TJSP 14/11/2012 - Pág. 356 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
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condições, pelo meu voto, com amparo no art. 557, do CPC, NEGO LIMINAR SEGUIMENTO ao agravo e dele NÃO CONHEÇO.
Moura Ribeiro Relator - Magistrado(a) Moura Ribeiro - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 0000790-93.2011.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Apelante: Nathália Polizel de Oliveira - Apelado: Fundação Padre
Albino (Não citado) - Vistos, Aguarde-se oportunidade para julgamento. Int. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Vera Lúcia Gomes
(OAB: 264074/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0002476-61.2010.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Aparecida Helena Bacheli Arantes - Apelado: Edson Rogério
Honorato - Vistos, Aguarde-se oportunidade para julgamento. Int. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Maria Ines Arruda de Tres
Rios (OAB: 95369/SP) - Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB: 163700/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0005551-26.2011.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Apelante: Jarbas Fernandes Ribeiro (Assistência Judiciária) - Apelado:
Banco Credibel S/A - Vistos, Aguarde-se oportunidade para julgamento. Int. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Cintia Cristina
Módolo Pico (OAB: 197634/SP) (Convênio A.J/OAB) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Páteo do Colégio - Salas
203/205
Nº 0166361-52.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Usina Pau D alho S/A - Apelado: Siemens S/A - Vistos,
Aguarde-se oportunidade para julgamento. Int. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Alessandra Camargo Ferraz (OAB: 242149/
SP) - Paulo de Abreu Leme Filho (OAB: 151810/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 0230746-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Lreexpress- Serviços de Transportes
Ltda- Me - Agravante: Leonardo Henrique Custódio Paulino - Agravante: José Edeuzo Paulino - Agravante: Rosana Aparecida
Custódio Paulino - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Não estão presentes os pressupostos para concessão do efeito
suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, os requisitos do art. 273 do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido
de efeito suspensivo requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil,
à Contraminuta. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Jose Edeuzo Paulino
(OAB: 88375/SP) - Daniela da Cruz (OAB: 317757/SP) - Jose Edeuzo Paulino (OAB: 88375/SP) - Daniela da Cruz (OAB:
317757/SP) - Jose Edeuzo Paulino (OAB: 88375/SP) - Daniela da Cruz (OAB: 317757/SP) - Jose Edeuzo Paulino (OAB: 88375/
SP) - Daniela da Cruz (OAB: 317757/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Nicole Guimarães (OAB:
234045/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0236073-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Alessandro de Azevedo Afonso
- Agravado: Arsenic Comercio de Tintas e Resinas Serig Ltda. - Vistos. Não estão presentes os pressupostos para concessão
do efeito suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça do bom direito no tocante à pretensão
suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo requerido. Dispensadas as informações a que
alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Contraminuta. Fica intimada a parte agravada para contraminutar.
- Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Fernando Merlini (OAB: 213687/SP) - Daniel Marotti Corradi (OAB: 214418/SP) - Renata
Ferreira Alegria (OAB: 187156/SP) - Eduardo do Carmo Ferreira (OAB: 55756/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0237179-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco Panamericano S/A - Agravado:
Israel Antonio Lemos - Vistos. Não estão presentes os pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis que não se
vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça do bom direito no tocante à pretensão suscitada na minuta, diante da
necessidade de aprofundada análise para aferição do quanto alegado. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo
requerido. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, à Contraminuta. Fica
intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo
Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Gisele Renata Dorna Cândido Abê (OAB: 185237/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 0232302-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Arlette Duaik Dicieri - Agravado: Super
Posto Turistico Ltda - Interessado: Dicieri Transportes de Produtos Quimicos Ltda - Vistos. Estão presentes os pressupostos
para a concessão de medida liminar, nos termos do que dispõe os artigos 527, inc. III e artigo 558 do CPC. Vislumbra-se
perigo de lesão grave e irreparável ou de difícil reparação no tocante à pretensão suscitada na inicial, caso não se conceda o
efeito pretendido. Presente, igualmente, o “fumus boni juris”, pois, de uma análise perfunctória dos documentos e argumentos
trazidos na minuta, vislumbra-se verossimilhança das alegações. Assim, DEFIRO a liminar para o fim de sobrestar o feito, até
o julgamento do presente agravo. Comunique-se ao Juízo a quo. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527, IV, do
Código de Processo Civil, à Contraminuta. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Marino Neto Advs: Olavo Zampol (OAB: 81997/SP) - Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) - Rosimara Mariano de Oliveira (OAB:
134925/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 0237919-25.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oseias Galvão da Silva (Assistência
Judiciária) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Estão presentes os pressupostos
para a concessão de medida liminar, nos termos do que dispõe os artigos 527, inc. III e artigo 558 do CPC. Vislumbra-se
perigo de lesão grave e irreparável ou de difícil reparação no tocante à pretensão suscitada na inicial, caso não se conceda o
efeito pretendido. Presente, igualmente, o “fumus boni juris”, pois, de uma análise perfunctória dos documentos e argumentos
trazidos na minuta, vislumbra-se verossimilhança das alegações. Assim, DEFIRO a liminar para o fim de sobrestar o feito,
até o julgamento do presente agravo. Comunique-se ao Juízo a quo. Dispensadas as informações a que alude o artigo 527,
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