TJSP 06/12/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
1330
358.01.2004.003986-3/000002-000 - nº ordem 618/2004 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ANDRE LUIS
DE SOUZA MALFATI X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Aguardando manifestação do requerente acerca da petição
de fls. 23/24 e da guia de deposito de pagamento de requisitório no valor de R$ 2.536,00. - ADV JERONYMO JOSE GARCIA
LOURENCO OAB/SP 119211 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570
358.01.2004.000083-4/000000-000 - nº ordem 927/2004 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. B. X A.
B. D. A. - Manifeste-se o requerido, no prazo legal, para regularização dos autos, fls 74 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI
OAB/SP 169297 - ADV FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP 242509
358.01.2004.001062-0/000000-000 - nº ordem 1167/2004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA TERESA MONTEZELLO MORETTO - Fls. 204 - Proc. nº 1167/2004. Vistos.
Fls. 203. Suspendo o curso da presente ação, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Por tal, remetamse os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Forme-se novo volume dos autos. Int. - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV ELOURIZEL
CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2004.001070-8/000000-000 - nº ordem 1169/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X PLAST METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 53 - Proc. nº 1169/2004 Vistos.
Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente, para no
prazo de 48:00 horas, dar o regular prosseguimento no processo, sob pena de extinção da execução. Int. - ADV MARIA AMELIA
LOPES DA S MARDEGAN OAB/SP 130007 - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901
358.01.2004.001070-0/000001-000 - nº ordem 1169/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 146 - Proc. nº 1169/2004 - inc. 01.
Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV ADOLFO JACOVACCI JUNIOR OAB/SP 213596 - ADV DANIELA ROSARIA
SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI OAB/SP 200328 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2004.001330-7/000000-000 - nº ordem 1229/2004 - (apensado ao processo 358.01.2004.000742-9/000000-000 - nº
ordem 1075/2004) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLEUSA COSMO X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 366 - Proc. nº 1229/2004 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos
autos. Requeira a autora-vencedora o que de direito. Int. - ADV ERICA PAVIN CALVO OAB/SP 179067 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
358.01.2004.001448-7/000000-000 - nº ordem 1252/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X LUMEN JOIAS E SEMI JOIAS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 85 - Proc. nº 1252/2004 Vistos. Fls. 84.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV PATRICIA
MOREIRA DORNAIKA OAB/SP 234047 - ADV ADOLFO JACOVACCI JUNIOR OAB/SP 213596
358.01.2005.002982-1/000000-000 - nº ordem 52/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SOLUCAO
ORGANIZACAO CONTABIL S/C LTDA X MIRAUTO MECANICA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 176 - Proc. nº 052/2005. Vistos.
Fls. 175. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento das custas, conforme requerido pelo executado. Int. - ADV SILVIO
EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV ARNALDO PILONI OAB/SP 90801
358.01.2005.002259-8/000000-000 - nº ordem 658/2005 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - JAIR FERNANDES DE
ALMEIDA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 657 - Proc. nº 658/2005 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes
da baixa dos autos. Requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV VALERIA RITA DE MELLO
OAB/SP 87972 - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
358.01.2005.002765-3/000000-000 - nº ordem 781/2005 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - EURIDES MARQUIOLLI
X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 241 - Processo n. 781/2005 VISTOS EURIDES MARQUIOLLI ajuizou
ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA contra CPFL pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às
fls. 239, devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte
interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA
MERIGHI Juiz de Direito - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV ANA BEATRIZ MILO SERRA OAB/SP 290740
358.01.2005.003433-9/000000-000 - nº ordem 920/2005 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- CLAUDINEI RODRIGUES PRATES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando manifestação do
requerente acerca da petição de fls. 164/168 interposta pelo INSS. - ADV APARECIDO OLADE LOJUDICE OAB/SP 126083 ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
358.01.2005.004818-9/000000-000 - nº ordem 1207/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X GISBERTO TOZZO E OUTROS - Fls. 447 - Processo n. 1207/2005 VISTOS
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou a ação ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DANOS contra
GISBERTO TOZZO E OUTROS pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 442//444, devem
os autos serem arquivados. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais e
jurídico e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com
resolução de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos
autos, bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV MARCOS
JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV ELAINE FRIZZI OAB/SP 99981 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º