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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 - Página 2095

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TJSP 23/11/2012 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1310

2095

de R$699,72. Ademais, contratou profissional habilitado, que lhe está cobrando honorários, já que o Estatuto da OAB veda a
advocacia graciosa, elementos que, analisados em conjunto, autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os custos de
despesas do processo, sem sacrifício pessoal e/ou familiar. P. R. I. C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
368.01.2012.003395-6/000000-000 - nº ordem 137/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - EDNA MARIA VELTRINI ABRIL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 23/29 - 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do(a) autor(a), e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida: (i) a recalcular o adicional da “sextaparte” concedido ao(a) autor(a) sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas eventuais, conforme fundamentação
supra, apostilando-se; e (ii) a pagar ao requerente as diferenças devidas, corrigidas monetariamente a partir de cada pagamento
a menor, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009 (DOU
de 30/6/2009), que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 , observada a prescrição quinquenal. 4. Sem condenação
em custas e honorários, nessa fase processual. P. R. I. C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV JOAO
FERNANDO OSTINI OAB/SP 115989
368.01.2012.002879-7/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime - ANDRE LUIS
ANGELO FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 26/35 - Ante o exposto, conhecendo o
mérito, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P. R. I. C. - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
368.01.2012.003421-4/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MAURICIO MELLO X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO Fls. 45/49 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a decisão de fls. 27/28 e condenar o requerido
a fornecer ao autor os medicamentos especificados na inicial, segundo determinações emanadas de médico, enquanto mostrarse necessário à sua convalescença. Ressalto, porém, que fica autorizada a concessão de medicamento genérico, desde que
da mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca.
Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P. R. I. C. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2012.000238-1/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROSELI
APARECIDA FERRAZ X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 86/93 - Ante o exposto, conhecendo do mérito,
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas nesta Instância. Indefiro os benefícios da Justiça gratuita, eis que o(a) autor(a)
adquiriu um veículo automotor através de financiamento celebrado junto ao banco requerido mediante 36 parcelas mensais e
consecutivas de R$330,02. Ademais, contratou profissional habilitado, que lhe está cobrando honorários, já que o Estatuto da
OAB veda a advocacia graciosa, elementos que, analisados em conjunto, autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os
custos de despesas do processo, sem sacrifício pessoal e/ou familiar. P. R. I. C. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/
SP 168822 - ADV THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
368.01.2012.000240-3/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IZILDA
APARECIDA MAZIERO X BANCO ITAULEASING SA - Fls. 49/51 - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. 4. Sem condenação em custas e honorários, nessa fase processual.
P. R. I. C. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
368.01.2012.003611-0/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - ELZA DA SILVA PAULO X MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fls. 43/47 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para tornar definitiva a decisão de fls. 16/17 e condenar o requerido a fornecer à autora o medicamento especificado
na inicial, segundo determinações emanadas de médico, enquanto mostrar-se necessário à sua convalescença. Ressalto,
porém, que fica autorizada a concessão de medicamento genérico, desde que da mesma substância ativa, forma farmacêutica e
dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. Sem custas, nem condenação em honorários nesta
Instância. P. R. I. C. - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2012.003732-4/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos
- LUCIANE BRAULINO ILDEBRAND X INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - Fls. 30
- Homologo a desistência formulada pela autora a fls.29 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95.
Determino a revogação da tutela antecipada deferida a fls.25, oficiando-se ao IAMSPE.Transitada esta em julgado, façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
368.01.2012.003947-0/000000-000 - nº ordem 154/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ANNA MARIA DALSENO BRAGA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fls. 38/42 - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a decisão de fls. 23/24 e condenar o requerido a fornecer a autora o medicamento
especificado na inicial, segundo determinações emanadas de médico, enquanto mostrar-se necessário à sua convalescença.
Ressalto, porém, que fica autorizada a concessão de medicamento genérico, desde que da mesma substância ativa, forma
farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. Sem custas, nem condenação em
honorários nesta Instância. P. R. I. C. - ADV GISELA TERCINI PACHECO OAB/SP 212257 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO
OAB/SP 208986
368.01.2012.000254-8/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
AUXILIADORA DA SILVA X BANCO FICSA S/A - Fls. 44/51 - Ante o exposto, conhecendo do mérito, JULGO IMPROCEDENTE a
ação. Sem custas nesta Instância. Indefiro os benefícios da Justiça gratuita, eis que o(a) autor(a) adquiriu um veículo automotor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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