TJSP 12/11/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
2020
408.01.2012.003985-4/000000-000 - nº ordem 379/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X TALITA DE CAMPOS ADRIANO - Fls. 25 - Vistos. Manifeste-se a requerente, promovendo
os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 60 dias. No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SC 7629 - ADV CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572 - ADV ANA ROSA DE LIMA BERNARDES OAB/SC 9755
408.01.2012.004093-7/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ABNER TINELO ANGELO
X BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRED FINAN - Fls. 87 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas
que pretendem produzir, inclusive ratificando as já requeridas anteriormente e justificando-as, sob pena de indeferimento. No
mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, salientando-se que, no silêncio,
presumir-se-á o desinteresse. Finalmente, de se salientar que a requerida ainda não cumpriu o determinado às fls. 29 (juntada
do contrato sub judice sob pena de aplicação do disposto no art. 359 do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV FERNANDO KAZUO
SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
408.01.2012.004960-9/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
LEANDRO DA SILVA X LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 90/93 Sentença nº 1519/2012 registrada em 07/11/2012 no livro nº 184 às Fls. 275/278: ISTO POSTO e, considerando o mais que
dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação indenização por danos morais proposta por JOSÉ LEANDRO DA SILVA
contra LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, uma vez que a requerida agiu no
estrito cumprimento do dever legal, uma vez que o autor não comprovou o pagamento do débito e em consequência, REVOGO
a liminar inicialmente concedida, expedindo-se os ofícios necessários. Sucumbirá o autor nas custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 700 (setecentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, ficando, todavia, sobrestada a execução nesta parte, vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. - ADV JULIANA
BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
408.01.2012.004992-5/000000-000 - nº ordem 522/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação EMPRESA ESPEDITO DE OLIVEIRA SILVA ME E CIA LTDA X INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO ITAÚ S/A - Fls. 24 - Petição
de fls. 24. J. Defiro o pedido de concessão de prazo por dez(10) dias, conforme requerido. Int. - ADV HUMBERTO SANTORO
BIAGGIONI OAB/SP 102622 - ADV ISIDORO ALVES LIMA OAB/SP 48722
408.01.2012.004998-1/000000-000 - nº ordem 523/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ERICA MIO RODRIGUES
X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 68 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem
produzir, inclusive ratificando as já requeridas anteriormente e justificando-as, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo,
digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á
o desinteresse. Int. Cumpra-se. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA
BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
408.01.2012.005232-7/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - ADROALDO SANTOS ARRUDA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 35 - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 03/2006, da E. Corregedoria
Permanente, determinou-se: “Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada pela Fazenda.” O referido é verdade.
- ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV MARCELO DORACIO MENDES OAB/SP 136709 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2012.005245-9/000000-000 - nº ordem 558/2012 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO PARANAPANEMA X LUIZ FERNANDO PASCHOAL - Fls. 57 - Proc. nº
558/2012: Manifestem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo. ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468
408.01.2012.005250-9/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ISOLINA CECILIA DE
ANDRADE FORTES X LUIZ JOAQUIM FORTES - Fls. 53 - Vistos. 1 - Compulsando os autos constata-se que estão pendentes
de apresentação os instrumentos procuratórios dos cônjuges dos herdeiros (filhos ou netos), bem como de seus documentos
pessoais; cópia reprográfica do CPF da herdeira-neta Gláucia; não foi especificado o estado civil do herdeiro-filho Benedito
Fortes; bem como não foram apresentadas as certidões negativas estadual e federal. 2 - Sem prejuízo, remetam-se os autos
ao Contador para apuração do imposto devido a título de ITCMD. Int. Cumpra-se. - ADV ELIANE MINA TODA OAB/SP 136104 ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2012.005439-5/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração ANTÔNIO PEDRO X S.A.E SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - Fls. 45/48 - Sentença nº 1504/2012
registrada em 06/11/2012 no livro nº 184 às Fls. 238/241: ISTO POSTO e, considerado o mais que dos autos consta JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por ANTONIO PEDRO contra SUPERINTENDENCIA ÁGUA
E ESGOTO DE OURINHOS, para o fim de CONDENAR a Autarquia Municipal a devolver ao autor, de forma simples, valor
da diferença de tarifa cobrada em excesso denominada “economia 2”, respeitada a prescrição quinquenal contadas a partir
do requerimento administrativo ou seja 05.03.2012 (fls. 38/39). As diferenças, existentes, deverão incidir juros de 0,5% de
conformidade com a Lei Federal nº 11.960/09 que alterou o artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.97, além da correção monetária
de conformidade com a Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça. Sucumbirá, ainda, a requerida nos honorários advocatícios
fixados, moderadamente, em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de
Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Nos termos do artigo 475, parágrafo 2º, do CPC, com redação
dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, na ausência de recurso voluntário, arquivem-se. CÁLCULO DO PREPARO . VALOR:
R$92,20 (mínimo previsto do art.4, § 1º e 2º, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003) - GARE - Cod. 230-6 PORTE DE REMESSA
E RETORNO . VALOR: R$25,00, por volume (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Nossa Caixa - Cod. 110-4 - ADV
HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV MICHELLA ABDO TANIOS CRUZ OAB/SP 126620 - ADV EDE BRITO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º