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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 - Página 1153

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TJSP 04/12/2012 - Pág. 1153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

1153

STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.003007-0/000000-000 - nº ordem 1428/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SANTOS DOS REIS DUARES CARDOSO - V i s t o s, Presentes os requisitos legais, e
comprovada a mora (protesto de fl. 10), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do bem descrito na inicial, que
será depositado em mãos do representante da autora (fl. 04), ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do
mandado, se necessário. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as formalidades
legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso
queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então,
contestar no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação
dada pela Lei 10.931/04). O réu, ainda, deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha
se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a
restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV ROSANGELA DELL AQUILLA OAB/SP 199242
315.01.2012.003012-0/000000-000 - nº ordem 1432/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AMALIA
DE LIMA VIEIRA PINTO X VELHO BARREIRO LTDA - 1) Designo audiência de conciliação para o dia 21/01/2013, às 16:15
horas, devendo a ré, na pessoa de seu representante legal, ser citada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e advertido
de que o seu não comparecimento injustificado acarretará, nos termos do artigo 277, par. 2º, do Código de Processo Civil, na
admissão dos fatos alegados pela autora como verdadeiros, caso não esteja representado por advogado ou preposto com
poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º). 2) Na mesma oportunidade, se não obtida a conciliação, ficará intimada a ré a
providenciar, em audiência, impugnação ao valor da causa, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, e rol de
testemunhas, e se requerer perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 3) Deverá constar do
mandado citatório que é lícito à ré, na contestação, formular pedido contraposto, nos termos do artigo 278, par. 1º, do Código de
Processo Civil. 4) Assim como a ré, deverá a autora comparecer pessoalmente em audiência, ou por meio de procurador para
transigir; restará prejudicada a conciliação, porém, se não fizer representar por advogado, prejudicado estará o seu direito à
prova, ainda que devidamente propugnada na petição inicial, dado o princípio que norteia o rito sumário, calcado na celeridade
processual e ênfase na conciliação. - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 298864

Criminal
1ª Vara
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2009.003393-0/000000-000 - Controle nº.: 000402/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
GUIMARÃES - Fls.: 0 - Depreque-se a inquirição das testemunhas de defesa constantes de fls. 106, intimando-se as partes. Advogados: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:65196;
Processo nº.: 315.01.2009.003583-6/000000-000 - Controle nº.: 000432/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] L. F. R. - Fls.: 0 - Homologo, o calculo de fls. 145.
Proceda-se a intimação do sentenciado a efetuar o
pagamento da pena de multa. - Advogados: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO - OAB/SP nº.:206301;
Processo nº.: 315.01.2012.001062-7/000000-000 - Controle nº.: 000085/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
CARDOSO DA CUNHA - Fls.: 0 - Foi redesignada a audiência de inquirição da testemunha Carlos Vinícius de Oliveira para o
dia 16/01/2013, às 14:30 horas, na 2ª Vara Judicial de São Manuel-SP. - Advogados: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO - OAB/
SP nº.:206301;
Processo nº.: 315.01.2012.001532-9/000000-000 - Controle nº.: 000251/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL ABRAO
ROZEIRO DIB e outros - Fls.: 0 - Foi redesignada a audiência de inquirição da testemunha Ademir Antonio da Silva para o dia
06/12/2012, às 13:15 horas, na 4ª Vara Criminal de Campinas-SP. - Advogados: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP nº.:201663; CARLOS AUGUSTO DOS REIS - OAB/SP nº.:148077; JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA - OAB/SP
nº.:311300; OGENI LUIZ DAL CIN - OAB/SP nº.:203016;
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2007.004652-6/000000-000 - Controle nº.: 000523/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SAVIO DONATO
CASTANHO - Fls.: 0 Vistos.
SÁVIO DONATO CASTANHO, qualificado nos autos, está sendo processado
pela Justiça Pública, por incursos nas penas do artigo 313-A e artigo 299, ambos do Código Penal. Narra a peça inicial que, em
08 de setembro de 2003, em horário indeterminado, no no interior do Ciretran deste Município e Comarca de Laranjal Paulista,
SÁVIO DONATO CASTANHO, alterou, indevidamente, dados corretos no sistema informatizado ou no banco de dados da
Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si, modificando o nome da proprietária do veículo de chassi
número 9BD178226V0245230 (fls. 186/187). Consta, ainda, que em 05 de novembro de 2003, em horário indeterminado, no
interior do Ciretran, neste Município e Comarca de Laranjal Paulista, Sávio Donato Castanho e Izaltino Antonio de Oliveira
(autos desmembrados), previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios, inseriram e fizeram inserir declaração falsa
e diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. A denúncia foi recebida
em 31 de março de 2010 (fls. 195). O denunciado Sávio foi citado pessoalmente (fls. 220) e ofereceu resposta à acusação (fls.
221/222). No entanto, o réu Izaltino nao foi localizado (fls. 224 verso) e, em decisão de fls. 227, os autos foram desmembrados
em relação a ele, prosseguindo-se estes autos somente em relação ao réu Sávio.
Durante a instrução criminal foram ouvidas
quatro testemunhas de acusação (fls. 241/242, 244, 245 e 248), bem como, cinco testemunhas de defesa (fls. 254, 255, 256,
257 e 258). O acusado foi interrogado a fls. 259/260.
Os debates foram substituídos por memoriais escritos. O Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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