TJSP 03/12/2012 - Pág. 122 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
122
Comarca de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a GIOVANNA PEREIRA FERNANDES SILVA, nascido(a) 19/08/1981, natural de Presidente Prudente, filho(a)
de Raul Fernandes e de Creusa Pereira Fernandes, que lhe foi proposta uma ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
requerida por MARIA DE LOURDES NUNES, constando da inicial que
a requerida vivia em união estável há mais de 16 anos com Raul Fernandes pelo regime de comunhão parcial de bens. Ante
o exposto requer a abertura do inventário, apresentação do plano de partilha, a nomeação da viúva-meeira como inventariante
dos bens deixados pelo de cujus Raul Fernandes e a citação dos herdeiros-filhos para todos os termos da presente ação.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO para se querendo, poderá contestar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marília, 21 de novembro de 2012. Eu, ISABEL CRISTINA B.S.LEONARDO,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, ADILSON LEONARDO, Escrivão Diretor, subscrevi.(a)
RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO JUIZ DE DIREITO.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLÁUDIO DIOGO,
REQUERIDO POR CLÁUDIA DULCE VIVIAN DIOGO - PROCESSO Nº 344.01.2011.016261-4/000000-000.-ORDEM N. 1761/11
O Doutor RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CLÁUDIO DIOGO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLÁUDIA DULCE VIVIAN DIOGO, conforme
tópico final da sentença do seguinte teor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de CLÁUDIO
DIOGO, em razão da sua incapacidade absoluta para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa
de CLÁUDIA DULCE VIVIAN DIOGO, que deverá comparecer em cartório no prazo de cinco dias para prestar compromisso de
curadora definitiva (CPC, art. 1.187) e informar a respeito da existência de bens em nome do réu. Nos termos do artigo 1.184
do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeçase mandado de averbação. Sem custas e despesas processuais, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Marília em 19 de novembro de 2012. Eu, ISABEL CRISTINA B.S.LEONARDO, Escrevente Técnico Judiciário,
digitei e providenciei a impressão. Eu, ADILSON LEONARDO, Escrivão Diretor, subscrevi.(a) RODRIGO OTAVIO MACHADO DE
MELO JUIZ DE DIREITO.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GENI SOARES DA SILVA
DE MELO, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA DE MELO ALVES - PROCESSO Nº 344.01.2011.025609-3/000000-000.ORDEM N. 2765/11
O Doutor RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/07/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GENI SOARES DA SILVA DE MELO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA
DE MELO ALVES, conforme tópico final da sentença do seguinte teor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto
a interdição de GENI SOARES DA SILVA DE MELO, em razão da sua incapacidade absoluta para exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa de MARIA APARECIDA DE MELO ALVES, que deverá comparecer em cartório no
prazo de cinco dias para prestar compromisso de curadora definitiva (CPC, art. 1.187) e informar a respeito da existência de
bens em nome da ré. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após,
certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação.
Sem custas e despesas processuais, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Marília em
20 de novembro de 2012. Eu, MARIA DE FATIMA SARMENTO OKUDA, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei
a impressão. Eu, ADILSON LEONARDO, Escrivão Diretor, subscrevi.(a) RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO JUIZ DE
DIREITO.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
MUGNAI MONTI, REQUERIDO POR NORMA SUELI MUGNAI MONTI - PROCESSO Nº 344.01.2011.016394-8/000000-000.ORDEM N. 1775/11
O Doutor RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES MUGNAI MONTI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NORMA SUELI
MUGNAI MONTI, conforme tópico final da sentença do seguinte teor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto
a interdição de MARIA DE LOURDES MUGNAI MONTI, em razão da sua incapacidade absoluta para exercer os atos da vida
civil, nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa de NORMA SUELI MUGNAI MONTI, que deverá comparecer em cartório no
prazo de cinco dias para prestar compromisso de curadora definitiva (CPC, art. 1.187) e informar a respeito da existência de
bens em nome da ré. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após,
certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação.
Sem custas e despesas processuais, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Marília em
20 de novembro de 2012. Eu, MARIA DE FATIMA SARMENTO OKUDA, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei
a impressão. Eu, ADILSON LEONARDO, Escrivão Diretor, subscrevi.(a) RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO JUIZ DE
DIREITO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º