TJSP 03/12/2012 - Pág. 3054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
3054
477.01.2012.014554-9/000000-000 - nº ordem 1512/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - RAPHAEL MOTTA
CONSTANTINO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - VISTOS. Digam as partes sobre
a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção
de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª
T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando.
Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. ADV ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP 178680 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
477.01.2012.014616-4/000000-000 - nº ordem 1516/2012 - Procedimento Ordinário - Posse - ANGELA MARIA COSTA X
CELSINO RODRIGUES DA SILVA - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo
cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração,
serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA OAB/SP 201706
477.01.2012.014623-0/000000-000 - nº ordem 1521/2012 - Exibição - Bancários - NELSON CORTEZ X BANCO SANTANDER
BRASIL S.A - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma
justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos
(cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato
probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como
desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
477.01.2012.015087-0/000000-000 - nº ordem 1559/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - VICTOR HUGO DIAS
RODRIGUES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP
154908 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136
477.01.2012.015133-6/000000-000 - nº ordem 1579/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REGIANE
BARBOSA DE GODOIS DOS SANTOS X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - VISTOS. Digam as partes sobre
a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção
de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª
T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando.
Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. ADV SANDRO CELEGON OAB/SP 309910 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
477.01.2012.015318-1/000000-000 - nº ordem 1592/2012 - Procedimento Ordinário - Propriedade - PAULO METZKER X
CLAUDETE FERREIRA SANTANA - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo
cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração,
serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV JOSE FERREIRA MANO OAB/SP 112805 - ADV EMILIO
CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 92751
477.01.2012.015352-0/000000-000 - nº ordem 1597/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - FERNANDO GOMEZ
BLASCO X BANCO ITAU S/A - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo
cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração,
serão interpretados como desistência. Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV ROSA MARIA CARRASCO CALDAS OAB/SP 155876 ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306
477.01.2012.015550-3/000000-000 - nº ordem 1602/2012 - Procedimento Ordinário - Posse - BANCO ITAUCARD S.A X
JANAINA PEREIRA B MERLIM - Fls. 38 - Vistos. 1. Não tendo sido o réu, até então, citado sobre os termos da ação proposta,
merece acolhimento o requerimento de extinção do feito. 2. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com eventuais custas e despesas
processuais. 3. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo, desde que substituídos por xerocópias
(cf. JTA 40/167, in Theotonio Negrão, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 30ª Ed., atual., Saraiva :
São Paulo, 1999, nota nº 1 ao art. 368, p. 400), apresentadas por petição. 4. Pela ocorrência da preclusão lógica, certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado. 5. Nesse sentido: “Homologação de pedido de desistência da ação formulado pelo
embargante, diante de sua adesão ao REFIS. Falta de interesse recursal pela preclusão lógica. Recurso não conhecido.” (TJSP
Apelação 0072071-93.2006.8.26.0000, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 22/09/2011, 14ª Câmara de Direito
Público). 6. Certificado o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Praia Grande, 26 de novembro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ
PÉREZ Juiz de Direito - ADV JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI OAB/SP 205697
477.01.2012.015546-6/000000-000 - nº ordem 1623/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - EKIPE
CONTABIL LTDA X MARCELO SILVA GUEDES - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º