TJSP 09/11/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
2093
412.01.2011.000060-7/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE
ANTONIO MARTINES VALVERDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação
apresentada pelo requerente em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Manifeste-se a parte requerida em
contrarrazões. 3. Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS
OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
412.01.2011.000160-1/000000-000 - nº ordem 86/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AURORA
CAMACHO X FERNANDO VIEIRA LOPES E OUTROS - Fls.342: Ficam os patronos das partes intimados de que foi designado
o dia 05/12/2012, às 08h30min (ordem de chegada), para perícia médica da autora junto com o Dr. Jorge Adas Dib, no Hospital
de Base de São José do Rio Preto, à Av: Faria Lima, nº 5544, devendo a autora procurar as Srªs Ana Paula, Adriana ou
Fabiana no Setor de Atendimento a Convenios (mezanino) e levar consigo todos os exames complementares e/ou documentos
que porventura tenham relação com a perícia e cópis dos que estejam no processo. - ADV SILVIA REGINA RODRIGUES
ANGELOTTE DOS SANTOS OAB/SP 191567 - ADV JORGE UANDERSON MONTANARI OAB/SP 302064 - ADV VERONICA
FILIPINI NEVES OAB/SP 128833 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI
OAB/SP 131508 - ADV MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/
SP 31464
412.01.2011.000547-1/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. E. B. H. E OUTROS X C.
E. H. - Fls. 81 - Autos nº 300/11 Vistos. Ante o pagamento da obrigação alimentar e a manifestação favorável do representante
do Ministério Público, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários dos advogados das partes em R$ 397,13 - código da causa 206. Expeça-se guia para levantamento da importância
mencionada às f.68/69, em favor dos exequentes. Com fundamento no art.503, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários. Ao arquivo. P.R.I. Palestina, 01 de
novembro de 2012. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469 - ADV THIAGO
ALMEIDA BRANCO FERREIRA OAB/SP 283833 - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452
412.01.2011.000720-4/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - FLAVIO ROBERTO DELTREGGIA X DIVA TAROCO JUSTO ME - Fls. 178 - Vistos. 1. Recebo a apelação
apresentada pelo embargante apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, CPC). 2. Manifeste-se a embargada em contrarrazões.
3. Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 11ª a 24ª Câmaras, com
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA
OAB/SP 257666 - ADV JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO OAB/SP 301653
412.01.2011.000874-8/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. S. S. X M. C. D. S. S.
- Fls. 76 - V. Arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730 - ADV JOSE GONCALVES VICENTE
OAB/SP 83730
412.01.2012.000166-6/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. D. S. X
V. J. - Fls. 62 - Vistos 1- Não havendo preliminares ou irregularidades, dou o feito por saneado. 2- Defiro a realização da prova
pericial. 2.1-Considerando a demora na realização do exame pelo IMESC, esclareçam as partes se têm interesse na realização
de perícia particular, em laboratório de confiança deste Juízo, com coleta no próprio Município e envio do material ao laboratório
BioGenetics, pelo custo estimado de R$ 250,00. Havendo interesse, deverá a parte interessada informar nos autos, para
designação de data, horário e local para exame, efetuando o pagamento diretamente ao laboratório, salientando que o laudo é
apresentado em aproximadamente 30 dias, a partir da coleta. Prazo: 15 dias. 2.2- Decorrido o prazo supra sem manifestação ou
não havendo interesse, oficie-se ao IMESC, para designação de data, horário e local para realização do exame, consignando
que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 3- Se necessário, oportunamente será designada audiência
de instrução. Int. - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV ELAINE APARECIDA CAPUSSO OAB/SP 239011 ADV MATHEUS FAGUNDES JACOME OAB/SP 316528 - ADV LUIS FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406
412.01.2012.000221-2/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H. G. C.
X D. A. - Fls. 32 - V. 1. Não havendo preliminares ou irregularidades, dou o feito por saneado. 2. Considerando a demora na
realização do exame pelo IMESC, esclareçam as partes se têm interesse na realização de perícia particular, em laboratório de
confiança deste Juízo, com coleta no próprio Município e envio do material ao laboratório BioGenetics, pelo custo estimado de
R$ 250,00. Havendo interesse, deverá a parte interessada informar nos autos, para designação de data, horário e local para
exame, efetuando o pagamento diretamente ao laboratório, salientando que o laudo é apresentado em aproximadamente 30 dias,
a partir da coleta. Prazo: 15 dias. 2.2. Decorrido o prazo supra sem manifestação ou não havendo interesse, voltem conclusos.
Int. - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730 - ADV VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA OAB/
SP 168101
412.01.2012.000236-0/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. B. D. R. X R. A. D. R. - Fls.
21/23 - Vistos. ELAINE BARBOSA DOS REIS, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de divórcio em face de RAFAEL
ALVES DOS REIS, também qualificado. Alega, em síntese, que contraiu matrimônio com o requerido em 11 de setembro de
2010. Da união não tiveram nem há notícias de bens amealhados na constância do casamento. Pretendendo extinguir o vínculo
conjugal, ajuizou a presente ação, requerendo a procedência do pedido, com os benefícios da assistência judiciária gratuita e
dispensa dos alimentos. A inicial veio acompanhada da procuração e documentos (fls. 05/07). Citado (fls. 16), o requerido não
ofereceu resposta ao pedido, tornando-se revel (fls. 17). O representante do Ministério Público deixou de se manifestar por
serem as partes maiores e capazes. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio direto, que merece procedência. Nos
termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/10, o casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio. Cumpre observar que diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/10 não se mais
exige prazo de separação de fato para decretação do divórcio sendo desnecessária prova neste sentido bastando, portanto, a
vontade dos cônjuges para que seja decretado o divórcio. No caso em apreço, o casamento restou comprovado pela certidão
juntada a fls. 06. Dessa forma, o pedido de divórcio é procedente. Nota-se que o requerido é revel (certidão de fls. 17). Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º