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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 - Página 1724

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TJSP 12/11/2012 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1304

1724

8º, § 1º c.c. art. 51, IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar o autor
nas custas processuais, nos termos do art. 55, da referida legislação. - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483

MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
366.01.2011.003405-7/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ANA MARIA DE ANDRADE
MONTES GUTIERRES E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 3 de setembro de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). PATRICIA NAHA. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec.
Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 650/11 Vistos. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do
pedido, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias, autorizando a requerente, a proceder ao levantamento e
retirada do valor total existente nas contas poupanças em nome do de cujus JOÃO MONTES GUTIERREZ. Pagas as custas.
Expeça-se o alvará e arquivem-se. Int. Mongaguá, d.s.. PATRICIA NAHA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV RENATA MONTE OAB/SP
276608
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO
366.01.1998.000760-5/000000-000 - nº ordem 1636/1998 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração JOAO CARLOS SCOMPARIM X ELADIO CONCEICAO DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Fls. 222/234 - Diga o exequente. Int.
Publique-se com urgência. Após, conclusos. Mongaguá, 29/10/12 - ADV ELIANA FERNANDES OAB/SP 112055 - ADV ANTONIO
FRANCISCO FURTADO OAB/SP 38497 - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV JOÃO
RICARDO PIMENTA OAB/SP 308766
366.01.2008.000764-9/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. N. M. E OUTROS X R.
N. M. - Fica a parte autora intimada a retirar mandado de levantamento judicial. - ADV CRISTINA YOSHIKO SAITO OAB/SP
202597 - ADV CRIVAL RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 104109 - ADV CLAUDETE DE JESUS CAVALINI OAB/SP 105829 - ADV
ELIZABETH DE SOUZA VALE OAB/SP 110422
366.01.2011.003896-0/000000-000 - nº ordem 754/2011 - Procedimento Ordinário - AMANDA DE MEDEIROS TOSI X
ATELIER OBARA ODARA - Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à devolução do A.R. às fls. 85, referente à carta
de citação de fls. 77, por motivo de mudança de endereço do remetente. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP
130473
366.01.2012.001421-0/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Procedimento Ordinário - MARCO ANTONIO ORICCHIO DE
CAMARGO E OUTROS X PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DA COMARCA DE MONGAGUÁ - 1ª Vara da Comarca
de Mongaguá Autos 244/12 Vistos. Não atendido o determino a fls. 64/65 e sendo os autores proprietários de imóvel que, por
si só, evidencia situação financeira incompatível com a gratuidade de justiça requerida, indefiro tal benefício. Aguarda-se o
recolhimento das custas iniciais pelo prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 157 do Código
de Processo Civil. Cumprido o determinado, será apreciado o pedido liminar. Intime-se. Mongaguá, 30 de outubro de 2012.
Débora de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito - ADV DANIELA AC MONTEIRO OAB/SP 240581
366.01.2012.004105-7/000000-000 - nº ordem 824/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J. S. P. X M.
D. L. V. P. - C O N C L U S Ã O Em 16 de outubro de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a).
DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr.
809.839-0 Processo nº 824/12 Vistos. Cumpra o requerente, integralmente, o requerido pelo ilustre representante do Ministério
Público em sua cota de fls. 26, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA
RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV JOAO STYLIANOS ARABATZOGLOU OAB/SP 93806
366.01.2012.004571-0/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. M. X A. L. D. S. - Fica a
parte autora intimada a se manifestar quanto ao Estudo Social realizado, juntado às fls. 21/24. - ADV KARLA DA CONCEIÇÃO
IVATA OAB/SP 183881
366.01.2012.004571-0/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. M. X A. L. D. S. - C
O N C L U S Ã O Em 9 de outubro de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). DÉBORA DE
OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0
Processo nº 914/12 Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela, necessário se faz a realização de estudo social.
Assim sendo, remeta-se, com urgência, o feito ao Setor Social. No mais, de momento, quanto ao pedido formulado pelo autor,
ressalto que o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a
incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao exigir, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária, é incompatível com o texto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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