TJSP 07/12/2012 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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e correção monetária, expedindo-se uma única guia. Consigno que a adgovada do exequente possui poderes para receber
e dar quitação, conforme procuração de fls.12. Intime-se a requerida/executada, através de seu advogado, a providenciar o
recolhimento das custas finais em aberto (R$162,40), no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a requerida a recolher as
custas, através de carta com “AR”, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.. Transitada esta em julgado, recolhidas
as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.
Monte Alto, 20 de novembro de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (OBS.Providencie
o exequente a retirada da Guia de Levantamento já expedida). - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP
210357 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
368.01.2007.004346-5/000000-000 - nº ordem 1194/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X JESSE ALVES TEIXEIRA - Fls. 153 - Proc. n° 1194/07 VISTOS. Diante da ausência de impugnação
reconhecida na decisão de fls. 148/149, e considerando a petição do exequente (fls. 152), JULGO EXTINTA a execução de
verba honorária instaurada nestes autos de ação busca e apreensão movida por BANCO PECÚNIA S.A. em face de JESSE
ALVES TEIXEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se, desde logo, o depósito de
fls. 71, com juros e correção monetária, em favor do advogado indicado, Dr. Lincoln Martins Rodrigues de Castro (execução
de verba honorária), expedindo-se a respectiva guia. A intimação do requerido acerca desta sentença resta prejudicada, uma
vez que sendo revel, o prazo para interposição de recurso corre independentemente de intimação. Após intimado o advogado
do autor, certifique a serventia o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há
incidência de custas finais. P.R.I. Monte Alto, 19 de novembro de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO (OBS. Providencie o Dr. Lincoln Martins Rodrigues de Castro, OAB/SP 92.000, a retirada da Guia de
Levantamento já expedida). - ADV LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS
GABARRA OAB/SP 23123 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
368.01.2010.004928-5/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X CARLOS JUNIOR SAMPAIO - Fls. 79 - Proc. nº 881/2010 Fls.72/73: Desentranhese e adite-se uma vez mais o mandado de busca e apreensão/citação (fls.68/69), observando-se o nome do depositário e
telefone para contato indicados pelo autor (sr. Rafael Bolato - fone: 11-2147-0871, ramal 6247), a fim de que sejam por ele
fornecidos os meios necessários para o cumprimento do mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos,
do CPC, bem como o uso de força policial, caso necessário. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran para bloqueio da transferência do
veículo descrito na exordial, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pelo autor. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA
OAB/SP 294325
368.01.2011.001095-3/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOANA
ELIA MARQUETTI FERREIRA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 167 - Processo nº 212/2011.
VISTOS. Diante do depósito efetuado a fls.165 e da concordância manifestada pela autora (fls.166 verso), JULGO EXTINTA a
execução instaurada nestes autos da ação de Declaratória de Negativa de Débito c.c. Reparação de Danos Morais, ajuizada por
Joana Elia Marquetti Ferreira em face de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Levante-se, desse logo, em favor da exequente, o saldo total do depósito de fls. 165, com juros e
correção monetária. Consigno que o advogado da exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração
de fls. 15. Intime-se a requerida/executada, através de seu advogado, a providenciar o recolhimento das custas finais em aberto
(5 UFESP), no prazo de cinco dias, sendo que no silêncio será expedida certidão para inscrição do débito das custas na divida
ativa, independentemente da intimação pessoal da parte. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão
para inscrição do débito na dívida ativa, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. Monte Alto, 08 de novembro de
2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDREADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto (OBS. Providencie o exequente a retirada da Guia
de Levantamento já expedida). - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/
SP 257666 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV APARECIDA MALACRIDA OAB/SP 249120 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
368.01.2011.003152-6/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. V. D. C. F. X L. D. C. M.
F. - Fls. 38 - Proc. nº 603/2011 Fls.33: Diante da informação de que já foi paga a importância correspondente a 30% do valor
previsto na tabela do convênio DPE/OAB (fls.29), expeça-se nova certidão à advogada da exequente, nela consignando-se a
data da sentença e o valor correspondente a 70% da tabela do convênio DPE/OAB. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2011.002771-2/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SABRINA GIL SILVA MANTECON X NORBERTO FERREIRA DIAS NETO - Fls. 94 - Processo nº 1040/2011 Fls.93: Certifique
a serventia se houve o depósito da parcela “11” e, caso afirmativo, proceda a juntada aos autos do respectivo comprovante.
Após, levante-se o saldo total dos depósitos de fls. 78, 79, 86, 89, 92 e da parcela 11, com juros e correção monetária, em favor
da autora, expedindo-se a respectiva guia. A seguir, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, conforme
sentença de fls. 34. Não há incidência de custas finais. Int.(OBS. Providencie a autora a retirada da Guia de Levantamento
já expedida). - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP
216622
368.01.2012.000006-6/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X JULIO CESAR
ALVES DA SILVA - Fls. 44 - Proc. n° 01/12 VISTOS. Homologo a desistência da ação manifestada pelo autor (fls. 43) e JULGO
EXTINTO este processo de ação de depósito (inicialmente de busca e apreensão) movida por BANCO FICSA S.A. em face de
JULIO CESAR ALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas iniciais já se encontram recolhidas (fls. 06).
Sem custas finais diante da desistência da ação. P.R.I. Monte Alto, 26 de novembro de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE
DA SILVA COSTA JUIZ SUBSTITUTO - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
368.01.2012.002522-6/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DAVID DA COSTA
PENHA X BANCO BMG S/A - Fls. 60 - Proc. n° 332/12 VISTOS. Homologo o acordo estabelecido entre as partes (fls. 53/55) e
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