TJSP 13/11/2012 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
1593
347.01.2011.007243-0/000000-000 - nº ordem 1407/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - VALERIA CRISTINA
PEGASSINI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Vistos. Cite-se na forma requerida. Int. ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2011.007281-0/000000-000 - nº ordem 1421/2011 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ZOALDO VETTUCCI X
TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Vistos. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV ALEXANDRE
CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2012.000112-2/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOAO APARECIDO
NUCCITELLI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Vistos. Cite-se na forma requerida. Int. ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491
347.01.2012.000587-0/000000-000 - nº ordem 107/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X FACHIN E FACHIN VEICULOS LTDA E OUTROS - Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias, manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS
SANTOS OAB/SP 247904 - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782
347.01.2012.001417-5/000000-000 - nº ordem 266/2012 - (apensado ao processo 347.01.2012.000587-0/000000-000 - nº
ordem 107/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FACHIN E FACHIN
VEICULOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - “fls. 52/54: ciência ao embargado”. - ADV ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR OAB/SP 259782 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
347.01.2012.002640-1/000000-000 - nº ordem 490/2012 - (apensado ao processo 347.01.2012.003408-5/000000-000 nº ordem 670/2012) - Protesto - Medida Cautelar - LIBELL ELETRODOMESTICOS LTDA X FIDIC DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS DE CREDITOS DA INDUSTRIA EXODUS E OUTROS - “Diante da contestação tempestiva apresentada pelo réu, à
réplica, pelo prazo legal”. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV ROBSON CREPALDI OAB/SP 268149
347.01.2012.003436-0/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. D. S. S. X J.
M. A. S. - Vistos. Enedino de Souza Santos ingressou em juízo com a presente ação revisional de alimentos contra João Manoel
Araújo Santos alegando, em síntese, que não tem condições de continuar pagando 64% do salário mínimo ao requerido, na
qualidade de alimentos a que se obrigara. Tece considerações às suas assertivas e finaliza a inicial requerendo a procedência
da ação. O réu apresentou contestação afirmando que inocorreu qualquer modificação substancial nas condições financeiras do
alimentante. Impugna as demais assertivas do autor e finaliza pleiteando a improcedência da ação. O Ministério Público opinou
pela improcedência da ação. É o relatório. D E C I D O. Nenhuma prova produziu o autor de molde a comprovar modificação
significativa em suas possibilidades materiais, desde a época em que se obrigou ao pagamento da pensão, de molde a justificar
o pedido inicial. O fato de estar desempregado desde a propositura da ação não o exime da obrigação alimentar. De se ressaltar,
ainda, que a assunção da obrigação, ocorrida em composição amigável, data de 22 de novembro de 2.011 (fl. 11), época em que
o autor já se encontrava desempregado, consoante se infere de sua CTPS (fl. 15). Evidente, aqui, a inocorrência de modificação
na situação financeira, que é exatamente a mesma da época em que se obrigou aos alimentos no montante convencionado.
Não provando, portanto, os fatos constitutivos de seu direito, a improcedência da ação é de rigor. Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo improcedente esta ação revisional de alimentos movida por Enedino de Souza Santos contra João Manoel
Araújo Santos. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$-300,00. Tratando-se de beneficiário da assistência judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará
adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Matão - SP., 25 de outubro de 2.012. MARCOS THEREZENO
MARTINS Juiz de Direito - ADV LUCIANA MARA TORTORELLO OAB/SP 132718
347.01.2012.003694-6/000000-000 - nº ordem 731/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. R. X L. D. R. C. B. - Vistos.
Designo audiência de conciliação (art. 331 do CPC) para o dia 18/02/2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Int. M.d.s. ADV RICHELY MAYARA TAVARES OAB/SP 286330 - ADV MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
347.01.2012.004461-3/000000-000 - nº ordem 881/2012 - Separação de Corpos - Casamento - A. J. D. C. X S. F. D. S. C.
- Com fundamento no artigo 808, inciso I do CPC, revogo a liminar. Digam as partes se pretendem produzir outras provas e se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. Matão, 05 de novembro de 2012. - ADV FERNANDO
JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE OAB/SP 216824
347.01.2012.005509-3/000000-000 - nº ordem 1072/2012 - (apensado ao processo 347.01.2012.004138-8/000000-000 nº ordem 817/2012) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - TRANSPORTE SICHIERI LTDA E OUTROS X BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Recebo os embargos à execução. Deixo de conceder efeito suspensivo, considerando que o Juízo
não se encontra seguro pela penhora, depósito ou caução suficientes. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Int.-se.
M.d.s. - ADV MARCO WILD OAB/SP 188771 - ADV LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA OAB/SP 184759
347.01.2012.006490-2/000000-000 - nº ordem 1250/2012 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - ARVELINO ANTONIO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 19 - Ante
a declaração de fl. 12, concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo,
responder a presente ação no prazo legal. - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683
347.01.2012.006684-9/000000-000 - nº ordem 1290/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA PERES
RAMOS ASSUNCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18 - Ante a declaração de fl. 17, concedo à
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido para, querendo, responder a presente ação no
prazo legal. - ADV PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA LIMA OAB/SP 297398
347.01.2012.006734-5/000000-000 - nº ordem 1300/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “V. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º