TJSP 03/12/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
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DA ROCHA SALVIATTI, como perito judicial, devendo o mesmo ser intimado da presente nomeação, ficando desde já fixados
seus honorários definitivos em R$500,00, a cargo das rés. Fica facultado às partes, no prazo legal, a indicação de assistentes
técnicos e apresentação de quesitos, com observância de que, os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres de acordo
com o previsto na lei. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762
320.01.2012.019401-6/000000-000 - nº ordem 2462/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - BENEDITO FRANCISCO
GOMES X ACE SEGURADORA SA E OUTROS - Fls. 88 - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, pois a ré faz parte do Convênio DPVAT, pertencente à FENASEG, sendo
parte legítima a figurar no pólo passivo da presente relação processual, por ser empresa integrante deste Convênio. No mais,
não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, CPC, art. 329, ou de julgamento antecipado da lide, CPC, art. 330,
visto que há necessidade de produção de prova pericial para verificação do alegado na inicial. Não se vislumbra nesta fase a
necessidade de produção de prova oral. No presente caso deve se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, vez que o autor
é equiparado a consumidor, razão pela qual inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º., inciso VIII, do referido código para
determinar que as rés paguem as despesas da perícia a ser realizada, na proporção de 50% para cada uma. Defiro a prova
pericial requerida pelas partes, nomeando o Dr. ADRIANO DA ROCHA SALVIATTI, como perito judicial, devendo o mesmo
ser intimado da presente nomeação, ficando desde já fixados seus honorários definitivos em R$500,00, a cargo das rés. Fica
facultado às partes, no prazo legal, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, com observância de que,
os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres de acordo com o previsto na lei. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP
105185 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
320.01.2012.019528-7/000000-000 - nº ordem 2478/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços COOPAEL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE LIMEIRA X ONEIDE MARIA TENTE ARAUJO
- Fls. 36 - Defiro o pedido de fls. 35 após o recolhimento das taxas referentes ao Comunicado 170/11 do Conselho Superior da
Magistratura, bem como apresentação de cálculo atualizado do débito, para o que, concedo o prazo de 10 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP 278798
320.01.2012.022094-7/000000-000 - nº ordem 2795/2012 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EDNA APARECIDA
SILVESTRINI SALVIATTI X TROPICANA DE LIMEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - Fls. 29 - Certifique a
serventia, o trânsito em julgado da decisão de fls. 25/26. No mais, defiro o desentranhamento requerido dos documentos originais,
mediante substituição por cópias e recibo nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos procedendo-se às
anotações necessárias. Int. - ADV EDUARDO SOARES CARDOSO OAB/SP 265286
320.01.2012.022174-4/000000-000 - nº ordem 2796/2012 - (apensado ao processo 320.01.2003.006067-0/000000-000 - nº
ordem 2963/2003) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PATRICIA CRISTINA
DE ABREU E OUTROS X ELAINE LANDGREN - Fls. 190 - Sobre a impugnação e documentos de fls. 60/99, manifestem-se as
embargantes, em 10 dias. - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB/
SP 52183
320.01.2012.022302-2/000000-000 - nº ordem 2820/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X CARLOS HENIO DOS SANTOS LEDO - Fls. 33 - Recebo a petição de fls. 29/30, como emenda a
inicial, para constar o valor da causa como sendo R$ 154.572,48, procedendo-se às anotações necessárias junto ao cadastro
informatizado. No mais, defiro liminarmente a medida, observando que eventual apreensão do bem e depósito provisório em
pátio público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes à liberação. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de depositário, mediante compromisso. Executada a liminar,
cite-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) que, no prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar, poderá purgar a mora das
parcelas vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade do contrato, conforme alteração do parágrafo 2º, do
artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada como inconstitucional, pois afronta os princípios da
ampla defesa, do contraditório e da proteção ao consumidor. Antes de ser analisado o pedido de purgação da mora, não poderá
a autora exercer o direito à alienação do bem, permanecendo o veículo à disposição do Juízo, até sentença de primeiro grau,
sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite do valor de
mercado do carro de acordo com a Tabela Fipe, vigente na data da execução da busca e apreensão. Int. - ADV ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
320.01.2012.022040-8/000000-000 - nº ordem 2823/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral CLAUDILEIA ANACLETO SIMIÃO X MARCOS CESAR GOMES E OUTROS - Fls. 149 - Ante a devolução da carta de fls. 148,
expeça-se precatória para citação do réu Marcos. - ADV OZEIAS PAULO DE QUEIROZ OAB/SP 112467 - ADV IVANILDO
APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
320.01.2012.022040-8/000000-000 - nº ordem 2823/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral CLAUDILEIA ANACLETO SIMIÃO X MARCOS CESAR GOMES E OUTROS - Fls. 202 - Cumpra a serventia o determinado às fls.
149. Após, manifeste-se a autora no prazo de dez dias, acerca da contestação apresentada (fls. 150/157). Int. - ADV OZEIAS
PAULO DE QUEIROZ OAB/SP 112467 - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
320.01.2012.022355-9/000000-000 - nº ordem 2867/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. T. D. S. L. X W. D. S. L. E
OUTROS - ( ASSINAR E RETIRAR O TERMO DE GUARDA DEFINITIVA.) - ADV TATIANA CRISTINA FERRAZ OAB/SP 275238
320.01.2012.022793-6/000000-000 - nº ordem 2903/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - C
CAMARGO & CIA LTDA X DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DISDUC LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Citem-se os
réus dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo apresentar defesa,
sob pena de revelia, advertindo-os dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ALEXSSANDRA FRANCO
DE CAMPOS OAB/SP 208580
320.01.2012.024058-4/000000-000 - nº ordem 3099/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JESSICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º