TJSP 19/11/2012 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
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oportunidades na tentativa de alienação de referido bem, sem contudo, obter êxito. Soma-se, ainda, o fato de que se tenta a
alienação de bens em processo de falência que se arrasta desde o ano de 1990, bem como as hastas sem licitantes previamente
realizadas, motivo pelo qual o valor ofertado pela empresa não pode ser considerado vil. Aliás a jurisprudência pátria indica a
aceitação de valor aquem da avaliação: “Falência - Arrematação - Pedido declaratório de nulidade, sob o fundamento de que o
lance é inferior ao valor da avaliação - Invocação do art. 123, §2°, do Decreto-Lei n° 7661/45 - Afastamento - Valor da arrematação
não pode ser considerado vil - Indeferimento mantido - Recurso desprovido, revogada a liminar deferida. (Agravo de Instrumento
n° 994.09.282809-9, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. SILVÉRIO RIBEIRO, j. 02.06.2010, v.u.), Falência. Liquidação do ativo
determinada venda dos bens da falida por valor inferior ao da avaliação admissibilidade quebra decretada há quase dez anos
possibilidade de venda por valor inferior ao da avaliação, em segundo leilão. Desde que não seja por preço vil inaplicabilidade
do art 123. § 2o, da LF. Decisão correta. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n° 541.679-4/8-00, 6ª Câmara de Direito
Privado, rel. VITO GUGLIELMI, j. 31.07.2008, v.u.), Falência - Acolhimento de proposta para a compra de bem da falida Valor
inferior ao da avaliação - Possibilidade de que seja aceito - Preço que não pode ser considerado vil - Edital que não stabeleceu
como mínimo o valor da avaliação Agravo não provido. (Agravo de Instrumento n° 583.606-4/3, 10ª Câmara de Direito Privado,
rel. MAURICIO VIDIGAL, j. 27.01.2009, v.u.) e Embargos à arrematação Alegação de nulidade, ao fundamento de que não
constou no edital de leilão que a arrematação do bem poderia ocorrer mediante preço inferior ao da avaliação - Descabimento
- Oferta pelo credor arrematante de preço razoável, em segunda praça - Precedentes pretorianos do Colendo STJ - Recurso
provido. (Apelação n° 537.665.4/0-00, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. SEBASTIÃO CARLOS GARCIA, j. 13.03.2008, v.u.).
Não há impugnações específicas em relação ao lance oferecido pela empresa ‘Agropecuária Pontal dos Rios Ltda’, de modo
que não suscita maiores indagações, a não ser daquela em que se afasta a alegação de preço vil, como dito alhures. Diante
dessas circunstâncias e levando em consideração o interesse primordial dos credores da Massa Falida COMOVE quanto ao
célere deslinde da ação, ACEITO a proposta ofertada pela empresa: I) ‘AGROPECUÁRIA PONTAL DOS RIOS LTDA, qualificada
nos autos (fls. 1232/1243), representada pelo sócio, Sr. José Ribeiro de Mendonça - RG 4.341.208-SSP/SP e CPF nº
035.771.638-87 (fls. 1237), no valor de R$ 2.858.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL REAIS),
para pagamento à vista, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação, com utilização do valor caucionado
(depósito de fls. 1.231). Intime-se a empresa vencedora, via patrono constituído nos autos, para, no prazo de dez dias, realizar
o depósito do valor ofertado, à vista, descontando o valor caucionado (depósito de fls. 1231), sob pena de ser declarada ineficaz
a proposta oferecida. Saliento que, não realizado o depósito no prazo concedido à empresa vencedora, analisarei a proposta
formulada pela segunda proponente para aquisição do bem. Caso contrário, será devolvido o valor caucionado pela empresa
‘F.A.S’ (fls. 1244/1245). Comuniquem-se a Procuradoria da Fazenda Nacional e Procuradoria da Fazenda Estadual. Ciência ao
Ministério Público. Int. Orlândia, 08 de novembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO C. M. G. CUNHA Juíza de Direito ADVS.
