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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 - Página 1036

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TJSP 14/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1306

1036

320.01.2012.023035-3/000000-000 - nº ordem 2949/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TAIZE BARBOSA DA SILVA - Em cinco (5)
dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 33: o veículo não foi localizado). - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.023069-5/000000-000 - nº ordem 2957/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON
BAPTISTA X ANDERSON NASCIMENTO - Fls. 32 - Dê-se ciência ao autor da resposta do Infojud, requerendo o que de direito
em cinco (5) dias; no mais, aguarde-se a resposta do Bacenjud. (Avenida Saudades, 1485 - Limeira) - ADV RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
320.01.2012.023203-6/000000-000 - nº ordem 2988/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. P. S.
X L. O. P. - Fls. 40 - Sentença nº 3141/2012 registrada em 12/11/2012 no livro nº 296 às Fls. 169/170: Tendo havido a satisfação
do débito requerido na inicial, bem como, pedido para levantamento de respectiva importância depositada judicialmente, é de
se declarar extinta a presente ação. POSTO ISSO e o que mais dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito da ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ELIZABETH PINTO SOUTO contra LUIS OTÁVIO PORFIRIO, nos termos do art. 794,
inciso I do C.P.C. Expeça-se de imediato, mandado de levantamento judicial em favor da parte exeqüente. Fixo os honorários
advocatícios ao procurador da parte exequente em R$341,84= (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) cód. 206. Expeça-se a respectiva certidão, com o trânsito em julgado. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os
autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV LUIS ANTONIO MACHADO OAB/SP 64117 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO
OAB/SP 262090
320.01.2012.023322-5/000000-000 - nº ordem 2993/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING SA X PERMECAR INDUSTRIA DE METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS - Em cinco (5) dias,
manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 30vº: os meios não foram fornecidos). - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
320.01.2012.023399-0/000000-000 - nº ordem 3010/2012 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - AUJEBI
BONOUTERIAS LTDA ME X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Considerando o quanto decidido
pelo E. Tribunal, aguarde-se solução final do agravo de instrumento. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204
320.01.2012.023539-7/000000-000 - nº ordem 3025/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- TERRANOVA FERTILIZANTES E MICRONUTRIENTES LTDA - EPP X C Q A COMERCIAL QUIMICA AMERICANA LTDA Considerando a inércia da autora em sustar tempestivamente o protesto por si regularmente tirado, não se vislumbram os
requisitos necessários em caráter de antecipação de tutela, com a finalidade de retirar os seus efeitos decorrentes, em especial,
antes que seja dada oportunidade da ouvida da parte contrária. Não se pode olvidar que a autora só veio ajuizar a presente ação
cerca de um ano após o regular protesto mencionado, hipótese que tembém reforça o indeferimento da antecipação de tutela
pleiteada. Cite-se. - ADV ROBERY BUENO DA SILVEIRA OAB/SP 303253
320.01.2012.023539-7/000000-000 - nº ordem 3025/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral TERRANOVA FERTILIZANTES E MICRONUTRIENTES LTDA - EPP X C Q A COMERCIAL QUIMICA AMERICANA LTDA - FALTA
RECOLHER R$3,50 PARA CITAÇÃO DO RÉU. - ADV ROBERY BUENO DA SILVEIRA OAB/SP 303253
320.01.2012.023721-0/000000-000 - nº ordem 3040/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. A. C. D. C. E OUTROS Em cinco (05) dias, providenciem as partes a retirada do mandado de averbação retro expedido. Decorrido silente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520
320.01.2012.024471-0/000000-000 - nº ordem 3138/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAIANE
PATRICIA LUCK DE OLIVEIRA X MEDICAL MEDICINA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Fls. 127 - Em cinco (5) dias, manifeste-se
a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro juntados. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV
NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500
320.01.2012.024483-0/000000-000 - nº ordem 3152/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - AGUIATUR LTDA EPP E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO - Conforme se
vislumbra, os documentos apresentados pelos embargantes, por ora, demonstram a fragilidade aos argumentos suscitados à
concessão do efeito suspensivo pleiteado, o qual indefiro. Certifique-se nos autos principais. Recebo os presentes embargos
para discussão e em seus regulares efeitos de direito. À impugnação, no prazo de lei. - ADV CESAR HENRIQUE CASTELLAR
OAB/SP 202791 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
320.01.2012.022716-5/000000-000 - nº ordem 3162/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.
A. F. L. E OUTROS - Fls. 41 - Sentença nº 3138/2012 registrada em 12/11/2012 no livro nº 296 às Fls. 166: Estando satisfeitas
as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, não havendo notícia do descumprimento
de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, considero diretamente o pedido. POSTO
ISSO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente açäo de CONVERSÄO DE SEPARAÇÄO EM DIVORCIO
CONSENSUAL movida por DANIEL AUGUSTO FORASTIERI LAZARI E MARIA CRISTINA DA SILVA e CONVERTO EM
DIVORCIO a separaçäo do casal, com fundamento no art. 226, par. 6o da Constituiçäo Federal c.c. os arts. 25 e 35 da Lei
6.515/77. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbaçäo e, após, pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV ARISTIDES ANTONIO
BEDUSCHI DI GIACOMO OAB/SP 136095
320.01.2012.023018-4/000000-000 - nº ordem 3167/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
K. D. S. X V. T. D. S. - Fls. 30 - Concedo o prazo retro requerido para a providência mencionada, manifestando-se a parte
interessada ao final conforme determinado à fl. 28. - ADV RAFAEL PUZONE TONELLO OAB/SP 253723

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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