TJSP 07/12/2012 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
1830
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
390.01.1995.000020-8/000000-000 - nº ordem 639/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S/A X BERQUIOL BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 440 - Vistos. 1. Fls. 439: Apresente o exequente
o demonstrativo do cálculo atualizado, em dez (10) dias. 2. Considerando os termos do Provimento CSM nº 1826/2010 datado
de 31/08/2010, publicado no dia 22/10/2010, para realização do serviço de obtenção de informações junto ao Banco Central,
determino a intimação do interessado, para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o recolhimento da taxa devida, nos termos fixados
- Comunicado nº 97/2010, ou seja, R$ 10,00 (dez reais), por nome e por período de solicitação (guia FEDTJ - Cód. 434-1). 3.
Atendido o item anterior, tornem conclusos para a realização da pesquisa solicitada. 4. Com a informação, diga o exequente. Int.
- ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 ADV DAVID ANGELO DELFINO OAB/SP 71370 - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977
390.01.1995.000045-9/000000">390.01.1995.000045-9/000000-000 - nº ordem 979/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X JOSÉ RICARDO FERNANDES E OUTROS - Fls. 153 - CONCLUSÃO Em 10/10/2012, faço CONCLUSOS
estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz substituto respondendo pelo expediente desta Comarca, Dr. FABIANO RODRIGUES
CREPALDI. Eu,________________, escrevente, subscrevo. Processo nº 390.01.1995.000045-9 Controle nº 979/1995 Vistos.
Diante da decisão proferida às fls. 141, defiro o pedido de fls. 150/151. Expeça-se o necessário para o levantamento da penhora
realizada nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV JOAO ANTONIO
MANSUR OAB/SP 39383 - ADV JOSE MUSSI NETO OAB/SP 40783 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.1995.000045-9/000000">390.01.1995.000045-9/000000-000 - nº ordem 979/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X JOSÉ RICARDO FERNANDES E OUTROS - Fls. 162 - Vistos. Diante da documentação copiada às fls.
160/161, defiro o pedido de fls. 157/158, expedindo-se novo mandado de averbação de levantamento de penhora. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV JOAO ANTONIO MANSUR OAB/SP 39383 - ADV
JOSE MUSSI NETO OAB/SP 40783 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.1996.000084-9/000000-000 - nº ordem 698/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO DO BRASIL S/A X APARECIDO DONIZETE AMARO E OUTROS - Fls. 304 - Vistos. Recebo os embargos de fls.
300/303 interposto por BANCO DO BRASIL S/A posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição.
Senão vejamos. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação expendida na sentença. No mais,
observo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, providência esta que deverá ser buscada pela via
processual adequada. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
390.01.1997.000210-0/000000-000 - nº ordem 199/1997 - Separação Litigiosa - Casamento - P. D. L. F. F. X S. L. F. Fls. 85 - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de carta de sentença em favor de SERGIO LUIS FERNANDES (fls. 77).
Juntou documentos (fls. 82/84). As partes se compuseram amigavelmente, devidamente homologado por este Juízo (fls. 23/24).
Transitada em julgado (fls. 46). O imóvel descrito no item “4” de fls. 26, registrado sob a matrícula antiga nº 4.090 (atualmente
nº 8.777), passou a pertencer exclusivamente ao cônjuge varão. Assim, DEFIRO o pedido de fls. 77, ratificado às fls. 82 e
determino a imediata expedição de carta de sentença em favor de SERGIO LUIS FERNANDES. Em seguida, após as devidas
anotações, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV JOSE MUSSI NETO OAB/
SP 40783 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.1998.000910-0/000000-000 - nº ordem 519/1998 - Monitória - Contribuições - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA X JORGE SEBA E OUTROS - Fls. 372 - “O Proc. da autora retirar guia de levantamento” - ADV ANTONIO ALVES
FRANCO OAB/SP 20226 - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS OAB/SP 152622 - ADV DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA OAB/SP 203881
390.01.2000.000787-2/000000-000 - nº ordem 1018/2000 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X JOSE CARLOS BITENCOURT - Fls. 411 - “J.Intime-se” (ofício da 1ª Vara Cível
da Comarca de Frutal-MG, requerendo que seja a autora intimada a recolher a diferença da verba indenizatória do Oficial de
Justiça no valor de R$ 286,74, para expedição de mandado de penhora) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV RITA MARIA MUSSA MALVEZZI OAB/SP 199476
390.01.2002.003477-8/000000-000 - nº ordem 368/2002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOAO TANCREDO
X PAULO SERGIO VICENTE E OUTROS - Fls. 245 - Vistos. Suspendo processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem
apresentação do atual endereço do requerido, intime-se pessoalmente a(o) autora, para no prazo de 48:00 horas, promover o
andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV EDISOM JESUS DE SOUZA OAB/SP 112369 - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
OAB/SP 209269 - ADV ROBERTO SIMÕES GOTTARDI OAB/SP 248344
390.01.2003.001951-4/000000-000 - nº ordem 1289/2003 - Procedimento Ordinário - Arrolamento de Bens - ODILIA SILVA
ANDRADE X AGOSTINHO ANTONIO DA SILVA E OUTROS - V. 1 - Esclareça o autor da petição de fls. 155, se deseja a
transferência e levantamento do valor bloqueado à fls. 151/153, ou se o pagamento noticiado foi extrajudicial. Int. - ADV VERA
APARECIDA ALVES OAB/SP 120954 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV SILVIO ALESSANDRO COLARES
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