TJSP 13/11/2012 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
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reconhecem, o executado está representado nos autos, afora a publicação do edital. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI
OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/
SP 169297
358.01.2009.005078-2/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X MANOEL EVERARDO LEMOS E OUTROS - Aguardando recolhimento de custas finais nos presentes autos
no valor de R$ 2149,95 pelos executados para que se proceda a extinção ou homologação de composição. - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV ADRIANO MENDES FERREIRA OAB/SP 87990
358.01.2009.005822-6/000001-000 - nº ordem 947/2009 - Divórcio Litigioso - Autos Suplementares (Inativa) - M. D. F. M. C.
X J. C. C. - Fls. 139 - Proc. nº 947/2009 - inc.01. Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em grau de
recurso. Int. - ADV CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA OAB/SP 118530 - ADV WALTER CARVALHO SANCHES
OAB/SP 56008
358.01.2010.000460-6/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Monitória - Compra e Venda - BANCO ITAÚ S/A X MOVEIS SIPIOLLI
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Aguardando providências, no prazo legal, para recolhimento das guias conforme
despacho às fls. 62, notando-se que a guia 434-1 deve ser recolhida no valor de R$ 10,00 para cada réu e para cada tipo de
solicitação devendo haver a complementação pelo autor. Apresente também o e-mail para envio do boleto, no prazo legal. - ADV
ELADIO SILVA OAB/SP 25048
358.01.2010.001052-5/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MUNICÍPIO DE MIRASSOL
X ANISIO JOSÉ VIEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 71/ - Autos nº 194/10 Vistos. O feito não está maduro para julgamento.
Primeiramente, afasto a preliminar de mérito relativa à prescrição. Na verdade, a não efetivação das obras no loteamento
implicam em violação da Lei 6.766/79 e infrações omissivas de caráter permanente, pelo que não há de se falar em prescrição
da pretensão. Note-se que o direito em baila (de ver regularizado o loteamento, com a execução das obras de infraestrutura)
não diz respeito apenas á municipalidade, mas sim diz respeito a interesses coletivos, quiçá difusos. Neste sentido: Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Apelação nº 0378039- 26.2009.8.26.0000 PROCESSO CIVIL Agravo retido não reiterado nas
razões de apelação Incidência da regra contida no art. 523, § 1º, do CPC Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público
evidenciada na espécie Demanda voltada à tutela de direitos difusos e coletivos que ultrapassam em muito a simples esfera
patrimonial dos adquirentes dos lotes, envolvendo questão afeta a danos urbanísticos, de evidente interesse público Alegação
de prescrição da ação que igualmente não merece acolhida - Ilícito relativo a parcelamento do solo urbano que não está
sujeito ao prazo extintivo, haja vista tratar-se de infrações omissivas de caráter permanente que, pelo menos no âmbito cíveladministrativo, renova-se a cada instante. Precedentes do E. STJ. Agravo retido não conhecido e preliminares rejeitadas. (Relator
Desembargador Paulo Dimas Mascaretti) De outra banda, o autor não esclareceu se o loteamento foi aprovado e registrado,
facultando às partes a juntada de documentação comprobatória a este respeito. Paralelamente, oficie-se ao Cartório de Registro
de Imóveis para que encaminhe ao juízo a referida informação. Por fim, não obstante o desinteresse do réu e a inércia do autor
vislumbra-se necessária a produção de prova pericial. Isso para especificar as obras que precisam ser realizadas, bem como o
prazo médio necessário para a referida realização, bem como a análise da questão atinente ao suposto óbice representado pela
existência de área de preservação permanente. Nesses termos, DOU O FEITO por saneado e determino a realização de prova
pericial para os fins acima descritos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Nomeio
como Perito o Dr. JOSÉ RICARDO DESTRI. Laudo em 90 dias. Honorários periciais provisórios a serem adiantados pela autora
fixados em R$2.500,00, no prazo de cinco dias. Int. e prov. - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV
ANGELA ROCHA DE CASTRO OAB/SP 136574 - ADV ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT OAB/SP 61979
358.01.2010.002322-3/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CLIMENE
CAVALIERI ABOU ASSI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o detalhamento
de ordem judicial de bloqueio de fls 103/105, da importância equivalente a R$ 10.760,40, junto ao Banco do Brasil. - ADV
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
358.01.2010.003161-1/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CHRISTOVÃO
MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO - Aguardando manifestação do autor acerca
da petição às fls. 83/84, no prazo legal. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV AIESKA RODRIGUES
LIMA DE OLIVEIRA DUTRA OAB/SP 210605
358.01.2010.003198-1/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - VERA
CANDIDO BLUNDI X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 69 - Proc. nº 553/2010 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as
partes da baixa dos autos. Requeira a autora o que de direito. Int. - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930 - ADV ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2010.003493-1/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Procedimento Ordinário - Consórcio - FINAMA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO LTDA X ANDRÉ LUIZ MACHADO - Aguardando manifestação do autor acerca da impugnação apresentada às
fls.113/128, no prazo legal. - ADV MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES OAB/SP 124372
358.01.2010.005579-6/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. P. C. D. S. J. E OUTROS
X M. G. D. S. E OUTROS - Fls. 126 - Proc. nº 1013/2010 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa
dos autos. Fixo os honorários advocatícios em R$ 237.03 (cód. 101). Expeça-se a certidão. Arquivem-se estes autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/
SP 139060
358.01.2010.005759-8/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - (apensado ao processo 358.01.1997.000046-0/000000-000 - nº
ordem 148/1997) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ECCO PÓ ENERGIA ALTERNATIVA
LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 133 - J. Informe a serventia se as guias constantes do feito principal se
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