TJSP 03/12/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
2006
o disposto no artigo 3º da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal, e analisando o caso concreto,
fixo os honorários em R$200,00. O pagamento só será requisitado após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. 6. Faculto às partes
a indicação de quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Tendo o INSS já depositado
em cartório os quesitos, poderá a perícia ser realizada assim que a parte autora apresentar os respectivos quesitos e/ou
indicar assistentes técnicos. 7. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o
impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade
declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso
não possível, estimar)? 5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total?
7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 8) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS,
é possível afirmar que tal cessação foi indevida? 8. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem,
no prazo sucessivo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
400.01.2006.009003-1/000000-000 - nº ordem 340/2006 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - LOURDES DE FATIMA COSTA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 168 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Após, diga a requerente. No silêncio, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIA
WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
400.01.2007.001100-2/000000-000 - nº ordem 285/2007 - Procedimento Ordinário - Cheque - H S J CONFECÇÕES LTDA
X SILVANA A DE OLIVEIRA BATISTA - Fls. 168 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após, manifeste-se a autora. No silêncio,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV GEOVANA
PIANTA OAB/SP 238647 - ADV VANDERLEI CANDIDO OAB/SP 99103 - ADV ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO OAB/SP
143467 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV GEOVANA PIANTA OAB/SP 238647
400.01.2007.001261-1/000000-000 - nº ordem 326/2007 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MARCO ANTONIO BOTAS
X VIVO S A - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor -exequente sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores ( Fls. 158/159 : bloqueio : R$880,15 ) - ADV EMERSON BIANCHI DUCATTI OAB/SP 219333 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
400.01.2007.001951-0/000000-000 - nº ordem 494/2007 - (apensado ao processo 400.01.2006.008832-0/000000-000 nº ordem 304/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - JOSE EDUARDO
APARECIDO GUIMARÃES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 94 - Nota de Cartório: Os autos encontram-se
desarquivados aguardando manifestação do embargado, pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/
SP 235792 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586
400.01.2007.004981-7/000000-000 - nº ordem 1108/2007 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - CIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB RP X JOSE CARLOS POVEDA E OUTROS - Fls. 188 : Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Após , diga a requerente . No silêncio, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe . Sem prejuízo,
fixo os honorários advocatícios em 30% sobre a Tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Int. ( retirar certidão ) - ADV ILMA
BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP
205555
400.01.2007.010268-1/000000-000 - nº ordem 1862/2007 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB/RP X PEDRO DE SOUZA - Fls. 333 - Vistos. Arquivemse, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JOAO BATISTA BARBOSA TANGO OAB/SP 72471 - ADV CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820
400.01.2007.013268-8/000000-000 - nº ordem 2105/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA DE LOURDES MARTINS LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 216 - Vistos. Em sede
de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da
satisfação do débito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
400.01.2008.003017-0/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARCOS APARECIDO
PANHAN - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor-exequente sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores ( Fls. 162/163 : R$0,00 ) - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
400.01.2008.004490-3/000000-000 - nº ordem 803/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIA EUNICE
CANEVAROLLO LEVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após,
diga a requerente. No silêncio, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/
SP 86864 - ADV CARLOS EDUARDO ITTAVO OAB/SP 206293 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
400.01.2008.005932-5/000000-000 - nº ordem 967/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADEMIR
DE OLIVEIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 284 - Vistos. Em sede de execução, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º