TJSP 06/12/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
2022
ÉLIO ANTÔNIO NOGUEIRA - CPF nº 418.635.348-49. Proceda-se, finalmente, à pesquisa “on line” de eventuais imóveis
existentes em nome do executado, através do sistema ARISP. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/
SP 163758
408.01.2006.006563-0/000000-000 - nº ordem 1038/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIO
ANTONIO NOGUEIRA X OSVAUIR PEDRO DA SILVA - Fls. 39 - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos Provimentos nº
293/86, 308/86 e 331/87, foram solicitadas as informações do imposto de renda do executado, resultando em positiva a pesquisa,
ficando a mesma arquivada em pasta própria, sendo vedada a extração de cópias reprográficas, e estando a disposição do
interessado(s) no prazo de trinta (30) dias. Após o decurso deste prazo, as informações serão destruídas mecanicamente.
Certifico mais que a pesquisa no sistema Renajud resultou positiva, conforme relatório em frente. - ADV SILVANA ALVES DA
SILVA OAB/SP 163758
408.01.2006.006644-0/000000-000 - nº ordem 1060/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. H.
D. S. X J. V. D. T. - Fls. 83 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º,
e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- (Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, sobre o laudo de
exame médico pericial de fls. 74/82. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. Int.). - ADV ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI OAB/SP
120042
408.01.2006.008190-8/000001-000 - nº ordem 1350/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FÁBIO
MÓIA TEIXEIRA X GISLENE DE FATIMA PIRES NOZIMOTO - Fls. 150 - Considerando que o credor informou que a executada
efetuou o pagamento, de forma integral, nada mais havendo a reclamar o credor e postulou pela extinção do feito, de se acolher
o pedido respectivo. Em conseqüência, EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. A executada deverá
recolher as custas finais no valor de R$92,20, no prazo de 60(sessenta) dias, devidamente atualizada, sob pena de ser inscrita
seu nome na Dívida Ativa. Oportunamente, intime-se a acionada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
408.01.2006.005440-5/000000-000 - nº ordem 1360/2006 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA ALICE DOMINGUES X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 272/276 - Sentença nº 1201/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 181 às Fls.
207/211: ISTO POSTO e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança proposta por
MARIA ALICE DOMINGUES contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, uma vez que não restou comprovada a incapacitada
total e permanente da autora para as atividades laborativas que impeçam o exercício de toda e qualquer atividade remunerada.
Sucumbirá a requerente nas custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), com fundamento no
parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, que só poderão ser cobrados mediante prova de que perdeu a condição
de necessitada que lhe ensejou a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, como preceitua o artigo 12, da Lei nº
1.060, de 5 de fevereiro de 1.950. - ADV ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 92580 - ADV CRISTINA MELLO
FRANCO QUEIROZ OAB/SP 153283 - ADV SIDNEY MORAES FILHO OAB/SP 112933 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
408.01.2006.000011-5/000002-000 - nº ordem 1398/2006 - Monitória - Cumprimento de sentença - LAVINIA MARIA GOMES
XAVIER DE OLIVEIRA X CARNEVALLI & CIA - Fls. 388 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento da Portaria
nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- (Manifestese a exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que diligenciou no local indicado e
deixou de intimar os executados para o pagamento do “quantum” devido, porque não localizou o nº 93 na Rua República, sendo
informado posteriormente o número correto é nº 383 para onde dirigi e fui informado no local o executado é falecido há mais de
19 anos. Certifico mais que no 1º endereço também fui informado pela filha do executado AUREA CARNEVALE de que o seu
pai também é falecido há mais de 12 anos. Int.). Nada mais. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV DANIEL
MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2006.000548-4/000000-000 - nº ordem 1517/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCIO
ROGERIO CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 98 - Vistos. Intime-se o requerente para
comparecer no dia 18 de Fevereiro de 2013, às 15:00 horas, no consultório do Dr. Roberto Abunasser, localizado na Rua Álvaro
Ferreira de Moraes, 136 - Vila Moraes, nesta cidade de Ourinhos-SP, para a realização de perícia médica, anexando uma cópia
do ofício de fl. 96 para instruir o mandado. Ciência ao requerido INSS. Cumpra-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/
SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP
160135
408.01.2006.000575-7/000000-000 - nº ordem 1520/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HELIO DE LIMA
X SUELI DE F SILVA GUERRA ME - Fls. 108 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 107. Com efeito, os bens que guarnecem
a residência da executada, consoante remansosa jurisprudência, tais bens são tidos como impenhoráveis. Consoante anota
Theotonio Negrão: “Objetos de uso pessoal são impenhoráveis, ao prudente arbítrio do juiz (JTA 86/36 e Boi. AASP 1.315/49).
Cf. LBF 2°, nota 3. “Os móveis e utensílios que guarnecem a casa do devedor podem ser havidos como bens impenhoráveis,
embora a lei processual não os considere como tais” (RT 609/109; refere-se a “objetos de uso pessoal necessário”, como tais
considerados: fogão, com 2 bujões, 4 camas de solteiro com colchões, guarda-roupa de madeira, mesa rústica e 6 cadeiras,
móveis do quarto de solteiro). Também: RT 690/121 (geladeira, fogão e estofado com sofá e poltronas).” (Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor. SP, Saraiva, 3a ed., atualizada até 5.01.2000, págs. 673/4) Por outro lado, os bens
que guarnecem a residência da executada, conforme descritos pelo Oficial de Justiça às fls. 104, está distante da exceção
daqueles previstos no inciso II, do art. 649, do CPC. Considerando que o exequente é beneficiário da Assistência Judiciária,
DEFIRO a penhora on line sobre os valores / aplicações da executada SUELI DE F SILVA GUERRA ME, inscrita no CNPJ sob
nº 00.889.150/0001-06 (fls. 02), até o montante que o exequente informar, conforme requerido pelo exequente, HÉLIO DE
LIMA, cujo número do C.P.F. não consta nos autos. Assim, após a informação do número do CPF do autor e apresentação da
atualização do débito, poderá proceder a tentativa da penhora “on line”. Int. CUMPRA-SE. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE
OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV HELIO LUIZ CANTADORI OAB/SP 47412
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º