TJSP 22/11/2012 - Pág. 393 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
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Gratuita) - Agravado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Visto. Considerando o disposto no inciso
III do artigo 527 do Código de Processo Civil, que diz que poderá ser concedida a antecipação da tutela recursal, ou liminar,
ou efeito suspensivo ativo, desde que atendidos aos pressupostos previstos no artigo 273 da mesma lei, inclusive com caráter
cautelar, conforme o parágrafo 7º considero em deferir a antecipação pretendida para autorizar o depósito mensal das parcelas
consignadas até a solução final da lide, ficando o agravante na posse do veículo, obstando-se a inclusão do seu nome nos bancos
de dados das entidades de proteção ao crédito. Esclareço que esta deliberação terá eficácia jurídica até o pronunciamento
definitivo da E. Turma Julgadora, considerando a presença da prova inequívoca que conduz à verossimilhança das alegações;
além disso, há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento deste agravo pelo colegiado. Assim sendo,
determino que se oficie ao MM. Juiz de Direito, dispensadas as informações. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2012.
Roque Antonio Mesquita de Oliveira Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Renato Rosin Vidal
(OAB: 269955/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0243896-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Agravado: Simone Silva Souza (Justiça Gratuita) - 1) Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a r. decisão interlocutória
copiada à fl. 48 (fl. 38, do original), que nos autos de ação revisional, deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela
requerida pelo autor, ora agravado. 2) Não é o caso de agregação do efeito suspensivo, nem o chamado efeito ativo, porque,
em princípio, não se vislumbra teratologia na decisão combatida, nem prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Se o agravo
for provido, a consequência será o atendimento da pretensão. 3) Promova a Assessoria do Gabinete, pelo meio mais rápido, a
comunicação deste despacho ao Juízo da causa, requisitando-se no mesmo ato as informações (art. 527, IV, do CPC). 4) Intimese o agravado, na pessoa de seu advogado , para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Oportunamente, voltem para
as deliberações de direito. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2012. Jurandir de Sousa Oliveira Relator - Magistrado(a) Jurandir
de Sousa Oliveira - Advs: Matheus Arroyo Quintanilha (OAB: 251339/SP) - Eny Paula Martinuci (OAB: 320143/SP) - Fabiana
Cristina da Silva (OAB: 311093/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0244839-15.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Aparecida
de Souza Takita - Agravado: Ciguer Murata - Agravado: Dirce Fukumoto Casari - Agravado: Izilda Maria Fernandes - Agravado:
Joana Maria Garbin - Agravado: Jose Fugio Murata - Agravado: Luzia Antonieta Ferrari Casari - Agravado: Maria Jose Ogueti
Pavaneli Benati - Agravado: Marlene Fernandes Colla - Agravado: Marta Setsuko Murata - Agravado: Neuclair Fernandes Agravado: Regina Mitico Murata Otani - Agravado: Satico Murata Naraoka - Agravado: Thereza Toyoko Oicava - Agravado:
Toshio Murata - Agravado: Yasuko Murata Usida - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente
recurso o efeito suspensivo. À Resposta. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo
(OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de
Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/
SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0245187-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Jose Paulo de Biasi - Agravado: Jose Ettore Gonçalez - Agravado: Luiz Antonio Gil Leal - Agravado: Antonio Roberto Thomaz
- Agravado: Abrão de Moraes - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente recurso o efeito
suspensivo. À Mesa. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP)
- Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli
Mendonça (OAB: 181034/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/
SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Carlos Adroaldo
Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB:
40869/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0245204-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Selma
B J Correa -me - Agravado: Selma Barbosa Junqueira Correa - Agravado: Clebis Savio Aleixo Correa - Agravado: Maria Berenice
Aleixo Correa - Visto. Segundo o inciso III do artigo 527 do Código de Processo Civil, poderá ser concedida a antecipação da
tutela recursal, ou pedido de liminar, ou, ainda, efeito ativo, desde que atendidos aos pressupostos previstos no artigo 273 da
mesma lei. No caso, não se faz presente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação; além disso, não há
possibilidade de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento deste agravo pela Turma Julgadora, de modo que indefiro a
pretensão. Intime-se a parte contrária para a resposta. São Paulo, 13 de novembro de 2012. Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - João Batista Alves de Figueiredo (OAB: 189261/SP) - João Batista Alves
de Figueiredo (OAB: 189261/SP) - João Batista Alves de Figueiredo (OAB: 189261/SP) - João Batista Alves de Figueiredo (OAB:
189261/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0245273-04.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Valdinei
Antonio Castelucci - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente recurso o efeito suspensivo.
À Mesa. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Carlos
Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0246313-21.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Metal Etching Estamparia
e Fotocorrosão Ltda - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1) Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a r. decisão
interlocutória copiada à fl. 8 (fl. 323, do original), que em ação de revisional, indeferiu o pedido feito pela empresa autora,
ora agravante, para redução dos honorários periciais. Em face das peculiaridades do caso, e para evitar eventuais prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação concedo o efeito suspensivo, o que faço com fundamento nos artigos 527, III e 558, do CPC,
até o julgamento deste recurso. 2) Promova a Assessoria de Gabinete à comunicação ao juízo da causa, pelo meio mais rápido,
do teor desta decisão, para as providências necessárias, e requisite-lhe as informações (art. 527, IV, do CPC), com o que se
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