TJSP 03/12/2012 - Pág. 1757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
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576.01.2009.013795-7/000000-000 - nº ordem 4176/2009 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PERTO X DIEGO RAFAEL ROCHA - Fls. 84 - Fls.83: defiro pelo prazo requerido, a contar da publicaçaõ do
presente. Após, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA OAB/SP 136023
576.01.2009.039645-0/000000-000 - nº ordem 7961/2009 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - A. C. D. C. X P.
M. D. S. J. D. R. P. - Fls. 206 - CONCLUSÃO: Em 05 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a MMª Juiza de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. João Ronaldo de Carvalho Escrevente - mat.
93.670 Processo n. 7.961/2009 2ª vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação ordinária ajuizada por APARECIDO CESAR
DE CASTILHO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado (fls.202) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do
valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobremse, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotandose. PRIC. SJRPreto, 05 de novembro de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (Obs.: guia de levantamento
expedida, à disposição em cartório) - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL
OAB/SP 203348
576.01.2009.061286-4/000000-000 - nº ordem 10102/2009 - Procedimento Ordinário - WILSON ROBERTO DOTTO X
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 96 - CONCLUSÃO: Em 06 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a MMª Juiza
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. João Ronaldo de Carvalho
Escrevente - mat. 93.670 Processo n. 10.102/2009 2ª vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação ordinária ajuizada por
WILSON ROBERTO DOTTO contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado (fls.91/92) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento (fls. 95). Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do
valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobremse, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotandose. PRIC. SJRPreto, 06 de novembro de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (Obs.: guia de levantamento
expedida, à disposição em cartório) - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV VALERIA BERTAZONI OAB/SP
119251 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2010.009596-5/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Mandado de Segurança - USINA COLOMBO S/A AÇUCAR E
ÁLCOOL X DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DER REGIONAL 9 - Fls.
291 - 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação
da parte vencedora por 30 (trinta) dias. Deixo de determinar que se oficie à autoridade impetrada, vez que já o foi e a reanálise
da Instância Superior não modificou os efeitos da sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV
JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918 - ADV HERMELINDO NOVELINI DE SOUZA OAB/SP 167084 - ADV ADIRSON
SIQUEIRA GALVES OAB/SP 27850
576.01.2010.010011-7/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- SALVATORE SANTANGELO X MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 312 - Vistos, etc. Expeça-se o competente
Mandado de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no
instrumento procuratório. No mais, manifeste-se em termos de quitação em 05 (cinco) dias, presumindo-se no silêncio. Após,
se o caso, conclusos para extinção nos termos do art. 794, I, CPC. Int. (Obs.: guia de levantamento expedida, à disposição
em cartório) - ADV CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS OAB/SP 190894 - ADV EGBERTO GONCALVES MACHADO OAB/SP
44609 - ADV JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO OAB/SP 230530
576.01.2010.012698-3/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LYDIA SAVIANO PIMENTA DE ABREU X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 159 - Processo n. 1127/2010 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por LYDIA
SAVIANO PIMENTA DE ABREU contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. SJRPreto, 05 de novembro de 2012. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito - ADV NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2010.065710-5/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Execução Fiscal - Dano Ambiental - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JUNIO CESAR DE MORAES - Fls. 46 - Diante da transferência para conta judicial, defiro o levantamento do
valor depositado nos autos a fls.31, em favor da parte executada. Após a Fazenda exequente, em termos de prosseguimento.
Int. (Obs.: guia de levantamento expedida, à disposição em cartório) - ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP
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576.01.2011.052141-7/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - MARGARIDA GEORGINA BASSI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 167 Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões
no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as
nossas homenagens. Int. - ADV MARCIO SAKURAY OAB/SP 191803 - ADV LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP
150759 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2011.052140-4/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - MARIA DO ROSARIO VIGETA LOPES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 185 - Recebo
o recurso INOMINADO interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º