TJSP 27/11/2012 - Pág. 479 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
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Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda - Agravo de Instrumento nº 0248548-58.2012.8.26.0000 Vistos etc. À Agravante, para
que regularize as razões de agravo de instrumento (assinatura na folha 03), em 10 (dez) dias, certificando a Serventia sobre a
prática de tal ato. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2012. Sala 304. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira
- Advs: Glauco Marcelo Marques (OAB: 153291/SP) - Kelly Regina Abolis (OAB: 251311/SP) - Paulo Sergio de Morais (OAB:
220754/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0248555-50.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco Santander S/A
- Agravado: Adriano Sergio Ferri - Processe-se o agravo, com efeito suspensivo, diante da plausibilidade dos argumentos
articulados e o perigo de dano, apenas e tão somente suspendendo a incidência da multa; à parte contrária para contraminuta,
solicitando-se informações ao juízo se houve o cumprimento da ordem exarada e alvo do recurso. São Paulo, 22 de novembro
de 2012. Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Marcelo Lucas Maciel Bernardes (OAB: 190716/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 313/304
Nº 0248560-72.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Aymoré Credito Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Regina Célia Liberato dos Santos - Processe-se o agravo, com efeito suspensivo, diante da
plausibilidade dos argumentos articulados e o perigo de dano, suspensa a emissão de novos boletos e a desconstituição
de eventual apontamento no caso de inadimplemento ou mora; à contraminuta, dispensadas informações. São Paulo, 22 de
novembro de 2012. Fica intimada a agravada para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Heitor Evaristo
Fabricio Costa (OAB: 23569/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP)
- Vinicius Marques Baroni (OAB: 256781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0249432-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Rivadavia Fagundes de Assis - Agravante:
Nicodemos Cornelio de Assis Neto - Agravante: Izaura Maria da Cruz Fagundes - Agravante: Marilda Morro de Assis - Agravante:
Elisa Maria de Souza Fagundes - Agravante: Maria Jose Cavalcante de Assis - Agravante: Silverio Fagundes de Assis Agravante: Sinesio Fagundes de Assis - Agravante: Expedito Fagundes de Assis - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.
Defiro efeito ativo ao recurso, para que os embargos sejam processados independentemente do recolhimento das custas e
despesas processuais, até melhor exame pela Colenda Turma Julgadora da alegada hipossuficiência, uma vez que, em tese,
a mera propriedade de imóvel, não traduz existência de renda. Comunique-se por fax. 2. Ficam dispensadas informações. 3.
Intime-se para resposta, eis que já formada a relação processual. 4. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2012. Fica intimado o
agravado para contraminuta. Sala 304. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli
(OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque da Cunha
Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque
da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo
Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Karol
Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli (OAB: 280313/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas
313/304
Nº 0249434-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Maria Cristina Idalgo - Agravado: Banco
Panamericano S/A - Processe-se o agravo, sem efeito suspensivo, diante da ausência de plausibilidade dos argumentos e de
perigo de dano; dispensadas informações e contraminuta por ausência de citação. À mesa. São Paulo, 22 de novembro de
2012. Sala 304. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0249864-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bankpar S/A (Atual Denominação
de American Express) - Agravado: Renato Nadra Bárbara - 1.- Ausentes os pressupostos que autorizam a medida, o que se
soma aos próprios fundamentos da r. decisão ora agravada, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2.- Intimemse os patronos do agravado para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3.- Comunique-se ao Juízo
singular o teor deste despacho. São Paulo, 21 de novembro de 2012. Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 304.
- Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Viviane de Paula Matos (OAB:
221512/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 9115566-29.2009.8.26.0000 (991.09.043911-3) - Apelação - Assis - Apelante: Júlio Conde Vieira - Apelante: Banco
Santander Banespa S/A - Apelado: Os Mesmos - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 184/189. Certifique-se a Serventia o trânsito
em julgado e remetam-se os autos à Vara de Origem. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2012. Sala 304. - Magistrado(a) Maury
Bottesini - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 096057/SP) - Bruno
Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
DESPACHO
Nº 0018350-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Fernando Ferreira Luiz - Agravado: Banco
Abn Amro Real S/A - Interessado: Magda Barga - Vistos. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo
tirado por FERNANDO FERREIRA LUIZ nos Embargos à Execução que move contra BANCO ABN AMRO REAL S.A. O recurso
ataca decisão copiada em f. 67, que determinou ao exequente apresentar cálculo de lIquidação e intimação do executado para
pagamento espontâneo. Alega que o prazo para pagamento voluntário dar-seá do trânsito em julgado, desnecessária intimação
da agravada. Quer a reforma da decisão, f. 02/11. Indeferida a liminar, f. 88. Resposta, f. 106/113. Recurso tempestivo e bem
processado. É o relatório. 1. O prazo para cumprimento do Julgado, antiga execução fundada em título judicial, é comum para
o credor e para o devedor. Se o credor não movimenta o processo, promovendo o incidente d ecumprimento do julgado, e
pode deixar de fazêlo até a prescrição da pretensão, o devedor também pode permanecer inerte. No entanto, quando o credor
não se sente obrigado a cumprir o julgado no prazo fixado no art. 475J, paga a multa ali estabelecida. A lei nem sequer exige
a intimação do devedor para pagar, a partir do momento em que se consolida a executividade do título judicial. A certidão do
trânsito em julgado, que é conhecida do devedor réu pelo simples decurso do prazo contado da intimação do resultado do
julgamento do recurso, marca o termo inicial do prazo para cumprimento do Julgado. 2. Neste caso a parte devedora estava
obrigada a cumprir voluntariamente a obrigação, porque dependia apenas de simples cálculo aritmético, não exigindo liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º