TJSP 03/12/2012 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
1824
368.01.2003.001344-0/000000-000 - nº ordem 568/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LOJA DO PIERRE
JOSE ALDO PIERRE X ALINE MARIA LEITE E OUTROS - Manifeste-se o requerente, através de seu advogado, sobre o a
pesquisa a certidão do Oficial de Justiça, juntada as fls. 318. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FERNANDO JOSÉ SAVAZZI OAB/SP 250423
368.01.2003.002618-0/000000-000 - nº ordem 1025/2003 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - PERCILIA
PEREIRA DE SOUZA X ALFRED DANIELI FILHO E OUTROS - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV EDUARDO MORETTO GASSER OAB/SP 195727
368.01.2003.003125-8/000000-000 - nº ordem 1196/2003 - Procedimento Sumário - Obrigações - SALLA MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME X MARCOS DE SOUZA - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado a fls.75/76, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgao e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 27 de novembro de 2.012. Julio César Franceschet
Juiz de Direito - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2004.002023-0/000000-000 - nº ordem 854/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REGRESSIVA DE
COBRANCA - AUTO POSTO JANDAIA LTDA X MAGIORE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS - Apresente a autora
nova memória de seu crédito, inclusive com a multa de que trata o artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO OAB/SP 146914 - ADV EDUARDO MORETTO GASSER OAB/SP 195727
368.01.2004.002372-0/000000-000 - nº ordem 965/2004 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial - DINOVO
PECAS LTDA X NATALINO DIAS DA SILVA - Manifeste-se o patrono do autor, tendo em vista o decurso do prazo requerido. ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2004.002571-8/000001-000 - nº ordem 1057/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS -CREDICITRUS X JOSÉ MOMENTI FILHO E OUTROS
- VISTOS. A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS ajuizou a presente ação de habilitação
em face de FRANCINE BENEDITA MOMENTI, herdeira de JOSÉ MOMENTI FILHO, tendo em vista o ajuizamento da Execução
de Título Extrajudicial em face deste. Aduz a autora que o executado veio a falecer no curso do processo, razão pela qual sua
herdeira deve compor o polo passivo da mencionada execução. A herdeira-requerida compareceu aos autos dando-se por citada
e concordando com os termos da cessão de crédito levada a efeito nos autos principais (fls.39). E o relatório. Fundamento
e decido. A ação de habilitação constitui ação incidental, ou seja, tem por escopo, única e exclusivamente, possibilitar
o prosseguimento do processo originário, que fora paralisado em razão da morte de uma das partes, mediante a sucessão
processual. No caso em apreço, a herdeira do falecido, compareceu aos autos para afirmar que não se opõe à habilitação.
Assim, na condição de herdeira do falecido, deve a requerida figurar no pólo passivo da execução, originariamente promovida
em face de JOSÉ MOMENTI FILHO. De rigor, portanto, a procedência da postulação inicial. Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado a fls.2/3 e, em consequência, declaro FRANCINE BENEDITA MOMENTI habilitada a figurar no polo passivo
da Execução de Título Extrajudicial em apenso (feito nº1.057/2004), como sucessora processual do “de cujus” na referida ação
proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. Sem sucumbência, por se tratar de
mero incidente. Certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, juntando-se cópia da
presente sentença nos autos principais, retomando-se a sua marcha. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de novembro de 2012. Julio César
Franceschet Juiz de Direito - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2005.000459-3/000000-000 - nº ordem 145/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERTIPAR
BANDEIRANTES LTDA X JOSE FABIO DELMONACO E OUTROS - Manifeste-se o patrono do autor, tendo em vista que os
autos encontram-se diponíveis em cartório , em 30 dias, sob pena de retorno à Recall. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
OAB/SP 56710 - ADV JULIANA MANTOVANI LOPES OAB/SP 263928 - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV FERNANDO
DE SOUZA JUNQUEIRA OAB/SP 254522
368.01.2005.000460-2/000000-000 - nº ordem 146/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FERTIPAR BANDEIRANTES
LTDA X JOSE FABIO DELMONACO E OUTROS - Manifeste-se o autor tendo em vista o desarquivamento dos autos. - ADV
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV JULIANA MANTOVANI LOPES OAB/SP 263928 - ADV JOSE ROBERTO
GALVAO TOSCANO OAB/SP 64373 - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756
368.01.2005.000893-0/000000-000 - nº ordem 233/2005 - Procedimento Sumário - ELY MARIA PENARIOL MIANI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica intimada a requerente sobre o desarquivamento, sob pena de
torno ao arquivo em 30 dias. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
368.01.2005.001310-5/000000-000 - nº ordem 378/2005 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - IZILDA
APARECIDA DE CARVALHO DEBIAJI E OUTROS X MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão.
Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, vista aos autores para o oferecimento
dos cálculos de execução. Intimem-se. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ADILSON GAMBINI
MONTEIRO OAB/SP 149616 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR OAB/SP 209461
368.01.2006.002730-4/000000-000 - nº ordem 633/2006 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário JOSE FRANCO JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V.Acórdão. Proceda-se às
necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Oficie-se para implantação do benefício. Após, vista à autora
para oferecimento dos cálculos de execução. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV MARIO LUCIO
MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
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