TJSP 06/12/2012 - Pág. 182 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
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dos fatos deixa claro que o veículo do réu é o único envolvido no acidente em comento. Pese a menção à existência de um
caminhão na estrada - fato absolutamente corriqueiro - o próprio réu admitiu, à época, ter perdido o controle de seu conduzido,
vindo a chocar-se com as barreiras plásticas existentes no local (fls. 24/25). As fotografias de fls. 30/33 evidenciam o impacto
do carro do réu com as barreiras de propriedade da autora. A extensão dos danos, por seu turno, está dimensionada a fls.
27/29. O réu, em defesa, não alega fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da autora. Foi, aliás, notificado
extrajudicialmente, deixando, da mesma forma, de apresentar qualquer óbice à pretensão autoral. A condenação, portanto, é
de rigor. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$1.528,43, mais correção monetária pela tabela
prática do TJ a partir do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, o réu arcará com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. São Paulo, 27 de novembro de 2012. - ADV: CARLA DORTAS SCHONHOFEN
(OAB 180919/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0524218-32.2000.8.26.0100/01 (583.00.2000.524218/1) - Procedimento Ordinário - Lenita Cardoso - Deve a autora
manifestar-se sôbre a certidão da Sra. Oficiala de fls. 353 (deixou de intimar a firma requerida, pelo motivo de ter encontrado o
imóvel em estado de demolição) - ADV: RUI VALDIR MONTEIRO (OAB 47131/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/
SP), ANASTACIA ARGENTIERI (OAB 147700/SP)
Processo 0700599-70.1992.8.26.0100 (583.00.1992.700599) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Maurer Industria e Comércio Ltda. - Ernesto
Guido Neto - - Nadia Maurer - - Hermam Maurer - Maurer Industria e Comercio Ltda - Bras Arruda Camargo - Vistos. Considerando
o certificado, revogo a decisão de fls. 1950, redesignando a alienação por meio de proposta, que se realizará em Cartório, para
o dia 06 de março de 2013, às 14:00 horas. Atente a Serventia para as intimações necessárias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
PEREIRA MENNOCCHI (OAB 24600/SP), NEUSA ALVES FERREIRA (OAB 110648/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/
SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), ALFREDO GOMES (OAB 38562/
SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP),
MANUEL AIRES GOMES MESQUITA (OAB 58745/SP), FLAVIO SAMPAIO DE ESCOBAR (OAB 19897/SP), NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUIZ (OAB 4606 /AC), DANIELA DE SIQUEIRA BACCARO (OAB 198718/SP), RODOLFO POLI JUNIOR (OAB
99378/SP), EUGENIO PEREZ NETO (OAB 33726/SP), MARIVONE DE SOUZA LUZ (OAB 63057/SP), REINALDO JOSE MATEUS
RENA (OAB 122658/SP), ABELARDO DE JESUS PORTO REATEGUI (OAB 55192/SP), ANTONIO CARLOS FERRIGATO (OAB
46954/SP), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ROGERIO
JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/
SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP),
TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 0712390-60.1997.8.26.0100/01 (583.00.1997.712390/1) - Procedimento Ordinário - Jailton Oliveira Lopes Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda. e outros - Fls 2073: Retirar certidão de objeto e pé recolhendo-se a diferença de R$
4,00 - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH
(OAB 131684/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP)
Processo 0833354-48.1998.8.26.0100/03 (583.00.1998.833354/3) - Procedimento Sumário - Condominio Edificio Monroe
- Leda Maria Cassia Benites - Fls. 199: Defiro o prazo suplementar requerido. Decorrido, sem providência, cumpra-se o
determinado às fls. 197, parte final. Int. - ADV: ALDA TEREZINHA FERNANDES (OAB 116217/SP), RICARDO DOS SANTOS
NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 0874859-82.1999.8.26.0100/03 (583.00.1999.874859/3) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício The Park
Hall - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ante o depósito efetuado pela executada, informe o
exequente, no prazo de cinco dias, se dá por satisfeita a execução. Seu silêncio será entendido como anuência, extinguindo-se
o feito, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Int. - ADV: MARIA SILVIA FERRAZ SIMARDI FERNANDES (OAB 24429/SP),
FABIANA SOMAN PAES DE ALMEIDA FUNARO (OAB 131185/SP), LUIS EDUARDO SIMARDI FERNANDES (OAB 130593/SP)
Processo 0921058-02.1998.8.26.0100 (583.00.1998.921058) - Procedimento Ordinário - Seguro - Freddy Car Comercio de
Auto Pecas Ltda - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Caixa Seguradora S/A - - Motor Union Seguros S/A - Forme-se novo
volume dos autos. Ante a certidão de fls. retro, aguarde-se o julgamento do recurso pendente por 180 dias. - ADV: ROBERTO
CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JUSTINIANO
PROENCA (OAB 43319/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), IWAO CELSO
TADAKYIO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0958940-23.1983.8.26.0100 (583.00.1983.958940) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Comind Banco
de Investimento S/A - J Pagani S/A - - Arnaldo Soares Pagani - - Angelo Meneghelli - - Marcos Soares Koehler - Vistos.
Examinando os autos verifico que o processo tramita desde 1983. Entretanto, foi arquivado já em novembro de 1991 por falta
de andamento (feito encontrava-se paralisado há mais de 30 dias), tendo permanecido assim até junho de 2011, quando foi
solicitado desarquivamento para o seguimento da execução. Entretanto, é certo que quando feita tal solicitação já havia se
operado a prescrição intercorrente, na forma do art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, inviabilizando assim o seguimento
da demanda. Isto posto, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo executivo na forma do art. 795 do CPC. P.R.I. - ADV:
JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB 107038/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GALVÃO MEDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA GENTIL FELIX DE CARVALHO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2012
Processo 0013710-45.2004.8.26.0100 (583.00.2004.013710) - Execução de Título Extrajudicial - Centerleste
Empreendimentos Comerciais Ltda - Rodas e Comércio de Rodas e Acessórios Ltda - - Carlos Perez Caro - - Aparecida Maria
Rocha Caro - Ciência do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de trinta dias. Nada sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º