TJSP 22/11/2012 - Pág. 3447 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
3447
19/06/2012 no livro nº 174 às Fls. 124: Vistos. Diante da inércia do autor, que, apesar de intimado pessoalmente (fls. 16) e pelo
DJE (fls.17), não promoveu os atos que lhe competia (dar andamento no feito), abandonando a causa por mais de trinta dias,
extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. RPI. - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881
185.01.2010.003697-8/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES X ANTONIO LUIS TOPPAN - Vistos... Vistos... Reitere o ato ordinatório de fls.
31 (Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos). Se inerte, remetam-se os autos
ao arquivo a aguardar provocação. Int. - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881
185.01.2010.003698-0/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES X EDSON PASCOAL DA SILVA - Fls. 14 - Sentença nº 671/2012 registrada em
19/06/2012 no livro nº 174 às Fls. 125: Vistos. Diante da inércia do autor, que, apesar de intimado pessoalmente (fls. 12 verso)
e pelo DJE (fls.13), não promoveu os atos que lhe competia (dar andamento no feito), abandonando a causa por mais de trinta
dias, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivemse os autos. RPI. - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881
185.01.2010.003701-3/000000-000 - nº ordem 16/2011 - (apensado ao processo 185.01.2005.004093-4/000000-000 - nº
ordem 91/2005) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES X CLAUDIONOR ANTONIO
GARAVELLO - Fls. 36 - Vistos. Ciência às partes do auto de penhora e depósito a fls. 34 e 35. A considerar que o devedor não
foi cientificado do prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de intimação pessoal com a advertência do referido
prazo. Int. - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881
185.01.2011.000065-6/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X CASA
DAS REDES-ESTRELA D’OESTE LTDA - Fls. 46 - Vistos. Defiro parcialmente o pedido a fl. 44, a suspender o feito por um ano,
nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, manifeste-se, aguardando-se por cinco dias. Na inércia, ao
arquivo a aguardar provocação do interessado. Int. - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852 - ADV LUCIANA
FERNANDES GARCIA OAB/SP 209648
185.01.2011.000084-0/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE POPULINA X MARIA JERONIMA MARQUES PERES - Fls. 18 - Sentença nº 674/2012 registrada em 19/06/2012
no livro nº 174 às Fls. 128: Vistos. Ante a notícia do pagamento (fls. 17), extingo o presente feito, com julgamento de mérito, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. RPI. - ADV JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000105-9/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE POPULINA X AMARILDO DA SILVA SOCORRO - Fls. 21 - Sentença nº 1147/2012 registrada em 28/09/2012
no livro nº 177 às Fls. 208: Vistos. Ante a notícia do pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor para pagamento das custas, no prazo de sessenta dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE
SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000112-4/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE POPULINA X JOVENIR MARIA JERONIMA DOS SANTOS DE LIMA - Fls. 18 - Sentença nº 1127/2012 registrada
em 27/09/2012 no livro nº 177 às Fls. 185: Ante a notícia do pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade à ré, anotando-se. Sem custas, nos
termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP
117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000132-1/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE POPULINA X EVARISTO LOPES VASQUES - Fls. 17 - Sentença nº 768/2012 registrada em 27/06/2012 no livro
nº 174 às Fls. 283: Vistos. Ante a notícia do pagamento do valor executado, extingo o presente executivo fiscal, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE
SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000135-0/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE POPULINA X JOCELINA DOS SANTOS CASTRO - Vistos... Ante o decurso do prazo do acordo entabulado
pelas partes, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo
a aguardar provação. Int. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES
BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000200-0/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VADÃO TRANSPORTES LTDA - Fls. 18 - Vistos. Fl. 17. Manifestação da autora.
Defiro, expedindo-se mandado de constatação na forma requerida. Satisfeita a medida, vista dos autos à autora. Int. - ADV
CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS OAB/SP 234179
185.01.2011.000451-0/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X JAIR POSSOS - Fls. 53 - Sentença nº 759/2012
registrada em 27/06/2012 no livro nº 174 às Fls. 271: Vistos. Diante do pagamento do valor executado, extingo o presente feito,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, a declarar levantada a penhora a fl. 23. Intimese o devedor, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no importe de R$ 92,20, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
185.01.2011.000764-5/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Execução Fiscal - Atos Administrativos - CONSELHO REGIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º