TJSP 13/11/2012 - Pág. 3157 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
3157
artigo 1102-C do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.232/05, intimem-se os executados a promoverem o pagamento do
débito em execução no prazo de quinze dias, ao cabo do qual acrescer-se-á a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código
de Processo Civil. Nos termos do art. 20, § 4, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito
atualizado. Int. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556 - ADV
ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556
223.01.2010.000709-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIZETH
RODRIGUES DA SILVA X EXTRA - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 205 - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado I - 1ª a 10ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Int. - ADV HISSAM
SOBHI HAMMOUD OAB/SP 202618 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
223.01.2010.001656-1/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X MARIA TEREZINHA CICCONI - ++(Autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão da serventia
dizendo que até a presente data não foi recolhida a taxa conforme publicação del fls. 54 )++ - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP
8136
223.02.2005.007791-7/000002-000 - nº ordem 196/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSÉ
CARLOS PIMENTEL FERREIRA X COOPERATIVA REAL DE HABITAÇÃO COOPHREAL - Fls. 200 - O bloqueio no faturamento
da executada COOPHREAL não mais persiste nestes autos, em face da decisão de fls.133 que reconsiderou a de fls. 38.
Prossiga-se no cumprimento do mandado de avaliação. Int. - ADV NELSON TAKAHASHI RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP
106654 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850 - ADV THIAGO DOMINGUES DE SALES OAB/SP 198593 ADV MARCOS PAULO SANTOS SOARES OAB/SP 218115 - ADV PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ OAB/SP 180884 - ADV
MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL OAB/SP 176953
223.01.2010.000707-5/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAU S/A X FERNANDO
LUIZ CANO E OUTROS - ++(Certificado o trânsito em julgado da sentença, encontrando-se os autos com “vista” ao vencedor
para requerer o que entender a bem de seu direito)++ - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723
- ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV
JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556 - ADV KATIA CRISTINA DA TRINDADE AGUIAR OAB/SP 270412 - ADV ANGELO
DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556
223.01.2010.003244-5/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TRAR SCREEN
FOTO ESTAMPA LTDA X GM FIGLIOLIA CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. 1) Pleiteia o exeqüente a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa/executada GM FIGLIOLIA CONFECÇÕES LTDA ME e a inclusão de
seus sócios no pólo passivo para que respondam com seus respectivos patrimônios pelo débito em execução. 2) Viável a
acolhida da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em face ao obstáculo à plena satisfação da execução (art.
28 do Código de defesa do Consumidor). 3) Posto isso, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa/
executada e determino a inclusão no pólo passivo da execução, do(s) sócio(s) desta, Srs. DANIEL MARCELO LLONA e MARIA
GABRIELA FIGLIOLIA, identificados a fls. 64, promovendo-se, a priori, a penhora “on line” de ativos financeiros existentes em
nome destes, até o limite do débito em execução, providenciando a Serventia a elaboração de minuta para oportuno protocolo
através do sistema BACEN JUD e aguarde-se resposta. 4) Atualize-se os dados no SIDAP (Sistema Integrado de Distribuição e
Acompanhamento Processual). Int. - ADV JULIANA GUESSE OAB/SP 266717
223.01.2010.003397-6/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - SINDICATO DOS
PRATICOS DE FARMACIA E EMP.COM. DE DROGAS,MED.E PROD.FARM.SANTOS E REGIÃO X JOSÉ SABATINO CIVITATI
- Fls. 83 - Não houve nos autos qualquer manifestação do requerido quanto aos valores bloqueados e transferidos para conta
judicial (fls.80 e 81). Defiro a expedição do MLJ. Oficie-se ao Detran a fim de obter informações quanto a existência de veículos
em nome do requerido. Int. - ADV PAULO RODRIGUES FAIA OAB/SP 223167 - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP
246925 - ADV PAULO RODRIGUES FAIA OAB/SP 223167 - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
223.01.2010.004075-5/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA CORDEIRO X LOJAS AMERICANAS - Fls. 235 - DIGAM as partes sobre o laudo médico
pericial de fls. 227/234. Int. - ADV MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 278808 - ADV ANA LUISA PORTO BORGES
OAB/SP 135447 - ADV GISLAINE LISBOA SANTOS OAB/SP 264194 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291
- ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
223.01.2010.004349-9/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S/A X MARKETING
DO GUARUJA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA E OUTROS - Fls. 64 - Apresente o Banco/autor a
memória discriminada e atualizada do débito, observando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais estão sendo
cobrados pelo anterior patrono no incidente em apenso. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA OAB/SP 165053
- ADV JULIANA DIAS GONÇALVES OAB/SP 174556 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167
223.01.2010.004349-0/000001-000 - nº ordem 432/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - ANGELO DAVID BASSETTO
X MARKETING DO GUARUJA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - Fls. 6 - Defiro o requerimento de fls.
2/4 e determino a intimação do(a,s) ré(u,s) ao pagamento da quantia correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais
(R$ 6.153,90, valor de junho/2012 e que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena
de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Int. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP
61167 - ADV VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA OAB/SP 165053
223.01.2010.005515-1/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PONTO ON LINE INFORMATICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 85 - Fls. 84:- defiro, concedendo à parte requerente o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido. Prazo:-30(trinta) dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º