TJSP 23/11/2012 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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73074 - ADV IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 - ADV EMILIO FRANCISCO CHIESA OAB/SP 141060 - ADV ANDRE
LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512 - ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV TALITA POSSARI MANRIQUE
OAB/SP 255836 - ADV ALCEU TEIXEIRA ROCHA OAB/SP 103490 - ADV FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN OAB/SP
196464
001.01.2002.000902-1/000000-000 - nº ordem 494/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - RENATO SHOITI NAKAOKA E OUTROS X ANTONIO JORGE DA SILVA - Processo nº 494/02 - 1ª
Vara VISTOS. Tendo-se em vista os termos da manifestação retro do exequente, aguarde-se provocação da parte interessada
no arquivo. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE ANDRIOTTI
OAB/SP 97458 - ADV DEVANIR ANTONIO DOS REIS OAB/SP 68881
001.01.2005.003248-1/000000-000 - nº ordem 65/2005 - Procedimento Ordinário - Bancários - MAURIDES ANTONIO DE
MORAES X BANCO SANTANDER S/A - Vistos... Para a liquidação do julgado, nomeio perito o Sr. Angelo Roberto Bozzo, que
deverá apresentar estimativa de honorários e relação dos documentos que necessita ao trabalho, a vista dos autos em até dez
dias. Sem prejuízo, quanto a parte líquida relativa aos ônus de sucumbência, intime-se o (a) devedor (a), na pessoa de seu (s)
Procurador (es), a saldar o débito de R$ 6.843,84, no prazo de quinze dias sob pena de aplicação da multa de 10% fixada no
artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, caso não ocorra o pagamento, intime-se o (a) credor (a) a apresentar nova planilha,
atualizada e acrescida da multa, para posterior ato de constrição. Caso haja anuência ao valor exigido e pagamento, diga o
(a) credor (a) sobre o levantamento e extinção no prazo de cinco dias. Com o depósito da importância exigida, admitir-se-á,
no prazo legal de 15 dias, que serão contados da data do depósito, já que inexistirá, no caso, necessidade de formalização
de penhora, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Neste sentido já decidiu o E.TJSP: “SENTENÇA
- Cumprimento - Insurgência contra decisão que converteu em penhora a quantia depositada judicialmente pelo executado,
reabrindo o prazo para a apresentação de impugnação - Hipótese em que, tendo sido realizado depósito judicial da quantia
executada, desnecessária a lavratura do termo de penhora - Inicio do prazo previsto no art. 475-J, § 1°, do CPC, a partir da data
da efetivação do depósito judicial - Tendo o referido prazo escoado “in albis” em data pretérita à decisão agravada, não tem
ela o condão de reabri-lo em favor do executado e em prejuízo da exequente - Decisão reformada - Recurso provido.” (Agravo
de Instrumento n. 7.317.244-6 - São Paulo - 18ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rubens Cury - 17.02.09 - V.U. - Voto n.
12131) Corroborando este entendimento: “PRAZO - Termo inicial - Impugnação - Cumprimento de sentença - Determinação de
levantamento de valores por ter decorrido “in albis” o prazo para impugnação - Depósito judicial - O termo inicial de contagem do
prazo para impugnar é a data da efetivação do depósito do montante do débito judicial - Decisão mantida - Recurso improvido.”
(Agravo de Instrumento n. 7.308.572-6 - São Paulo - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Mello - 18.02.09 - V.U. Voto n. 19226) E mais: “SENTENÇA - Cumprimento - Impugnação - Prazo para apresentação - Termo “a quo” - Artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil - Depósito judicial no valor da execução - Constrição automática da importância - Formalização
do ato com a juntada do comprovante de depósito - Intimação do executado - Desnecessidade - Ciência inequívoca do ato por
ele praticado - Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento n. 7.298.745-4 - Santa Bárbara D’Oeste - 22ª Câmara de Direito
Privado - Relator Roberto Bedaque - 20.01.09 - V.U. - Voto 15677) Por cautela, fica registrado que nenhuma impugnação ao
valor será admitida ou conhecida sem a garantia do cumprimento da sentença, segundo a exegese do § 1º do artigo 475-J do
CPC. Processe-se e intimem-se. Adamantina, 09 de novembro de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV
SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO OAB/SP 159551 - ADV ROGÉRIO
DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 197174 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
001.01.2005.003248-1/000000-000 - nº ordem 65/2005 - Procedimento Ordinário - Bancários - MAURIDES ANTONIO DE
MORAES X BANCO SANTANDER S/A - NOTA DE CARTÓRIO - FICA O DEVEDOR INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
(PROCURADOR) A SALDAR O DÉBITO DE R$6.843,84 NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE
10% FIXADA NO ART. 475-J DO CPC, E NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 949/950 - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR
OAB/SP 133107 - ADV CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO OAB/SP 159551 - ADV ROGÉRIO DA SILVA CAVALCANTE OAB/
SP 197174 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP
121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
001.01.2005.004243-7/000002-000 - nº ordem 789/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares
- COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA X ANNA CIAVOLELLA RUSSO E OUTROS - Processo nº 789/05-2 1ª Vara VISTOS. Arquive-se a guia retro em pasta própria para fins de direito. Defiro o pedido de penhora on line. Após o
resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias sob as penas da lei. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO (NOTA DE CARTÓRIO - VISTA AO EXEQUENTE - FACE CERTIDÃO DE
FL. 426 - RESULTADO NEGATIVO PARA O BLOQUEIO DE VALORES EM NOME DO REQUERIDO POR INEXISTÊNCIA DE
NUMERÁRIOS / CONTAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 240943
001.01.2005.006817-1/000000-000 - nº ordem 804/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - G. L.
D. S. E OUTROS X R. S. C. E OUTROS - Vistos. Defiro o pedido de levantamento do valor depositado. A divergência quanto ao
valor da apólice e responsabilidade apenas pode ser alvo de impugnação, pela seguradora, em momento próprio. Assim, defiro
o pleito de constrição on line dos valores apontados as fls.592. Defiro, ainda, o pedido de fls.03, no que tange ao bloqueio on
line, já que nos termos do artigo 475-J do CPC já foi intimado. Para tanto, sobre os saldos aplico, inclusive a multa de 10%.
Processe-se e intimem-se com o resultado. Adamantina, 25 de outubro de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito
- ADV MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO OAB/SP 164241 - ADV LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO
OAB/SP 154940 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV PATRICIA APARECIDA CARROCINE OAB/SP 217669
001.01.2005.006817-1/000000-000 - nº ordem 804/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - G.
L. D. S. E OUTROS X R. S. C. E OUTROS - J. As medidas de transferência já foram adotadas. Processe-se e intimem-se.
Adt. 20/11/12 - ADV MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO OAB/SP 164241 - ADV LEANDRO FERNANDES DE
CARVALHO OAB/SP 154940 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV PATRICIA APARECIDA CARROCINE OAB/SP 217669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º