ALCEU SANTANA FALEIROS OAB/SP 60.933; Helio de Oliveira Siena, OAB/SP Nº31733; Carmen Lea Bazon-OAB/SP Nº118102;
Rubens Vandoni, OAB/SP Nº4123; Murilo da Silva Freire-OAB/SP Nº12420; Denise Araujo da Silva Costa-OAB/SPNº36263;José
de Paiva Magalhâes OAB/SP Nº 49801; Antônio Amaral Batista OAB/SP Nº 25887; José Roberto Marino Valio-OAB/SP Nº 22551;
Nelson Teijo Aoki-OAB/SP Nº 34160; Edmar Hispagnol; Joäo Batista Ribeiro; Mario Fray Molina-OAB/SP Nº 58757; Dorival
Limonta-OAB/SP Nº 35949; Heraldo Rodrigues Brianezi-OAB/SP Nº 69106; Claudemir Colucci; Eliana Innocente-OAB/SP Nº
90385; Murilo Grillo Sarti; Benedito dos Reis-OAB/SP Nº 80565; José Sebastiäo Martins-OAB/SP Nº 30743; Cacildo Pinto FilhoOAB/SP Nº 30624; Luiz Gastäo de Oliveira Rocha-OAB/SP Nº 35365; Sérgio Vicente Spricigo-OAB/SP Nº 63719; Antônio Carlos
Nogueira Borges; Antônio Fernando Rodrigues de Oliveira-OAB/SP Nº 49344; Ruy Celso Legaspe-OAB/SP Nº 12314; José Luiz
Matthes-OAB/SP Nº 76544; Domingos Assad Stoche-OAB/SP Nº 79539; José Francisco Rodrigues Filho; Renato Cunha
Lamonica-OAB/SP Nº 88413; Rui Nicolaievitz Ochremenko- OAB/SP Nº 45313; Joäo Pedro Palmieri OAB/SP Nº 23191;
Aparecida Amélia Vicentini-OAB/SP Nº 47912; Durval Boulhosa-OAB/SP Nº10775; Dirceu Boulhosa-OAB/SP Nº 10736; Luiz
Takamatsu-OAB/SP Nº 27148; Lia Teresinha Prado; Valdemar Frachone Neves-OAB/SP Nº 86395; Paulo de Tarso Carvalho;
Maria Cleuza Nagaoka-OAB/SP Nº91907-A; Milton Monteiro de Barros-OAB/SP Nº8917; Heitor Salles; Geraldo Angelo PareschiOAB/SP Nº 34337; Wladimir Cassani-OAB/SP Nº 25839; Miguel Nicolau Saikale-OAB/SP Nº35145; Vicente de Paulo MassaroOAB/SP Nº 90901; Marcelo de Assis Cunha-OAB/SP Nº 99342; José Eduardo Mascaro de Tella-OAB/SP Nº 25172; Climene
Quirido Magalhäes Gomes-OAB/SP Nº 85487-A; Wilma dos Santos Nucci-OAB/SP Nº 53527; Jorge Sincora dos Santos-OAB/RJ
Nº 17830; Antônio Hakime; Adalberto Griffo; Gustavo Valença Falbo; Reinaldo de Oliveira Rocha-OAB/SP 67401; Gilberto Batista
Diniz-OAB/DF 3431; Jonas Jakutis Filho-OAB/SP 47948; Marco Aurélio Rossi-OAB/SP 60745; Benedito Beriuce Lacerda-OAB/
SP 26505-B; Domingos Gustavo de Souza-OAB/SP 26283-A; José Carlos Räo-OAB/SP Nº 8887; Luiz Rocha-OAB/SP Nº 10530;
Sérgio Luiz Ruas Capela-OAB/SP Nº 72224; David Issa Halak-OAB/SP Nº 17.674; Gilma Márcia M.C. de Araujo-OAB/SP Nº
68261; Diva de Aquino Salles; Teresinha Nogueira; Enio Bianco; Marli Lipari dos Santos; Luiz Gilberto Bittar-OAB/SP Nº 41265;
Antônio Paulo M. Fagundes-OAB/RJ Nº 41012; Cid Antônio Velludo Salvador-OAB/SP Nº 21289; Luiz Luciano Costa-OAB/SP Nº
