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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 - Página 2912

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TJSP 30/11/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1315

2912

a obrigação de fazer, a liminar concedida nestes autos perdeu sua eficácia. Todos os lotes bloqueados em decorrência desta
ação devem ser liberados, o que determino. Oficie-se ao CRI para fins de cancelamento das averbações de indisponibilidade
originadas destes autos. Para elaboração do laudo pericial de conclusão das obras de fls. 1.490/1.500, o perito reiterou sua
estimativa de honorários à fl. 1.501, estimando o valor de R$ 8.820,00 (oito mil oitocentos e vinte reais), entretanto, tal valor
mostra-se um tanto quanto excessivo em comparação com o valor arbitrado para realização do trabalho pericial incial (R$
10.935,00), em vista da discrepância entre o dispêndio de tempo para realização de ambos. Entendo razoável o arbitramento
dos honorários periciais para a elaboração do laudo de conclusão da obrigação de fazer no valor correspondente a 50% do
valor arbitrado para elaboração do laudo inicial, ou seja o valor de R$ 5.467,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais
e cinquenta centavos), a serem pagos solidariamente pelos requeridos, já que foram causadores do ônus, em razão da não
comprovação da conclusão da obrigação de fazer de maneira satisfatória quando informada à fl. 945 e seguintes. Neste sentido,
veja-se: Honorários periciais - Arbitramento - Valor excessivo - Redução - Admissibilidade. A fixação dos honorários do perito
deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao
bem da vida objeto do litígio. Recurso provido em parte”. (AI 990101073668, Rel.: Orlando Pistoresi, 30ª C. de Direito Privado,
j. 05/05/2010). Homologo a desistência do recurso de apelação interposto pela Municipalidade ante a perda do objeto, em razão
do cumprimento da obrigação. Quanto ao recurso do requerido GALVÃO FILHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO
LTDA, ante a decretação da deserção (fl. 1.507), nada a deliberar. Aos causídicos nomeados através do Convênio PGE x
OAB que requereram a liberação dos lotes, arbitro honorários advocatícios no valor correspondente a 100% do previsto na
tabela. Expeçam-se as certidões. Custas e despesas processuais pendentes pelos requeridos. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se. Int. - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA
(OAB 218318/SP), PASCHOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO (OAB 85410/SP), ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB
129946/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), JOAO ROBERTO GALVAO NUNES (OAB 18003/SP), ADRIANA
MONTENEGRO V GUIMARAES (OAB 127487/SP), KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP)
Processo 0013420-82.2009.8.26.0220 (220.09.013420-4) - Mandado de Segurança - Maria das Graças Ribeiro - Dirigente
da Diretoria Regional de Ensino de Guaratinguetá - Vistos. Aguarde-se por seis meses providências da exequente. Intimem-se. ADV: MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 0013425-07.2009.8.26.0220 (220.09.013425-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Helena Leite Alckmin
Nogueira - André Rodrigues de Alckmin Filho e outro - Fica o procurador dos cessionários intimado a efetuar o devido recolhimento
das taxas para a expedição da carta de adjudicação a saber: extração das peças( valor 0,40 por folha), autenticação( código
221-6, valor- 1,70 por folha) e expedição(130-9, valor- 29,00), todas deverão ser recolhidas no banco do brasil, em guias
próprias fornecidas em cartório. - ADV: LENITA MARIA LEITE ALCKMIN (OAB 175493/SP), ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS
(OAB 160917/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP),
PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP), ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA NETO (OAB 25733/SP), MARIA
APPARECIDA NOGUEIRA COUPE (OAB 87293/SP)
Processo 0013778-18.2007.8.26.0220 (220.07.013778-2) - Averiguação de Paternidade - C. E. B. R. - L. C. M. - Vistos. Julgo,
por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, EXTINTA a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE,
com anuência do Ministério Público, proposta por CARLOS EDUARDO BUENO RANA contra ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS
MIGUEL, representado por Marcileia Miguel, com fundamento no art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, tendo em vista
não ter o requerente dado prosseguimento ao processo, apesar de ter sido pessoalmente intimado por edital, em razão de
não ter sido seu encontrado para a intimação pessoal. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários em favor dos patronos
nomeados em 100% do previsto na tabela em vigor, referente ao convênio entre DEFENSORIA PÚBLICA X OAB, expedindo-se
as competentes certidões. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, anote-se e arquive-se. P.R.I. - ADV:
ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/SP), JOSE GILBERTO COSTA ERNESTO (OAB 135499/SP)

GUARIBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARIBA EM 27/11/2012
PROCESSO :0056104-11.2012.8.26.0222
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: David Augusto de Campos
ADVOGADO : 218159/SP - Saulo Emanuel Atique
REQDO
: CREDICARD S/A Adm. de Cartões de Crédito
VARA:2° VARA
PROCESSO :0056119-77.2012.8.26.0222
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: ONG - Organização Não Governamental ACÊ-AGÊ - Associação dos Cidadãos e Amigos de Guariba
ADVOGADO : 167833/SP - Pedro Antonio de França
IMPTDO
: Presidente da Câmara Municipal de Guariba
VARA:2° VARA
PROCESSO :0056105-93.2012.8.26.0222
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: E. G. M. B. Z.
ADVOGADO : 211812/SP - Marcelo Alves Verde
REQDO
: M. Z.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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