nº ordem 3396/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ALINE
NASCIMENTO VAREJÃO X JONAS CARDOSO DE MIRANDA - Fls. 50 - Sentença nº 4747/2012 registrada em 18/10/2012 no
livro nº 358 às Fls. 186: Vistos. Regularmente intimada, a exequente permaneceu silente, subtendida a satisfação. Isso posto,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual
penhora, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.Int. - ADV LUCIANA MONTEIRO DOS
SANTOS GOMEZ OAB/SP 223115 - ADV RENATO DOS SANTOS GOMEZ OAB/SP 225072
361.01.2010.015151-8/000000-000 - nº ordem 3399/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOAO FERNANDO
RIBEIRO X ANTONIO TEODORO - Fls. 153 - Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o réu o que de direito. No silêncio, aguardese pelo prazo fixado em sentença para destruição dos autos. Int. - ADV JOÃO FERNANDO RIBEIRO OAB/SP 196473 - ADV
CESAR DAVI MARQUES OAB/SP 61596
361.01.2010.016033-7/000000-000 - nº ordem 3498/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - GUILHERME JUN
MORIKAWA EPP X ALBERTO CARRIÃO REIS - Fls. 43 - Decorrido o prazo para o executado, manifeste-se o exequente em
seguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400
361.01.2010.016045-6/000000-000 - nº ordem 3506/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- EDVALDO FIRMO DE MOURA X ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DA
ZONA LESTE - Protocolei minuta positiva de penhora “on line”. Intime-se o executado para, em querendo, apresentar embargos,
no prazo legal. Sem prejuízo, requeira o(a) exequente o que de direito. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 67425 ADV DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OAB/SP 253244 - ADV JOÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 207080 - ADV MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º