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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 - Página 2023

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TJSP 13/11/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1305

2023

BRAITE (OAB. SP. Nº 294.797).
Processo nº 369.01.2009.001194-5 nº de ordem 116/2009 J.P. X MAURICIO ISAAC fls. 337. Vistos. Não havendo mais
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes, sucessivamente, para apresentação
de memoriais, no prazo sucessivo de cinco dias (o Ministério Público, já apresentou alegações finais). Advº. ROBERTO
ZANDONÁ JÚNIOR (OAB. SP. Nº 211.859).
Processo nº 369.01.2012.001478-7 controle nº 127/2012 Ação Penal J.P. x RODRIGO BATLHÃO EGEA e MARIA LUIZA
TOMÉ DA SILVA fls. 215: Não havendo mais provas a serem produzidas, deem-se vista dos autos as partes para apresentação
de memoriais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público (o Ministério Público já apresentou alegações finais). Advº.
INIVALDO DELLA ROVERE (OAB. SP. Nº 48.915), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB. SP. Nº 201.507).

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível

1ª Vara
OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CIVEL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
334.01.2000.000810-4/000000-000 - nº ordem 129/2000 - Monitória - Nota Promissória - CIA LECO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS X LATICINIOS J V OLIVEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 431 - Vistos. O pedido de fls. 430 formulado pelo exequente
não comporta acolhimento. Pelo que se extrai dos autos, a penhora foi deferida em razão do reconhecimento por este juízo da
alienação do bem penhorado em fraude à execução (fls. 338/339). Ainda, segundo consta dos autos, da certidão do Cartório de
Registro de Imóveis, matrícula nº 13.658, registro 07, o imóvel foi alienado a terceiros, conforme escritura publica de venda e
compra lavrada em 22 de janeiro de 2009 (fls. 299). Relevante salientar que, na fraude a execução o ato não é nulo, inválido,
mas sim ineficaz em relação ao credor, não cabendo, no vertente caso, cancelamento da alienação, na forma pretendida pela
exequente. A respeito do tema, veja a anotação colacionada no Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, de
Theotônio Negrão, 42ª edição, editora Saraiva, p. 754: “A alienação ou oneração é ineficaz em relação ao exequente (RTFR
136/95), embora válida quanto aos demais, e, por isso, não há necessidade de ser anulado o registro imobiliário. Assim, ‘a
decisão que declara a fraude à execução sujeita à penhora do imóvel alienado, sem atingir a transmissão da propriedade, cujo
negócio jurídico, é, tão só, ineficaz em relação ao credor’. (RSTJ 124/265).” Destarte, indefiro o pedido de cancelamento da
alienação objeto do R. 07, da matrícula nº 13.658, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Determino a expedição do
mandado para registro da penhora devendo constar o reconhecimento da alienação do bem em fraude à execução objeto do
registro nº 07, da matrícula nº 13.658, instruindo o mandado com cópia da decisão de fls. 338/339 que reconheceu a alienação
do bem em fraude à execução. Int. Obs: Fica o autor intimado para retirar o mandado de registro da penhora expedido. - ADV
ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2002.000911-8/000000-000 - nº ordem 132/2002 - Execução de Título Extrajudicial - AVE FORTE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA X OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO - Fls. 285 - Sobre o decurso do prazo para interposição de
embargos, sem que nada tenha chegado a este Juízo, manifeste-se o exequente. - ADV RENATA CARNEIRO LEÃO SIMÕES
DEIENNO OAB/SP 232276 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426
334.01.2004.000303-9/000000-000 - nº ordem 2/2004 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
ANTONIO APARECIDO GOLGATO - Fls. 249 - Proc. nº 02/04 Considerando a extinção do processo (fls. 246) e o trânsito em
julgado (fls.247), determino a liberação da penhora realizada às fls. 120/121. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora
realizada as fls. 120/121. Int. e arquivem-se. - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV MAURO
FILETO OAB/SP 73281 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426
334.01.2006.000763-5/000000-000 - nº ordem 322/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PEDRO ANTONIO
MASET JUNIOR & CIA LTDA - EPP X AGROMAC PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS E OUTROS - Fls. 221 - Reiterese a intimação e aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, arquivem-se os autos sem prejuízo do desarquivamento a pedido da
parte. Int. - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV FERNANDO SOUZA MIRANDA OAB/SP 223384 - ADV PATRICIA
APARECIDA CARROCINE OAB/SP 217669 - ADV VANESSA PIRES CORTOPASSI OAB/SP 274231 - ADV ELCIO PADOVEZ
OAB/SP 74524
334.01.2009.000340-6/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ADEMIR NASCIMENTO
DA SILVA X OSVALDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 127 - Fls. 125: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias como requerido.
Decorridos, intime-se novamente o inventariante para manifestação visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV PATRÍCIA
CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP 188293 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
334.01.2009.001498-6/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução Fiscal - FAZENDA NACIONAL X IZAIAS ALVES DA
SILVA - Fls. 192 - Proc. nº 51/09 Considerando a certidão de fls. 191, expeça-se nova carta precatória para intimação do
credor hipotecário da penhora realizada, tendo em vista o extravio da precatória anteriormente expedida. Int. - ADV PATRICIA
BARISON DA SILVA OAB/SP 190075 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV FRANCISCO ANDRÉ
OAB/SP 53231 - ADV IZAIAS ALVES DA SILVA OAB/SP 180660
334.01.2009.001936-1/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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