TJSP 07/12/2012 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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NORMALIDADE. COBRANÇA LEGÍTIMA. MORA DEBENDI. CARACTERIZAÇÃO. TAC. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
DISPOSIÇÃO EX OFFICIO. AFASTAMENTO. (AgRg no REsp 897.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseveriano, Terceira
Turma, julgamento 26/10/2010, DJe 09/11/2010). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há, nesta fase processual, condenação
na verba da sucumbência. P.R.I.C. (preparo R$ 184,40; porte R$ 25,00) - ADV CAMILA JULIANA ALVA OAB/SP 171308 - ADV
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO OAB/SP 273008 - ADV
GERUSA PAULA DE ARRUDA OAB/SP 292762 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
095.01.2012.001372-8/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PEDRO
SAMUEL PICOLLI X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Vistos. Recebo o recurso
do reclamante, e em que pese discutir o reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do
recolhimento do preparo (fls. 29), eis que não apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo,
contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª
Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001403-0/000000-000 - nº ordem 255/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IVETE
GONÇALVES ALVES X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 31 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese
discutir contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de gratuidade processual com isenção do recolhimento do preparo
(fls. 29), eis que não apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio
Claro. Int. - ADV MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001484-1/000000-000 - nº ordem 277/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDSON
ANANIAS PEREIRA ARRUDA X BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 28 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese
discutir o reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do recolhimento do preparo (fls. 27), eis
que não apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int.
- ADV MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001560-8/000000-000 - nº ordem 287/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GENY
DE FATIMA CAMARGO X BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 30 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese discutir o
reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do recolhimento do preparo (fls. 28), eis que não
apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV
MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001606-7/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELI
APARECIDA ROCHA X BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 30 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese discutir o
reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do recolhimento do preparo (fls. 28), eis que não
apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV
MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001642-0/000000-000 - nº ordem 307/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LAZARO
GONÇALVES DE AZEVEDO X ITAUCARD - Fls. 32 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese discutir o
reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do recolhimento do preparo (fls. 30), eis que não
apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV
MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001854-9/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SILENE
DOS SANTOS DAINEZI X BANCO GMAC S.A. - Fls. 29 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese discutir o
reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção do recolhimento do preparo (fls. 28), eis que não
apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV
MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001856-4/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS
ROGERIO GASPAROTO X AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A. - Fls. 31 - Vistos. Recebo o
recurso do reclamante, e em que pese discutir o reclamante contrato de financiamento de veículo, defiro o pedido de isenção
do recolhimento do preparo (fls. 29), eis que não apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo,
contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª
Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.001978-1/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
IZILDINHA CARDOSO X BANCO ITAU S/A - Fls. 30 - Vistos. Recebo o recurso da reclamante, e em que pese discutir contrato
de financiamento de veículo, defiro o pedido de gratuidade processual com isenção do recolhimento do preparo (fls. 28), eis que
não apreciado na fase inicial; anote-se. Intime-se a instituição ré para, querendo, contrarrazoar em 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro. Int. - ADV
MARIA FERNANDA DOTTO OAB/SP 283414
095.01.2012.002060-0/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODOLFO
MAZAROTTO X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 29 - Vistos. Recebo o recurso do reclamante, e em que pese discutir o
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