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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 - Página 1259

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TJSP 30/11/2012 - Pág. 1259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1315

1259

paralisados em Cartório há mais de um ano, por inércia da parte autora, que nada requereu em termos de prosseguimento
do feito, caracterizando-se, assim, o abandono. Nestes termos, revogo a liminar deferida, e JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890
348.01.2010.005167-1/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X WALDEMAR FRACASSO - Valor do preparo = R$ 338,05 (guia
GARE, cód. 230-6) e Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 - por volume (quia G.R - F.E.D.T.J - cód. 110-4) - ADV
ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890
348.01.2010.006065-7/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ANTONIO LUSTRI AYALA
VALVERDE X BANCO BRADESCO SA - Fls. 55/56 - Sentença nº 1589/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 317 às Fls.
13/14: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 295, VI do CPC e, em consequência determino o
CANCELAMENTO da distribuição nos termos do artigo 257 do CPC. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ OAB/SP 104866
348.01.2010.010967-7/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- MUNICIPIO DE MAUÁ X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - Fls. 131 / 133 - Sentença nº
1583/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 316 às Fls. 298/300: Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há
custas. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento da verba honorária que fixo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), atualizados a partir desta data. Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos autos
da execução, neles prosseguindo. P.R.I.C. - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929 - ADV VALDIR
LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 144909 - ADV CAMILA MINUTOLI DE AZEVEDO DE ZORZI OAB/SP 301787
348.01.2010.012108-2/000000-000 - nº ordem 1427/2010 - Declaratória (em geral) - JOAO BOSCO DO NASCIMENTO X
BANCO PECUNIA E OUTROS - Vistos. Fls. 102: A fim de afastar futura alegação de cerceamento de defesa, fixo, por derradeira
vez, o prazo de 10 (dez) dias, para juntada de documentos novos pelo corréu Bradesco, anotando-se que a inércia importará
em ausência de provas a produzir além daquelas que já constam dos autos. No silêncio, tornem conclusos para decisão. Sem
prejuízo, deverá o patrono do réu providenciar o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados (CPA),
à vista do substabelecimento juntado a fls. 103. P. Int. - ADV WILER MONDONI MARQUES OAB/SP 262780 - ADV RINALDO
FONTES OAB/SP 111875 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
TRENCH OAB/SP 158700
348.01.2010.013070-7/000000-000 - nº ordem 1551/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INFORPAPER
INFORMATICA E ESCRITORIO LTDA X SCHIMIDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Fls.
119 - Sentença nº 1551/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº 316 às Fls. 237: Ante o exposto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de
praxe. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES OAB/SP 217608 - ADV ARMANDO
MARCHI JUNIOR OAB/SP 183532
348.01.2010.016489-0/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MANOELA ALVES
JORGE DA SILVA X JOSE JORGE NETO - Fls. 59 - Sentença nº 1516/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº 316 às Fls.
168: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante das declarações
de fls. 18/22 apresentado nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de JOSÉ JORGE NETO. Em
conseqüência, adjudico à única herdeira a herança deixada pelo falecido, ressalvados, entretanto, erros, omissões ou direitos
de terceiros. Transitada em julgado, e recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se
carta de adjudicação, devendo o inventariante providenciar as peças necessárias. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV
MARCELO DE LUCCA OAB/SP 279609
348.01.2010.016932-5/000000-000 - nº ordem 2022/2010 - Monitória - Cheque - NUNES BARBOSA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X MARIA JOSE DE ANDRADE DEPOSITO ME - Fls. 82 - Sentença nº 1542/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº
316 às Fls. 227: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor (FLS. 77/78 e fls. 80), a fim de
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA OAB/SP
114542 - ADV MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA OAB/SP 99083
348.01.2010.019321-8/000000-000 - nº ordem 2347/2010 - Monitória - Compra e Venda - SMC PNEUMATICOS DO BRASIL
LTDA X JOAO DIAS MAUA ME - Fls. 161 - Vistos. Ante a consulta acima, providencie a serventia a expedição de Carta Precatória
para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido. P. Int. - ADV FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS OAB/SP 147023 - ADV
PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670 - ADV JOÃO FRANCISCO GOMES OAB/SP 239098
348.01.2010.019321-8/000000-000 - nº ordem 2347/2010 - Monitória - Compra e Venda - SMC PNEUMATICOS DO BRASIL
LTDA X JOAO DIAS MAUA ME - Fica o requerido intimado a retirar e encaminhar Cartas Precatórias - Prazo 05 (cinco) dias ADV FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS OAB/SP 147023 - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670
- ADV JOÃO FRANCISCO GOMES OAB/SP 239098
348.01.2010.019321-8/000000-000 - nº ordem 2347/2010 - Monitória - Compra e Venda - SMC PNEUMATICOS DO BRASIL
LTDA X JOAO DIAS MAUA ME - Fica o requerido intimado a retirar e encaminhar as Cartas Precatórias - Prazo 05 (cinco) dias
- ADV FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS OAB/SP 147023 - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670
- ADV JOÃO FRANCISCO GOMES OAB/SP 239098
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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