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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 - Página 436

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TJSP 05/12/2012 - Pág. 436 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1318

436

judicial imposta ao Banco Bamerindus S/A Descabimento Assunção, pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, das atividades
exercidas pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, com a aquisição de ativos e passivos Sucessão dos direitos e obrigações
Ilegitimidade passiva afastada Precedentes da jurisprudência Recurso não provido”. Portanto, em que pese o esforço do
impugnante, os cálculos apresentados pelos credores não merecem reparos, os juros moratórios incidem desde a data de citação
do Banco Bamerindus na ação principal, o impugnante ao incorporar o primitivo réu, responde pelos débitos daquele e quanto
aos remuneratórios, a restituição dos valores há de ser integral, portanto incidentes até a data do pagamento, no caso, depósito
judicial. O termo “a quo” da contagem do prazo prescricional seria a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação
civil pública, entendimento diverso, inviabilizaria a praticamente todos os poupadores a promoção de pedido de liquidação. Darse-á a correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, adequada a recompor o poder de compra da moeda. Pelo exposto e o mais que dos autos consta, DESACOLHO
a impugnação ofertada, mantendo o “quantum debeatur” no valor fixado em liquidação (fls.128), condenando o impugnante ao
pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor pretendido. Diante da rejeição
do bem oferecido em garantia, defiro ao réu o prazo de 05 dias para substituí-lo por depósito judicial em dinheiro, sob pena
de aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Após, com ou sem depósito, intime-se
o autor para manifestação em 10 dias. P.I. - ADV: DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), ESTEVAN
NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0149730-04.2008.8.26.0100 (583.00.2008.149730) - Procedimento Ordinário - Erenaldo Bernardino dos Santos Banco Santander - *Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15 dias. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO (OAB 29443/SP), ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/830 (583.00.2002.150655/830) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lesia Maria Gonçalves de Souza Dias - Consórcio m Ltda - *Ciência da carta
precatória de fls.17/24 e Ciência do oficio do Detran de fls.26/28. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
(OAB 102907/SP), GERALDO PEIXOTO FILHO (OAB 32794/MG)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/863 (583.00.2002.150655/863) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Consórcio m Ltda - *Ciência da
devolução da carta precatória. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), LUIS FRANCISCO
DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/866 (583.00.2002.150655/866) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Rosa Waldman Rubinstajn - Consórcio m Ltda - *Ciência do oficio do Detran
(fls.41/46) - ADV: SERGIO WALDMAN (OAB 151642/RJ), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/
SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/868 (583.00.2002.150655/868) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Juarez de Oliveira Ferreira - Consórcio m Ltda - *Ciência da devolução da carta
precatória da Comarca de Belo Horizonte - MG - ADV: LEONARDO GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 128408/MG), GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DANIEL ROBERTO SORAN (OAB 280467/SP), JOSIE TEIXEIRA
SANTOS (OAB 99430/MG)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/876 (583.00.2002.150655/876) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Marise Nunes Pitta - Consórcio m - Ciência da devolução da carta precatória
de fls.23/35 e Oficio da Comarca do Rio de Janeiro-RJ - ADV: ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA (OAB 139243/RJ), CELSO
MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ALTINO CARLOS
DE OLIVEIRA ROSA (OAB 65866/RJ), ADAIR PERES DE CARVALHO (OAB 15060/SP), LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/
SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/878 (583.00.2002.150655/878) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Kolibri Tours Ag de Viagens e Tur Ltda - Consórcio m - *fls.28: Ciência do ofício
da Comarca do Rio de Janeiro. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), APARECIDO SILVA CRUZ (OAB 97563/
SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100/902 (583.00.2002.150655/902) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Marcos Ribeiro Rossilho - Consórcio M Ltda - *Ciência do oficio do DETRAN
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/
SP)
Processo 0151824-51.2010.8.26.0100 (583.00.2010.151824) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Silvestre Luis - - Sergio Paulo Bydlowski - - Suely Maria Casado - - Odair dos Santos Gonçalves Amaro - - Oswaldo
Toledo Flores - - Pedro Pereira dos Santos - - Wladmyr Luiz Salvio - - Osvaldo Orosco Saraiva - - Pedro Expos8ito Herreiras
- Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Aceito a conclusão. Despacho à vista dos autos: 583.00.2010.217583-7. Consta como coautor
da ação nº 583.00.2010.151824-7, PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 12.199.409-0 e CPF nº 938.591.988-15, afirmando
ser titular da conta de poupança nº 0215.900595-3. Os autos nº 583.00.2010.217583-7 também são de liquidação de sentença,
promovidos PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 14.353.578-X e CPF nº 066.435.028-37 e que possuiria conta de poupança
na instituição financeira Bamerindus sob nº 0215.900595-3. Donde se conclui que um dos autores não é o verdadeiro titular da
conta de poupança, mas ainda assim pretende buscar correção monetária. Os fatos são graves e necessitam ser esclarecidos.
Portanto, ficam sobrestadas ambas as demandas até a solução de tal celeuma. Deverão as partes apresentar documentação
a demonstrar serem os titulares da conta de poupança. Sem prejuízo, junte o réu os documentos que possui quanto à conta,
no intuito de que seja apurada eventual litigância de má-fé. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP),
FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP)
Processo 0152488-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152488) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Arlete Durante - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Vistos. 1) Providencie a autora o recolhimento da taxa de
procuração, sob pena de se oficiar à SPPREV. 2) Não há que se falar, por ora, em cumprimento de sentença. O(a) (es) autor (a)
(es) não figurou(raram) como parte nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.1993.808239-4) e, como lá decidido,
deverá o presente feito prosseguir com a prévia liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO
ITAÚ S/A.- APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO E, NÃO DO ARTIGO 475-J, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DE A CONSUMIDORA NÃO FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPERIOSO, POR ISSO, A INSTAURAÇÃO DE NOVO CONTRADITÓRIO, QUE SE ESTABELECE ATRAVÉS DE REGULAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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