TJSP 26/11/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
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X S. H. F. - Fls. 21 - Defiro a assistência judiciária aos autores. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, nos
seguintes termos: a) se o réu for servidor público, empregado ou se fruir benefício previdenciário, 33 % de sua remuneração ou
seus proventos, excluídos da base de cálculo apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária efetivamente pagos; b)
se o réu for trabalhador autônomo ou estiver desempregado, 100 % do salário mínimo (art. 4º da Lei nº 5.478, de 1968). Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2013, às 13 horas e 30 minutos. Cite-se o réu e intimese-o, por carta precatória, para comparecer à audiência, acompanhado de testemunhas (até três). Fica desde já deferida a
citação por hora certa, cumprindo-se o disposto no art. 227 do CPC. A advogada dos autores é responsável pelo comparecimento
da representante legal em audiência, bem como das testemunhas, três no máximo, independentemente de prévia apresentação
do rol (art. 8º),devendo, no prazo de dez dias antes da data da audiência, informar e justificar a impossibilidade de contato e
requerer a intimação pessoal. O réu é expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de
resposta, por advogado(a), implicará revelia e confissão da matéria de fato. Já a ausência da representante legal da autora
acarretará o arquivamento dos autos (art. 7º). Em audiência, apresentada a defesa (se houver) e não alcançado acordo, passarse-á para a instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (sob pena de confissão), oitiva de testemunhas e
produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). Se for o caso, oficie-se à empregadora do réu para que proceda o desconto
e pagamento dos alimentos provisórios e para que preste as informações de que trata o art. 5º, § 7º, da Lei nº 5.478, de 1968.
CASO O REQUERIDO NÃO SEJA EMPREGADO, DEVERÁ A EMPRESA OFICIADA INFORMAR O JUÍZO. O não cumprimento
implicará as sanções previstas no art. 22 da referida Lei e no art. 14, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciência
ao MP. Intime-se. Mauá / SP, 12 de novembro de 2012. - ADV ROBERTA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 218196
348.01.2012.019680-7/000000-000 - nº ordem 2212/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - TARCISA BENEDITA CANTELLI
DE SOUZA X SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA - Fls. 76 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, bem como
o requerimento de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei Federal n° 10.741/03. Recebo a petição de
fls. 74/75 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as anotações pertinentes, inclusive junto ao Distribuidor local, a fim de
que passe a constar que a presente demanda se processará pelo rito SUMÁRIO. Designo audiência de conciliação para do dia
27 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas. Cite-se a requerida, por via postal, para comparecimento à audiência, ocasião em que
poderá defender-se, desde que por intermédio do(a) advogado(a), ficando a mesma ciente de que, não comparecendo e não
se apresentando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado(a), presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A resposta também poderá ser apresentada antes da audiência.
O comparecimento da autora deverá ser providenciado pelo seu patrono. A ausência da autora e de seu advogado à audiência
implicará presunção de desistência tácita e extinção do processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, se
o requerer a parte ré. As partes poderão trazer as testemunhas arroladas na petição inicial e na resposta, a fim de ensejar a
imediata instrução e julgamento, se possível for. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mauá, 21 de novembro
de 2012. (Juntar cópia da inicial e do aditamento para fins de citação) - ADV MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA OAB/SP
172934
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
348.01.1998.006576-7/000000-000 - nº ordem 951/1998 - Procedimento Ordinário - Cessão de Crédito - BIANCA K P
CORDEIRO X SCHERING DO BRASIL QUI MICA E FARMACEUTICA LTDA - Fls. 1851 - Forme-se o 10º volume. Apensem-se a
estes a Carta de sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. Int.
348.01.2000.012769-2/000000-000 - nº ordem 1657/2000 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAQUIM
DIAS DE SOUSA X LOUSANO INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ciência sobre folhas 212/213(informação do
sistema bacenjud de não constar declaração para os dados informados sobre a requerida-ano referência 2012) - ADV EVERSON
ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194 - ADV MARCOS CESAR SERPENTINO OAB/SP 195236 - ADV TACITO EDUARDO
OLIVEIRA GRUBBA OAB/SP 49529 - ADV PATRICIA POZZI RUIZ JARDIM OAB/SP 139304
348.01.2002.013900-7/000000-000 - nº ordem 35/2003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL SA X CONQUISTA BOMBAS BICOS INJETORES LTDA - Fls. 229 - Diante do lapso de tempo
decorrido desde o ato de folha 227, com cópias de folhas 226 e 227 oficie de imediato ao Banco do Brasil e ao Santander
para que informe em 05 (cinco) dias, aquele sobre a efetivação da transferência e o Santander sobre a data em que houve a
transferência. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV SILVANA GIUSTI GALLO OAB/SP 153657
348.01.2003.009532-0/000000-000 - nº ordem 1349/2003 - Procedimento Ordinário - Posse - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X BENEDITA DAS GRACAS ARLINDO
DA SILVA - Fls. 215 - Defiro a bloqueio/pesquisa/penhorapelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta depois da comprovação
do depósito do valor de R$10,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11. Com este, cumpra-se. Int. - ADV GIZA
HELENA COELHO OAB/SP 166349 - ADV ESTER RODRIGUES LOPES OAB/SP 169135
348.01.2004.002451-0/000000-000 - nº ordem 306/2004 - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - XEROX COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA X CEPAM CENTRO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DE MAUA SC LTDA E OUTROS - ciência
e manifestar sobre resposta positiva do sistema bacenjud de folha 134 referente à tentativa de localização de endereço ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP 83645 - ADV ROSIMAR
APARECIDA PORTO OAB/SP 197943
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