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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 - Página 2004

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TJSP 09/11/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1303

2004

subscrevi. Processo nº 3042/2012. 1-Tendo em vista pesquisa na relação da Central de Mandados e lista telefônica, não consta
o endereço indicado para a citação do requerido, determino que seja oficiado ao E.Juízo deprecante para aditar a presente carta
precatória, indicando o endereço completo do requerido no prazo de 30 dias. No silêncio devolva-se. Juiz Titular DATA Em de de
2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI OAB/SP 230405
- Número do Processo Origem: 1197/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de São Sebastião
405.01.2012.048450-0/000000-000 - nº ordem 3050/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - MAGDA APARECIDA DA SILVA
X FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DA SILVA - CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki),
escrevente-chefe, subscrevi. Processo nº 3050/2012. 1-Tendo em vista pesquisa na relação da Central de Mandados e lista
telefônica, não consta o endereço indicado para a citação do requerido, determino que seja oficiado ao E.Juízo deprecante para
aditar a presente carta precatória, indicando o endereço completo do requerido no prazo de 30 dias. No silêncio devolva-se. Juiz
Titular DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - Número do Processo Origem:
3832/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de São José do Rio Preto
405.01.2012.048951-6/000000-000 - nº ordem 3084/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. P. D. S. M. X M. M. CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 3084/2012.
1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Para analise do pedido de limar, atenda, a requerente, manifestação
a fls. 19 item 1 no prazo de 05 dias. A seguir, voltem os autos conclusos. P. e int. Osasco, 25 de outubro de 2012. Juiz de
Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LUIZ HENRIQUE DO
NASCIMENTO OAB/SP 295519
405.01.2012.049579-2/000000-000 - nº ordem 3114/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. V. D. C. X A. F. D. C. Fls. 23 - 1-Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2-Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor da Súmula nº 358
do STJ, a qual firmou entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de suspender a obrigação
alimentar devida ao filho que atingiu a maioridade. 3-Cite-se a requerida, através de Oficial de Justiça para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 dias, desde que o faça através de Advogado. Autorizo a realização das diligências, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P. e int. - ADV JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE OAB/SP 87831
405.01.2001.013622-8/000000-000 - nº ordem 3115/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. D. A. T.
R. P. G. R. C. D. F. X J. D. A. T. - Fls. 35 - Fls. 31: defiro. Oficie-se conforme requerido. P. e int. - ADV DENISE JOSE DA SILVA
OAB/SP 110421 - ADV ANDRÉ LUIZ BELTRAME OAB/SP 217112 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/
SP 282265
405.01.2012.011723-4/000000-000 - nº ordem 3117/2012 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - TIAGO AUGUSTO
BRANDAO - CONCLUSÃO Em 30 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu, (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi.
Processo nº 3117/2012. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2-Solicite a serventia à recall o desarquivamento dos autos
de nº1576/2010. A seguir apensem-se a este autos de nº 3117/12 desta Vara. P.e Int. Osasco, 30 de outubro de 2012. Juiz
de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ALAN ROBSON DOS
SANTOS OAB/SP 218173
127.01.2010.008790-0/000000-000 - nº ordem 3118/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. A. M. X V. A. D. S. Processo nº 3118/2012. 1-Tendo em vista pesquisa junto ao Distribuidor desta Comarca o processo 405.01.2010.036684-8
ordem nº 2588/2010 foi redistribuído a 1ªV.civel de Carapicuiba SP recebendo o número de ordem 2762/2012, determino que o
feito seja redistribuído àquele E.Juízo. - ADV LEONARDO MORGATO OAB/SP 251620 - ADV MAURICIO GOMES PINTO OAB/
SP 202853
405.01.2012.049917-3/000000-000 - nº ordem 3140/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. D. X N. D. - Fls. 14 - 1-Defiro
os benefícios da justiça gratuita. 2-Apesar de ter denominado a ação como Separação, há pedido expresso de decretação do
divórcio às fls. 04, daí porque recebo a ação como Divórcio. 3-Oficie-se ao CAEX para localização do requerido. P. e int. - ADV
NILVA PEREIRA MORALES OAB/SP 176356
405.01.2012.050044-2/000000-000 - nº ordem 3145/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. X M. L. O. M. - Fls. 10 Atenda a requerente, no prazo de 05 dias, a manifestação a fls. 09. Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
- ADV IGOR PETRELIS DE FRANCO OAB/SP 286582 - ADV EMANUELLE DE LA NOCE FERNANDES OAB/SP 297005
405.01.2012.050419-3/000000-000 - nº ordem 3156/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. M. X M. C. - Fls. 08 - 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Cite-se a requerida para se manifestar se
concorda com o pedido de conversão de separação em divórcio, no prazo de 15 dias, implicando o silêncio em anuência tácita
com o pedido. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P. e int. - ADV
NIVALDO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 117556
405.01.2012.050433-4/000000-000 - nº ordem 3158/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. A. D. L. S. X C. D. C. S. D. L.
S. - Fls. 20 - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento integral da diligência dos oficiais de justiça. Após, tornem
os autos conclusos. P. e int. - ADV ANDRÉA CASTRO LOMBARDI OAB/SP 299551
405.01.1998.036666-7/000000-000 - nº ordem 3178/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. O. M. X C.
E. M. - Fls. 75 - Fls. 67/68: defiro. Oficie-se conforme requerido. P. e int. - ADV JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS OAB/SP
106045 - ADV MARIA AMELIA CIURLIM OAB/SP 67203

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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