23273; Cláudio Celli-OAB/SP Nº 36889; José Ricardo Armentano Bueno de Almeida-OAB/SP Nº 75395; Ana Maria Lisboa-OAB/
SP Nº 100289; Dalmir Gomes-OAB/SP Nº 100282-B; Francisco Albuquerque da Costa Júnior-OAB/SP Nº 97816-A; Gentil
Gimenez-OAB/SP Nº 38174; Luiz Antônio Martins Ferreira-OAB/SP Nº 24494; Paulo Roberto Moreira-OAB/SP Nº28770; Carlos
de Almeida Braga-OAB/SP Nº 52657-A; Saturnino Duarte Filho; Eduardo Pinheiro Puntel; Samuel Domingos Pessotti; Ricardo
Leme de Moraes-OAB/SP Nº 41740; Benvinda Vaz; Maria Rita Ferreira de Campos-OAB/SP Nº 69342; José Rubens HernandesOAB/SP Nº 84042; Adrian Cagnani-OAB/MG Nº 54540; José Carlos Nogueira da Silva Cardillo-OAB/MG Nº 42960; José Américo
Dias de Cerqueira; Guilherme de Oliveira; Nicolas Cutlac-OAB/SP Nº 82836; André Luiz Martins Coimbra-OAB/MG Nº 30256;
Vitor de Francisco Filho-OAB/SP Nº 102441; Reinaldo Rinaldi-OAB/SP Nº 36438; Sebastiäo Luiz Neves-OAB/SP Nº 35929; Luiz
Augusto Montanari-OAB/SP Nº 113151; Fernando Antônio Rosolem-OAB/SP Nº 104941; Norberto Marcos Barbosa-OAB/SP Nº
27719; Carlos de Almeida Braga; Antônio Américo Brandini-OAB/RJ Nº18456; Jane Lucy Vicente-OAB/SP Nº 104944; Giseli
Saldanha da Gama-OAB/SP Nº 89895; Paulo Mellin-OAB/SP Nº 14758; Luiz Sérgio Olyntho Rehder-OAB/SP Nº 31035; Noemia
Maria de Lacerda Schutz-OAB/GO Nº 4606; Pedro Massaro Neto-OAB/SP Nº 55343; Nilda Glória Bassetto Trevisan-OAB/SP Nº
104881; José Miguel Coimbra-OAB/SP Nº 44971; Joäo Boyadjian-OAB/SP Nº 22734; Hoanes Koutoudjian-OAB/SP Nº
30807;José Jorge Marcussi-OAB/SP Nº 17933; Joäo Delfino-OAB/MG Nº 17890; Samir Abräo-OAB/SP Nº 57854; Sérgio de
Godoy Bueno-OAB/SP Nº 18580; Marcos Antônio Saia-OAB/SP Nº 58641; Sebastiäo Campanaro-OAB/SP Nº 23664; Dorival
Limonta-OAB/SP Nº 35949; Walther Silva Júnior-OAB/SP Nº 89091;Armando Augusto Scanavez-OAB/SP Nº 60388; Joäo Batista
de Moraes-OAB/SP Nº 58542; Bruno Bucci-OAB/SP Nº 8043; Joel Donizete Flores de Oliveira-OAB/SP Nº74026; Antônio
Aparecido Rodrigues-OAB/SP Nº117191; José de Paiva Magalhäes-OAB/SP Nº49801; Carmen Mastracouzo-OAB/SP Nº 91553;
José Luiz Fernandes-OAB/SP Nº 56607; Dimas Rosa Resende-OAB/GO Nº 11179; Luiz Alvaro Ferreira Navarro-OAB/SP Nº
21443;Paulo Roberto Joaquim dos Reis-OAB/SP Nº 23134; Humberto Rigamonti-OAB/SP Nº 92904; José Carlos de AraújoOAB/SP Nº 25381; Oswaldo Choli Filho-OAB/SP Nº 74847; Vladimir Lage-OAB/SP Nº 50214-P; José Camilo Lelis-OAB/SP Nº
60524; Júlio César Massaro Bucci-OAB/SP Nº 40100; Carlos Alberto Redigolo Novaes -OAB/SP Nº100882; Maurício de OliveiraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º