TJSP 04/12/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
1999
o veículo HONDA/CG 125 FAN, ano de fab./mod. 2005/2005, chassi 9C2JC30705R104054, RENAVAM 870106430, placa DOP
8982 JOSÉ BONIFÁCIO cor azul,da execução referida na inicial, certificando-se nos autos da execução de alimentos. Custas
e despesas processuais por conta da embargada e verba de sucumbência no valor de R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado,
ao arquivo. PRIC Monte Aprazível 6 de novembro de 2012 LEONARDO GRECCO JUIZ DE DIREITO - ADV RONALDO SERON
OAB/SP 274199 - ADV JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO OAB/SP 159978
369.01.2012.002236-3/000000-000 - nº ordem 645/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - V. A. D. A. - Fls. 25 - Vistos. Os argumentos expendidos pelo autor às fls. 23 não tem o condão de modificar
a decisão de fls. 21, razão pela qual mantenho-a. Int. Monte Aprazível, 19 de novembro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de
Direito - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2012.002038-0/000000-000 - nº ordem 715/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- BRENO MONTORO ULIAM X BANCO DO BRASIL S/A - manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada às fls.
71/114. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674
369.01.2012.002531-3/000000-000 - nº ordem 726/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. R. E OUTROS X E. D. R. E
OUTROS - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado por D.R., V.M.T.R., E.D.R. e
A.E.B.R. às fls. 33, que contou com a concordância da Drª Promotora de Justiça (fls. 34), pelo qual restou convencionado que a
menor L.B.R., nascida em 15/08/2008, ficará sob a responsabilidade dos avós paternos, D.R. e V.M.T.R., ora autores. Lavre-se
o necessário. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, o que faço com forte no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 18 de outubro de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV LILIANE CRISTINA PAULETI OAB/SP 282155
369.01.2012.002819-1/000000-000 - nº ordem 816/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CRISTIANA FIGUEIRA X
ISMAEL JESUS DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Cumpra a inventariante, no prazo de 10 dias, o disposto no artigo 21 do Decreto
Estadual nº 46.655/2002. Int. Monte Aprazível, 19 de novembro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV JOSEANA
PASCOALÃO OAB/SP 309473
369.01.2012.002363-0/000000-000 - nº ordem 845/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - CHRISTIANE LIMA DE MELLO
- Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Os fatos alegados na petição inicial e documentos que a
acompanham demonstram que o presente alvará não é o meio jurídico-processual adequado para alcançar os fins colimados. É
que da narração dos fatos conclui-se que o presente caso necessita de ampla dilação probatória para demonstração do direito
invocado, o que não se admite em sede de alvará judicial. Importante destacar que o alvará judicial é procedimento especial
de jurisdição voluntária, estatuído em nosso Código de Processo Civil em seus artigos 1.103/1.210 e, assim sendo, a relação
jurídica que se forma entre os interessados é unilateral. Destarte, tal pretensão deve ser reivindicada pelos requerentes por
meio de ação adequada. Dessa forma, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 295, III, do Código de Processo Civil
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, VI, do mesmo Diploma legal. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 25 de outubro de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV ROBERTO KOENIGKAN MARQUES OAB/SP 84296
369.01.2012.002991-3/000000-000 - nº ordem 859/2012 - Divórcio Consensual - Casamento - R. C. D. S. E OUTROS - Fls.
34 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso
formulada a fls. 32, que contou com a concordância da Drª Promotora de Justiça (fls. 32). Certificado o trânsito em julgado,
expeça-se o mandado de averbação, arquivando-se os autos em seguida. Int. Monte Aprazível, 12 de novembro de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690 - ADV BRUNA LEMES FEBOLI
OAB/SP 308487
369.01.2012.003171-5/000000-000 - nº ordem 906/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato HENRIQUETA ROSA CORADO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 58 - Visos. Por
ora, proceda-se a constatação de que a autora reside no endereço referido na inicial. Int. Monte Aprazível, 23 de outubro de
2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV JOSEFINA SOLER TORRES OAB/SP 245524
369.01.2012.003288-2/000000-000 - nº ordem 935/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - J. H. A. X R. M. A. - Fls. 17 Vistos. Providenciem as partes a juntada de documentação pessoal dos filhos. Int. Monte Aprazível, 19 de novembro de 2012.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES
FERREIRA OAB/SP 37090
369.01.2012.003289-5/000000-000 - nº ordem 936/2012 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- JUCIVÂNIO JOSÉ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 28 - Vistos. Defiro ao autor a
gratuidade de justiça requerida, anotando-se. Como bem salientado pela Dr. Promotora de Justiça, não há prova inequívoca
das alegações feitas, cuja comprovação, ao revés, está a depender de instrução. Assim, neste lanço, não é de ser deferida
a antecipação de tutela. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazível, 08 de novembro de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
369.01.2012.003343-9/000000-000 - nº ordem 956/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Y.
C. X M. C. S. D. S. C. - Fls. 14 - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Inicialmente
apensem-se aos autos principais e traga a autora a certidão de nascimento do interditado, com a averbação da interdição. 3Com o documento nos autos, proceda-se a elaboração do estudo social necessário para apreciação do pedido de liminar e a
citação da ré. 4- Int. Monte Aprazível, 07 de novembro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV TIAGO RIZZATO
ALECIO OAB/SP 210343
369.01.2012.003611-6/000000-000 - nº ordem 1015/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - HENRIQUE
PRIOLI DANTAS X AGROPECUÁRIA GOITA GRANDE LTDA. E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça
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