Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 26/11/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1311

2012

Material - SALVADOR ALVES LISBOA JUNIOR X JULYCOM COMERCIAL ELETRONICA LTDA - ME (MEU CELULAR NOVO) Fls. 34 - Prossiga-se em execução do julgado, com as cautelas de praxe. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias, apresentando memória de cálculo, se o caso. - ADV FABIO JOSE MARTINS OAB/SP 139194
394.01.2012.002481-7/000000-000 - nº ordem 232/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - PERFIL ORGANIZAÇÃO DE FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME X SILVANO SANTO MAURA - Fls. 37 - Fls.
34/36: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, suspendendo-se
o feito até o integral cumprimento do mesmo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, ficando, desde já, intimado, que o
silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, ocasião em que o processo será extinto. PRIC. - ADV SUZANA COMELATO
GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV PATRICIA PROVETTI WEFFORT OAB/SP 292838
394.01.2012.002612-3/000000-000 - nº ordem 236/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- PRISCILLA VIEIRA DOS SANTOS PERTILE DOZZO X EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 147 - Prossiga-se
em execução do julgado, com as cautelas de praxe. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias, apresentando memória de cálculo, se o caso. - ADV MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261738 - ADV
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
394.01.2012.002642-4/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- LUCAS JOSÉ DOS SANTOS X PANAMERICANO S/A - Fls. 41 - Vistos, etc... Diante da certidão supra, o quer faz presumir
integral pagamento do débito em questão, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito
em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das
partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória.
PRIC - ADV MARCOS CRUZ FERNANDES OAB/SP 300441 - ADV MILENA MARTINS DE PAULA OAB/SP 211838
394.01.2012.002660-6/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito CASA DO CONSTRUTOR NOVA ODESSA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME X ODIR
JOSÉ DA SILVA - Fls. 60 - (CERTIFICO E DOU FÉ, que decorreu o prazo do sobrestamento retro deferido e até a presente data
houve não manifestação das partes nestes autos) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando ainda
se o débito foi quitado, no prazo de dez dias. - ADV CARLOS DONIZETE GUILHERMINO OAB/SP 91299
394.01.2012.002716-9/000000-000 - nº ordem 255/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ADERSON JOSÉ GOMAR BAGGIO X TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO TELEFONIA) - Fls. 112 - Manifeste-se o autor
quanto a proposta de acordo apresentada pela requerida às fls. 110/111, no prazo de dez dias. - ADV FABIO JOSE MARTINS
OAB/SP 139194 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
394.01.2012.002783-6/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PERFIL
ORGANIZAÇÕES DE FORMATURAS E EVENTOS LTDA. ME X JOSEFA LEITE DA SILVA - Vistos. Dispensado o relatório,
nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 DECIDO. O pedido inicial é parcialmente procedente. Observo, inicialmente, que
devidamente intimada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação (fls. 20), bem como não justificou a sua
ausência, ocorrendo, portanto, a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Observo, outrossim, que
a parte-autora juntou aos autos documentos que conferem solidez à versão por ela apresentada. Inexistem, pois, nos autos,
quaisquer provas que possam abalar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Anoto, por oportuno, não ser
cabível a condenação da requerida no pagamento das parcelas vencidas no curso da ação, uma vez que vedada a condenação
ilíquida na seara dos Juizados Especiais. Ressalto, ainda, que os juros de mora, ao contrário do cálculo apresentado, devem
incidir a partir da citação, e não do vencimento das parcelas. De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 393,75,
devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do vencimento de cada parcela, com incidência de
juros da mora de 1% a partir da citação. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis, a teor da lei 9.099/95.
P.R.I.C. Nova Odessa, 12 de novembro de 2012. FERNANDA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito - ADV SUZANA COMELATO
GUZMAN OAB/SP 155367
394.01.2012.002906-4/000000-000 - nº ordem 279/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- RAIMUNDA MARIA DE PAIVA FERRAZ X TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos, etc... Tendo em vista a
petição de fls. 19 informando o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 19, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão
em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM nº
1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas
comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC - ADV ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566 ADV MELFORD VAUGHN NETO OAB/SP 143314
394.01.2012.002908-0/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito RAIMUNDA MARIA DE PAIVA FERRAZ X ROSANGELA DE SOUZA - Fls. 15 - Fls. 13/14: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, suspendendo-se o feito até o integral cumprimento do mesmo.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, ficando, desde já, intimado, que o silêncio será entendido como satisfeita a
obrigação, ocasião em que o processo será extinto. Regularize a executada sua representação processual. PRIC. - ADV ALINE
PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566
394.01.2012.003000-2/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - CARLOS AGUIAR EPIPHÂNIO X JOSÉ PEREIRA - Fls. 13 - Vistos. Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL que CARLOS AGUIAR EPIPHÂNIO move contra JOSÉ PEREIRA, devidamente qualificadas nos autos. O autor
devidamente intimado deixou de comparecer na audiência de tentativa de conciliação (fls. 12), sem nenhuma justificativa. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. Os documentos originais que
instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo