TJSP 14/11/2012 - Pág. 1214 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
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especificar provas. 3. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende
produzir, no mesmo prazo. 4.
Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5.
Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int. e Nota de Cartório: a PMSP já apresentou impugnação
aos Embargos à Execução opostos.- ADV.: CLAUDIA REGINA RODRIGUES OAB/SP 150928, ROBERTO GENTIL NOGUEIRA
LEITE JUNIOR OAB/SP 195877.
E.F. 22784/05 0 - D.A. 5173541/05-9 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X RELUSA
COMERCIAL E IMOVEIS LTDA - Fls. 92: “1. Expeça-se ofício requisitório, providenciando a parte as peças necessárias. Não
providenciando, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Expedido o ofício, aguarde-se por um ano o depósito. Int.” - ADV.: MARIA
REGINA CASAGRANDE DE CASTRO OAB/SP 26558, VIVIANE SANCHES TORRECILLAS OAB/SP 202296.
E.F. 101693/02 0 - D.A. 5699576/02-9 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
RENATO DUPRAT - Fls. 39: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até
provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no
silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: NORTON VILLAS BOAS OAB/SP 52323.
E.F. 117294/02 0 - D.A. 5829755/02-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PHILIPPE JEAN JACQUES NELLY GILLEMAN - Fls. 29: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em
arquivo provisório, até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguardese por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: MIQUELINA LUZIA G NETA GILLEMAN
OAB/SP 117089.
E.F. 139482/01 0 - D.A. 5968607/01-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X FLÁVIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros - Fls. 18: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo
provisório, até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por
cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: NORIYO ENOMURA OAB/SP 56983.
E.F. 142592/00 0 - D.A. 5691338/00-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
COMERCIAL RELU LTDA - Fls. 109: “1. Expeça-se ofício requisitório, providenciando a parte as peças necessárias. Não
providenciando, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Expedido o ofício, aguarde-se por um ano o depósito. Int.” - ADV.:
LUCIANA GUERRA VARELLA OAB/SP 100707, MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO OAB/SP 26558, JOSÉ CARLOS
FAGONI BARROS OAB/SP 145138, JOSUÉ LUIZ GAETA OAB/SP 12416.
E.F. 144872/03 0 - D.A. 3177531/03-1 EXECUÇAO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de Sao Paulo - JUD X
PLAYARTE CINEMAS LTDA - Fls. 45: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório,
até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO OAB/SP
28932, MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 154065.
E.F. 257686/01 0 - D.A. 7044283/01-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
LUCILENE APARECIDA FERREIRA e outros - Fls. 46: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em
arquivo provisório, até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguardese por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: ARLETE TOMAZINE OAB/SP 208197.
E.F. 530296/95 0 - D.A. 5302961/95-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SANTANA ATIVA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS E COM - Fls. 47: “VISTOS. Defiro o pedido de suspensão formulado,
aguardando-se, em arquivo provisório, até provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado,
publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” e Nota de Cartório (Fls.
48): Foi certificado que o contrato social/estatuto/ata de fls. 09 dos embargos trata-se de cópia do original, razão pela qual esta
nota de cartório está sendo remetida para publicação, tendo em vista a regularização da representação processual. - ADV.:
SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES SILVA OAB/SP 85455, MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301.
E.F. 562184/88 0 - D.A. 5621844/88-2 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS - Fls. 110: “1. Expeça-se ofício requisitório, providenciando a parte as peças
necessárias. Não providenciando, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Expedido o ofício, aguarde-se por um ano o depósito.
Int.” - ADV.: EGIDIO MANCINI FILHO OAB/SP 37659, CARLOS EDUARDO STAVALE OAB/SP 66483.
E.F. 593099/97 0 - D.A. 5930995/97-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X M.F.
DE NOVATA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 42/43 + cálculos do contador: Tópico final (...) Posto isso, reconheço a prescrição e
JULGO EXTINTA a ação executiva fiscal, com fundamento no artigo 269, inciso IV, DO Código de Processo Civil. Na hipótese
do valor da execução superar o da alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos
voluntários, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo , para o reexame necessário. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - (Nota de
Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: CLAUDIO
MARCUS OREFICE OAB/SP 35719.
E.F. 593099/97 0 - D.A. 5930995/97-4 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X M.F.
DE NOVATA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 10 + cálculos do contador: Vistos. Há litispendência entre esta execução e outra de
mesmo número, devendo esta, portanto, ser extinta nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. POSTO ISSO,
julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Apense-se esta à outra
execução onde o feito deverá prosseguir, trasladando-se cópia. Desnecessária a comunicação da extinção ao distribuidor pois
tratam-se de feitos de mesmo número e data. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta
execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.) - ADV.: CLAUDIO MARCUS OREFICE OAB/SP 35719.
E.F. 693199/08 0 - D.A. 2992264/08-3 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X EG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º