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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 - Página 1224

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TJSP 07/12/2012 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1320

1224

333.01.2010.000879-6/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A
X DOUGLAS FABIANO DA SILVA - Proc. n.º 462/2010 V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pela autora (fls. 92), e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC, artigos
158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do CPC). Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela autora. P. R. I. e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Macatuba, 29 de novembro de 2012. MARIA CRISTINA CARVALHO
SBEGHEN Juíza de Direito - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
333.01.2010.001697-4/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X ANTONIO FERNANDO PAVANELLO - V. Ante a certidão supra, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV JAYME CESTARI JUNIOR OAB/SP 124033
333.01.2011.000764-4/000001-000 - nº ordem 343/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARINA
PEREIRA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. Autos com vista a exequente para
manifestação sobre os comprovantes de RPV juntados às fls. 14/15. - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP
124704 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2011.001396-6/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IMPORPEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA X GRANAI COMERCIO DE PAPEL LTDA EPP - fls. 113:Autos com vista ao
exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de
aguardar provocação em arquivo. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809 - ADV GUILHERME BOMPEAN FONTANA OAB/
SP 241201
333.01.2011.001953-0/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X CONFEMAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME E OUTROS - Vistos. A fim de
evitar tumulto processual, determino que a exequente providencie o endereço do coexecutado Raphael Belphman, para citação,
observando-se os endereços indicados na pesquisa Bacenjud, de fls.44/46. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
OAB/SP 66479
333.01.2012.000258-5/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ELISETE RIBEIRO PASSOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - V. Arbitro os honorários advocatícios da Patrona da
requerente, no valor máximo previsto na tabela do Convênio DP/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Após as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA NAZARE ARTIOLI OAB/SP 93154 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
333.01.2012.000375-9/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. X L. A. V. C. - fls. 78: ) Autos
com “vista” ao requerido para manifestação sobre o laudo de avaliação de fls. 75/76. - ADV TALITA MORELLI OAB/SP 273716 ADV PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS OAB/SP 72267
333.01.2012.000500-0/000001-000 - nº ordem 243/2012 - Procedimento Ordinário - Exceção de Suspeição - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - fls. 16: Autos com vista ao exequente para
manifestação sobre os comprovantes de RPV juntados às fls. 14 e 15. - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2012.000786-3/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. F. X I. F. S. - fls. 40: Autos
com vista ao Dr. Frederico (curador do requerido) para apresentação de contestação. - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/
SP 194185 - ADV FREDERICO DE AVILA MIGUEL OAB/SP 141627
333.01.2012.000853-9/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - EDSON
BENEDITO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. 61: Ofício do perito, Dr. Sergio Luis Ribeiro
Canuto, agendando a perícia médica para o próximo dia 25/02/2012, ÀS 11:30 HORAS, devendo o requerente comparecer à rua
João Passos, 1800 (Sindicato Rural), Botucatu/SP, na data e horário supramencionados, com os seguintes documentos: Cópia
do Cat, carteiras de Trabalho, CIC, RG, atestados médicos, Raio X, relatórios médicos e exames. - ADV MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2012.001038-4/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - APARECIDA DAS GRAÇAS DOS
SANTOS CANDUZIN X IVAN CANDUZIN - V. Fls. 47/48: Defiro, providencie-se. Int. - ADV WALDOMIRO PIRES DE OLIVEIRA
OAB/SP 227084
333.01.2012.001466-8/000000-000 - nº ordem 703/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X NILZA APARECIDA GUARINGUE DA SILVA ME. E OUTROS - V. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 31/34, e por consequência, suspendo a execução, até seu término, o que faço com fundamento
no artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto, e nada sendo reclamado em 30
(trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (Comunicado CG nº
1307/2007). Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
333.01.2012.001477-4/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO BARRA BONITA
DE ENSINO X ALESSANDRO PEREIRA SANDER - A pretensão deduzida pela autora visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento escolhido e vem deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de
título executivo, de molde que a ação monitória é cabível. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento, com
prazo de quinze (15) dias, nos termos do pedido formulado na petição inicial (CPC, art. 1.102b), anotando-se nele que, caso
o réu o cumpra, ficará isento do recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c,
§ 1º) fixados estes, entretanto, para a hipótese de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação (22.08.2012). Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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