TJSP 14/11/2012 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
2488
SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº
1834/10). - ADV MARCO AURELIO GERMANO LOZANO OAB/SP 147134 - ADV FELIPE PAGNI DINIZ OAB/SP 214513
602.01.2012.013771-5/000000-000 - nº ordem 813/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - NEZA APARECIDA GOMES X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 48 - Proc. 813/2012 Vistos. Diante do não
recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto. Caso não haja interposição de recurso desta decisão, certifiquese o trânsito em julgado. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de
decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ,
com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. *
OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013
(PROV. CSM nº 1834/10). - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739
602.01.2012.013805-5/000000-000 - nº ordem 818/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - TEREZINHA APARECIDA DOURADO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 34 - Proc. 818/02 Vistos. Indefiro
o pedido dos benefícios da justiça gratuita pleiteado pela parte autora, porque apesar de devidamente intimada a apresentar os
documentos que comprovassem seus rendimentos, ou informa-los devidamente, informou ser autônoma e possuir renda mensal
de R$ 500,00, o que incompatível com a prestação de R$ 388,61 mensais apenas com o financiamento de seu veículo. Ademais,
a periodicidade com que recebe seus rendimentos e a falta de registro não são parâmetros absolutos para apreciação quanto à
necessidade dos benefícios da justiça gratuita, porque muitas atividades econômicas não estão vinculadas ao recebimento de
salário mensal e nem por isso seus valores deixam de ser relevantes. É o caso dos comerciantes e vendedores, na qual a autora
se enquadra. Por fim, como a ação originou-se num financiamento de obrigação mensal (pagamentos das parcelas assumidas),
não há que se falar em recebimentos habituais de valores inferiores ao salário mínimo, como alegado, ou absoluta incerteza
quanto à periodicidade do recebimento. Em prosseguimento, providencie a parte autora-recorrente o recolhimento do valor do
preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. * OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO
FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº 1834/10). - ADV WILLIAN FERNANDO DE
PROENÇA GODOY OAB/SP 298738
602.01.2012.014351-5/000000-000 - nº ordem 842/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - SÉRGIO LUIZ SILVA X BANCO PAULISTA S/A - Fls. 46 - Proc. 842/2012 Vistos. Diante do não recolhimento
do preparo, julgo deserto o recurso interposto. Caso não haja interposição de recurso desta decisão, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos
noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação
conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. * OBS: PRAZOS
SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº
1834/10). - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739
602.01.2012.016036-9/000000-000 - nº ordem 953/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - KAREN
MICHELLE STEFANI X VALDEMAR ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 25 - Para o autor / exeqüente manifestar-se sobre a certidão
do oficial de justiça de fl. 24 (...exec. desconhecido no local...), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção / arquivamento.
* OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013
(PROV. CSM nº 1834/10). - ADV KAREN MICHELLE STEFANI OAB/SP 294800
602.01.2012.028287-6/000000-000 - nº ordem 1699/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ARTUR LUIZ DE
SOUZA X BIG BABY ENXOVAIS LTDA - Fls. 13 - Proc. n.º 1699/2012 Deverá a parte autora colacionar aos autos os cheques
mencionados às fls. 10/12, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Com a vinda dos mesmos aos autos, prossiga-se. Int.
* OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013
(PROV. CSM nº 1834/10). - ADV OTÁVIO RODRIGUES MARGE OAB/MG 120374 - ADV LUCAS GURGEL CUNHA BAIÃO OAB/
MG 121537
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
602.01.2011.006084-7/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FÁBIO
EIDI DE FREITAS IWAMOTO X SABRINA DE ALMEIDA - ME - Vistos. Designo-se audiência de conciliação, na forma do art. 125,
IV, do CPC, para o dia 13 de dezembro de 2012, às 16:15 hs. Não obtida a composição entre as partes, serão apreciados os
embargos à penhora. Intime-se, com urgência. - ADV ALESSANDRA FABIOLA FERNANDES DIEBE MACIEL OAB/SP 212871
602.01.2012.042675-5/000000-000 - nº ordem 2479/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel GUIOMAR MONTEIRO GROHMANN X MARIA APARECIDA IDALGO GURGEL E OUTROS - Para a parte autora informar o atual
endereço da parte requerida WESLEY OLIVEIRA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, em face da audiência designada, tendo em
vista que a parte requerida não foi encontrada no endereço anteriormente informado. - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/
SP 94212
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DE SOROCABA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
JUIZ PRESIDENTE: DR. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º