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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 - Página 3136

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TJSP 04/12/2012 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

3136

se enquadrando na exceção do parágrafo 3º, do artigo 49, da mesma Lei. Via de consequência, os sócios da empresa em
recuperação judicial, ora devedores solidários, beneficiam-se do disposto no “caput”, do artigo 6º, da Lei mencionada. Pelo
exposto, suspendo o andamento do feito até 26 de dezembro de 2012. Int. Pirassununga, 14 de novembro de 2012. FLÁVIA
PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES OAB/SP 116767 - ADV HENRIQUE
ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV FÁBIO CABIANCA RIGAT OAB/SP 228593 - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/
SP 272591
457.01.2012.008136-0/000000-000 - nº ordem 1358/2012 - Consignação em Pagamento - Cancelamento de Protesto ANDIARA LETICIA COSTA X STHATUS COMERCIO DE SISTEMAS DE ALARMES LTDA ME E OUTROS - Fls. 42 - Vistos.
- Recebo a emenda à inicial; - Efetuado o depósito, defiro a liminar para sustar os efeitos do protesto em relação aos títulos
mencionados na petição inicial e indicados em fls. 15/16. Expeça-se o necessário. Int. e Citem-se. - ADV JOÃO LUIZ LEITE
OAB/SP 153215
457.01.2012.008272-8/000000-000 - nº ordem 1381/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X VANDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - VISTAS DOS AUTOS
AO AUTOR ,PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE
SOLICITA A PRESENÇA DO AUTOR PARA ACOMPANHAR AS DILIGENCIAS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - ADV SERGIO
SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
457.01.2012.008303-0/000000-000 - nº ordem 1387/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - K. R. M. X J. V. B. - Fls. 24 - Ante
o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda,
mediante compromisso, que deverá ser prestado no prazo de cinco dias. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o
dia 07 de fevereiro de 2013, às 17:30 horas, na residência da requerida. Nomeio perito o Dr. Orgmar Marques Monteiro Neto,
providenciando a serventia, no prazo de quinze dias, consulta junto à Seção de Administração Geral, quanto a disponibilização
de data e horário para a perícia Informado sobre data e horário intimem-se as partes. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando e, não tendo condições,
cite-o na pessoa do Curador. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, nº 70 - centro - Pirassununga, sala de audiências
da 2ª Vara. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Pirassununga, d.s. - ADV ERICA REGINA PIANCA OAB/SP 206780
457.01.2012.008391-7/000000-000 - nº ordem 1408/2012 - Notificação - Obrigações - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X LUIZETE PIO DE SOUZA E OUTROS - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR ,PARA
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SOLICITA O
ENDEREÇO ATUAL DE CORINA, QUE A MESMA NÁO FOI LOCALIZADA PARA SER NOTIFICADA, E SOLICITA O DEPOSITO
DA DILIGENCIA NO VALOR DE R$13,59 PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
457.01.2012.008551-1/000000-000 - nº ordem 1424/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - VINICIUS HENRIQUE
BEOZO X RICARDO VANDRE BEOZO - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR ,PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM CINCO
DIAS, SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA QUE RICARDO NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER
INTIMADO.. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - Número do Processo Origem: 1971-4/2005 - Vara Deprecante:
1ª. V. Judicial do Fórum de Porto Ferreira
457.01.2012.008576-2/000000-000 - nº ordem 1426/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. L. R. D.
M. E OUTROS X E. A. D. M. - Fls. 17 - Fls. 15: oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória,
independente de cumprimento. Fls. 16: depreque-se a citação do requerido no endereço informado pelos autores. Int. - ADV
CLAUDIA GENNARI ALBA OAB/SP 195977
457.01.2012.008590-3/000000-000 - nº ordem 1431/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
ANTONIO DE ASSIS JUNIOR X BANCO PECUNIA S A E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
457.01.2012.008649-4/000000-000 - nº ordem 1447/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ODAIR MOURÃO X MANOEL MARCULINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 26 - Providencie o autor a emenda
à inicial em dez dias, observando-se o contido no artigo 282, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099
457.01.2012.008769-6/000000-000 - nº ordem 1460/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALFA AGROENERGIA S.A - Fls. 305 - Processo nº 1460/2012
Vistos. 1. Estando comprovada a condição de sucessora (fls. 151/158), retifique-se a distribuição e o pólo passivo para constar
como sendo a empresa São Pedro Bioenergia S.A. em Recuperação Judicial (no lugar de Alfa Agroenergia S.A.). 2. Por ora,
tenho por desnecessária a realização de audiência de conciliação, máxime porque a parte interessada em compor (parte ré)
consiste em empresa de porte expressivo e que tem condições técnicas para entabular acordo extrajudicialmente. 3. O presente
processo não diz respeito a uma relação de crédito propriamente (não sujeitando a parte autora à habilitação de crédito junto
ao juízo da recuperação judicial). Trata-se de situação contratual bem específica, regida por normas especiais e com garantia
contratual. Além do mais, por se tratar de bens inerentes à própria operação da empresa, integram despesas operacionais que
não estão sujeitas a concurso de credores, quer em recuperação judicial, quer em falência. O próprio artigo 49, § 3º, da Lei n.
11.101/2005 excepciona tal sorte de relação jurídica. Desse modo, o inadimplemento contratual enseja, sim, a retomada dos
bens pela via da reintegração de posse. Portanto, indefiro o pedido de revogação, pelo que mantenho a decisão liminar. 4. Não
obstante, também em função do artigo 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, e tendo em vista que os bens em tela são inerentes
à atividade empresarial (sendo essenciais, porquanto sejam imprescindíveis para o transporte da cana), faz-se necessária a
suspensão do cumprimento da liminar até que se atinja 180 dias do deferimento do processamento da recuperação judicial
(artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005). Nesse contexto, e tendo em vista que a recuperação judicial teve seu processamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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