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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 - Página 1036

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TJSP 26/11/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1311

1036

318.01.2005.003230-2/000000-000 - nº ordem 512/2005 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - JUNIOR
APARECIDO DOS SANTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 175 - Vistos. 1- Intimem-se as partes sobre o
V. Acórdão, devendo o credor JUNIOR APARECIDO DOS SANTOS requerer o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena
de arquivamento. 2- Decorrido o prazo do item 1 e nada manifestado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALICIA BIANCHINI
BORDUQUE OAB/SP 108560 - ADV LAZARA MEZZACAPA OAB/SP 74395 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
OAB/SP 240970
318.01.2005.005242-2/000000-000 - nº ordem 802/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. C. B. X J. M. B. - (Int
o Dr. Alexandre de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal
prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934 - ADV
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 198693 - ADV ANTONIO ROVERSI JUNIOR OAB/SP 197789 - ADV FRANCISCO
LOPES COELHO OAB/RO 678
318.01.2006.006092-5/000000-000 - nº ordem 570/2006 - Procedimento Ordinário - Duplicata - REAL GRAFICA E EDITORA
LTDA X JOSÉ SERGIO PEREIRA E OUTROS - (Int que decorreu o prazo de 10 dias requerido) (Int as partes para informarem,
em 48 horas, sobre a formalização do acordo) - ADV JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV CARLOS RODRIGO
PINTO FERNANDES OAB/SP 188656 - ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773 - ADV LAZARO ALFREDO CANDIDO OAB/
SP 89904 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730 - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES OAB/SP
224723
318.01.2006.006427-1/000000-000 - nº ordem 607/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CAFÉ UTAM SA X
SUPERMERCADO BOM JESUS LTDA E OUTROS - Fls. 208 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias, como requerido às fls. 207. Decorrido e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. - ADV
ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV ANDRÉ WADHY REBEHY OAB/SP 174491
318.01.2007.002167-9/000000-000 - nº ordem 192/2007 - Mandado de Segurança - Contribuições - CENTROLAB
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA X SECRETARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA/NEGOCIOS JURIDICOS DA
PREFEITURA DO MINICIPIO DE LEME - Fls. 205 - Vistos. Intime-se as partes acerca do teor do v. acórdão. Oportunamente
arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA OAB/SP 163162 - ADV PAULO AFONSO LOPES
OAB/SP 118119
318.01.2007.005498-2/000000-000 - nº ordem 506/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAU S/A X AUTO POSTO LEME LTDA E OUTROS - Fls. 178 - “Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio
de valores restou infrutífera, diga o autor, em 48 horas, em termos de efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int”
(Int acerca da pesquisa Bacen de fls. 174/177) - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
318.01.2007.005498-2/000000-000 - nº ordem 506/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO ITAU S/A X AUTO POSTO LEME LTDA E OUTROS - Fls. 172 - Vistos. Fls.169/170: Defiro o arresto on line, com fulcro
no art. 653, combinado com o art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o necessário. Int. - ADV ELIA
YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
318.01.2007.009135-0/000000-000 - nº ordem 940/2007 - (apensado ao processo 318.01.2007.009130-7/000000-000 - nº
ordem 917/2007) - Inventário - Inventário e Partilha - CLEUSA APARECIDA BARBOSA X NILSON FERREIRA DA SILVA - Fls.
471 - Vistos. Os bens móveis constante do acervo do escritório do falecido não deverão constar da partilha, considerando que
os herdeiros já manifestaram às fls. 192/196 acerca da sua exclusão. Com referencia aos gastos efetuados pela inventariante,
no decorrer do processo, em nome do espólio, o seu ressarcimento deverá ser buscado pelas vias ordinárias, pois em
desconformidade com o disposto no artigo 992 do Código de Processo Civil. Desta forma, assinalo o prazo improrrogável de
vinte dias para apresentação de outro plano de partilha. Int. - ADV CLEIDE MARIA BARBOSA OAB/SP 69457 - ADV JOAO
HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603
318.01.2007.009840-2/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material GUILHERME LAGE LEME DE ARRUDA X JOSE FERNANDO LANDGRAF E OUTROS -  PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LEME Processo nº 982/07 Vistos, GUILHERME LAGE LEME DE ARRUDA,
qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de JOSÉ FERNANDO LANDGRAF E
RAFAEL GANEO LANDGRAF, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que no dia 16.12.2006, por volta das 02:53h,
transitava com seu veículo pela Rua XV de Novembro e no cruzamento com a Av. Joaquim Lopes Águila foi atingido pelo veículo
conduzido pelo requerido Rafael, de propriedade do requerido José, que vinha em alta velocidade pois participava de um
“racha”. Que em razão desses fatos sofreu graves lesões na perna esquerda e permaneceu em coma por 72 horas, com embolia
pulmonar. Diz que sofreu danos materiais, no valor de 23.229,72 com medicamentos, exames e radiografias, danos morais e
estéticos. Ao final, pugnou pela procedência da ação, para condenar os requeridos na reparação dos danos. Requereu a
gratuidade judicial e juntou documentos de fls. 10/66. Citados, os requeridos apresentaram contestação às fls. 78/97, alegando,
em síntese, que foi o autor quem deu causa ao acidente, pois tinha a obrigação de parar na Rua XV de Novembro antes de
cruzar com a Av. Joaquim Lopes Aguila. Que o autor não obedeceu a ordem de parada e entrou na Avenida sem olhar, não
havendo como desviar do seu veículo, até porque chovia. Que o ingresso na Avenida foi brusco, como se o autor tivesse dado
um “cavalo de pau”. Diz que o autor litiga de má-fé porque alterou a verdade dos fatos. Impugnou os valores pedidos a título de
danos materiais e morais. Denunciou a lide à Seguradora e pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos de fls.
98/156. Réplica às fls. 159/166. Decisão saneadora de fls. 179, deferindo a prova oral e pericial. Laudo pericial foi juntado às fls.
198/205. Deferida a denunciação da lide às fls. 274, os requeridos quedaram-se inertes (fls. 289, 290). Designada audiência, foi
colhido o depoimento pessoal do requerido e ouvidas três testemunhas do autor (fls. 319/323 e 395/396). Memoriais às fls.
412/418 e 419/428. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é parcialmente procedente. Pretende o autor a condenação dos
requeridos no pagamento de indenização por danos materiais, danos morais e estéticos em razão de um acidente de trânsito
que teria sido causado pelo requerido Rafael. A obrigação de indenizar subsiste com a satisfação dos pressupostos da
responsabilidade civil: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e resultado danoso. Quanto ao primeiro requisito, entendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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