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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 - Página 1617

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TJSP 04/12/2012 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

1617

informativa, de modo que se faz necessária a avaliação pericial, que deverá ser requisitada perante o DIR II. Intimem-se. - ADV
APARECIDA MARIA DINIZ OAB/SP 217462
348.01.2012.020612-4/000000-000 - nº ordem 2341/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- IRAELDE DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 45 - Defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. Trata-se
de ação Revisional de Contrato movida por IRAELDE DOS SANTOS contra BANCO ITAUCARD S/A pretendendo a concessão
de medida de urgência a fim de que seja o requerido impedido de efetuar o registro do nome da requerente perante os órgãos
de proteção de crédito. De ser indeferida a liminar, eis que ausentes os requisitos necessários. Um dos pressupostos do
instituto da antecipação dos efeitos da tutela é a prova inequívoca e aqui ela não se verifica, porquanto a autora se escuda em
parecer técnico a ela fornecido, caracterizado pela unilateralidade, bem como não há prova inequívoca com relação à cobrança
exacerbada dos juros, e a isso só se chegará após efetiva dilação probatória, não verificando nesta fase de cognição sumária
elementos que permitiriam eventuais efeitos da tutela antecipar. Do mesmo modo, não se vislumbra a possibilidade de se vedar
seja o requerido constituído em mora, não obstante, a propósito: Súmula380 - STJ (SÚMULA) A simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. DJe 05/05/2009 RSTJ vol. 214 p. 536 Nestes termos, não se
fazendo presente a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, indefiro a antecipação pretendida. Cite-se o requerido.
Int. - ADV GERALDO TABAJARAS CHAGAS OAB/SP 107512
348.01.2012.020791-5/000000-000 - nº ordem 2352/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FICSA SA X LEANDRO SOARES GALDINO - Fls. 23 - 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez
que comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe
será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04,
com o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4.
Intimem-se. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara Criminal
M. Juiz Jomar Juarez Amorim - Juiz de Direito Titular
M. Juiza MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2011.005234-5/000000-000 - Controle nº.: 000010/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO DE
OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - Fls. 2488/2490 (certidão de óbito da vítima Wellington Rodrigues Segura) e fls. 2493/2592
(documentos juntados por solicitação do GAECO): ciência à defesa. - Advogados: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS - OAB/SP
nº.:88708; LINDENBERG PESSOA DE ASSIS - OAB/SP nº.:88708; MARCELO KLIBIS - OAB/SP nº.:170294;

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
352.01.1998.000034-0/000000-000 - nº ordem 1106/1998 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
SUCESSOR DO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X MEIRE DOS SANTOS GALVÃO LAMBERTI - Fls. 199 - NOTA DO
CARTÓRIO: Deferido o prazo de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/SP 124975
352.01.2003.003414-0/000000-000 - nº ordem 40/2003 - Monitória - NH GAROFO RODRIGUES & CIA LTDA X JOSE
FRANCISCO ABADALA CARVALHO - Fls. 198 - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
face o resultado negativo da penhora on line. - ADV FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 166987 - ADV ADRIANO
MENDES FERREIRA OAB/SP 87990
352.01.2004.001639-7/000000-000 - nº ordem 374/2004 - Inventário - Inventário e Partilha - MARILENE COVAS FIUMARO
X BENEDITO FIUMARO - Fls. 369 - Nota do Cartório: Manifeste-se, a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo legal,
acerca do decurso do prazo de 05 dias, de acordo com fls. 367. Int. - ADV CRISTIANO COVAS BARBOSA OAB/SP 187750 ADV JOSÉ EDUARDO COVAS FIUMARO OAB/SP 273342 - ADV RAMOS GONÇALVES LIMA OAB/GO 21618 - ADV EDINIZIO
SOARES BARBOSA OAB/GO 20292 - ADV RODRIGO PEREIRA DA SILVA OAB/MG 103157
352.01.2005.004229-0/000000-000 - nº ordem 1216/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - MARIA DO CARMO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 80 - NOTA DO CARTÓRIO:
Ciência às partes acerca do ofício de fls. 80 (Informamos que foi implantado o benefício aposentadoria por idade à parte
autora, NB 41/160.107.411-2, com DIB em 14/12/2005, DIP em 01/10/2012, RMI no valor de R$ 300,00 e RMA no valor de R$
622,00. Informamos ainda o recebimento do benefício LOAS, NB 87/546.018.364-9, com DIB em 06/05/2011 e DCB fixada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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