TJSP 28/11/2012 - Pág. 1478 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1313
1478
- M. R. G. - Vistos. INTIMEM-SE as exequentes a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA DA SILVA (OAB 116008/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0046528-46.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. M. de A. G. e outros
- M. R. G. - Vistos. INTIMEM-SE as exequentes a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IGOR FORTES
CATTA PRETA (OAB 248503/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA (OAB 116008/SP)
Processo 0047243-54.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. R. de A. - J. A. P. de A.
- Vistos. Fls. 39: cite-se o executado para os fins do art. 733, do Código de Processo Civil, inclusive no endereço do exequente,
por ocasião da sua retirada e/ou devolução pelo genitor quando da visitação quinzenal, sopesado o título executivo de fls.
07/08. Para viabilizar a diligência, deverá o patrono do exequente contatar o Senhor Meirinho para noticiar a data da visitação.
Rememoro que ao Senhor Meirinho cabe aquilatar se presentes os requisitos para a realização da citação por hora certa. Int. ADV: MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP)
Processo 0047402-75.2003.8.26.0001 (001.03.047402-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cassio José Bueno
- Frozina Maria de Jesus Bueno - Guilherme Bueno - Autos desarquivados e em Cartório. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, tornem ao Arquivo. - ADV: RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP)
Processo 0048036-56.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. G. R. e outro - I. G. R. - Vistos.
1- Concedo a justiça gratuita. 2- Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos
do requerido, mensalmente (considerado rendimento líquido o total do ganho bruto, a qualquer título, menos os descontos
obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo inclusive sobre o 13º salário,
férias, horas-extras e verbas rescisórias, exceto FGTS, a ser descontado em folha de pagamento através de sua empregadora
e depositado na conta bancária indicada; 3- Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando
informações sobre os ganhos do alimentante a ser fornecido até a data da audiência. 4- Designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 05 de março de 2013, às 14h30min, na qual deverão comparecer as partes, acompanhadas
de seus patronos e suas testemunhas (até o máximo de três), independentemente de prévio depósito de rol e intimação,
importando a ausência da representante dos autores em extinção e arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia. Na
referida audiência, se não houver acordo, poderá o réu oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença. 5- Cite-se o réu nos termos da Lei nº 5478.68,
enviando cópia do termo com despacho. Ficam, desde já, autorizadas as diligências com os benefícios do § 2º do art.172 do
CPC. Cumpra-se, valendo este como mandado na forma e sob as penas da lei. 6- As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594- 1º andar, sala 120/121. 7- Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8- Int. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 0048078-76.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. de O. e outro - S. A. e outro - Vistos.
1- Tente-se a citação pessoal do corréu no endereço de fls. 96 a fim de evitar futuras alegações de nulidade. 2- Proceda
a realização de pesquisas dos endereços do demandado perante os sistemas disponibilizados pelo TRE/SP, BACEN-JUD E
INFOJUD. 3- Cite-se Luiz Pereira Rosa por edital. Int. - ADV: FERNANDA FAKHOURI (OAB 191594/SP)
Processo 0048992-09.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. G. - L. W. G. e outro - Manifeste-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça:CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2012/068408-0 dirigi-me ao endereço: Av. Alberto Byington, nº 2057-01- Vila Maria, e aí sendo, Citei Leandro William
Grande, do inteiro teor do r. Mandado, o qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e, exarou o seu ciente no
r. Mandado. Deixei de Citar Amanda Cristina Grande, em vista de não a encontrar, informação da Sra. Marli Gobato (mãe),
que a mesma encontra-se viajando a trabalho e, não soube precisar a data de retorno para a Capital. Pelo exposto, devolvo
o r. Mandado em cartório para os fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de novembro de 2012. - ADV: LUIZ
CLAUDIO AMERISE SPOLIDORO (OAB 53930/SP)
Processo 0049036-91.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y. C. de S. C. - A. L. da C. F. - Vistos. Recebidos
os autos em 21 de novembro de 2012. Emende a autora a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento,
para juntada de sua certidão de casamento em via atualizada; ficha atualizada da matrícula dos imóveis; ficha de breve relato
atualizada das pessoas jurídicas (passível de obtenção perante a JUCESP, sem a intervenção do juízo); comprovante de inscrição
e de situação cadastral das pessoas jurídicas em via atualizada (passível de obtenção através do sítio da Receita Federal, sem
a intervenção do juízo). No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a demandante declaração
de hipossuficiência econômico-financeira atualizada (aquela acostada a fls. 16 data mais de um ano). Como bem ponderado
pelo Ministério Público a fls. 57, a diversidade de ritos e de titularidade das relações de direito material obstam a fixação dos
alimentos para a prole no bojo destes autos. Aliás, os filhos dispõem de meio mais célere para a dedução do pleito alimentar,
sob a égide da Lei nº 5.478/68, inclusive a título provisório. Ressente-se também de amparo legal o arbitramento aqui dos
alimentos provisionais em favor da demandante, na medida que reclamam adoção de via jurídica adequada e autônoma..Int. ADV: EMILIANO AUGUSTO CAMPEDELLI (OAB 222857/SP)
Processo 0049896-92.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odette Carvalho - Dinora
Aparecida Inacio Carvalho - Vistos. Fls. 34/37: mantenho a decisão de fls. 33 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se o item “3” de fls. 33. Int. - ADV: SELMA REGINA AGULLÓ (OAB 192323/SP)
Processo 0050080-82.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. de M. C. da S. - H. A. da S. - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Sobre a contestação e documentos de fls. 69/85 diga a autora e o Ministério Público. Int.
- ADV: MARCELA PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 291258/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º