TJSP 09/11/2012 - Pág. 79 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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Requerido:VANIA VASCONCELOS AUTOMÓVEIS EPP
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:022.01.2012.007037
Nº ORDEM:01.01.2012/001385
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:REVISÃO
REQUERENTE:J. L. D. G.
ADVOGADO:53045/SP - FERNANDO BORIS BRANDAO
Requerido:R. L. D. G. J.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:022.01.2012.007039
Nº ORDEM:01.01.2012/001386
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:739
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:MARIA CAROLINA ALVES MARTINS
ADVOGADO:288862/SP - RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO
Requerido:RICARDO FERNANDO COSTA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:022.01.2012.007041
Nº ORDEM:01.01.2012/001387
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
ASSUNTO:LEVANTAMENTO DE VALOR
REQUERENTE:MARCIA DA SILVEIRA CAMPOS LUCENTI
ADVOGADO:157216/SP - MARLI VIEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:022.01.2012.007044
Nº ORDEM:01.01.2012/001388
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:RURAL (ART. 48/51)
REQUERENTE:JOAQUIM LINO
ADVOGADO:78830/SP - ADILSON MUNARETTI
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP
Fórum de Amparo - Comarca de Amparo
JUIZ: FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
022.01.1985.000008-8/000000-000 - nº ordem 825/1985 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - DORIVAL
LUPPI E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 416 - Autos nº
825/1985 Vistos. 1. Recebo a conclusão por designação em auxílio. 2. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo apresentou impugnação alegando incorreção dos cálculos em virtude da não observância às regras de juros
contidas no artigo 78 do ADCT e da Súmula Vinculante n. 17 do Supremo Tribunal Federal (fls. 370-379). A parte exequente
apresentou contrariedade (fls. 391-392). Decido. Não assiste razão ao ente devedor. O presente caso difere das regras gerais
em virtude de que a forma de incidência dos juros moratórios e compensatórias foi discutida e efetivamente decidida, integrando
o título executivo e já estando atingida pelo manto da coisa julgada. Deve, pois, ser prestigiada a coisa julgada, que inclusive
possui assento constitucional (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição). Diante do exposto, rejeito a impugnação. 3. Estando
integralmente satisfeito o crédito da parte vencedora, julgo extinta a fase executiva, nos moldes do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Amparo, 5 de novembro de
2012. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR Juiz Substituto - ADV DIOGENES PACETTA FRANCO OAB/SP 67394 - ADV
GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424 - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881 - ADV HENRIQUE MARTINI MONTEIRO
OAB/SP 249187
022.01.2000.000447-1/000000-000 - nº ordem 5/2000 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - VALDIR FERNANDO
MARSON X AUGUSTO GARCIA JUNIOR - Vistos. Fls. 342: Ante o teor da decisão de fls. 51/52, defiro o pedido em apreço,
procedendo a serventia às anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI OAB/SP
178943 - ADV REGINALDO JOSÉ DA SILVA ROCHA OAB/SP 155625 - ADV PAULO MARSOLLA OAB/SP 62484 - ADV JAIR
MARCIO CUPPARI OAB/SP 58319
022.01.2003.005623-4/000000-000 - nº ordem 1862/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - GERDAU S A X METAL G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M E Aguarde-se por 30 dias outros pedidos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Conveniente
salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º