TJSP 07/12/2012 - Pág. 2696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV
EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.001192-1/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - AILTON ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, injustificadamente, a parte autora não
compareceu á pericia designada. Ur 04/12/2012. o escr._______ Diante da certidão supra, declaro preclusa a prova pericial, uma
vez que, por ocasião da propositura da ação, deverá a parte autora estar munida de toda documentação, exames, atestados, e
comparecer regiamente à pericia, ficando a cargo do procurador a intimação da data designada. Manifestem-se os interessados
em termos de prosseguimento. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2010.001238-0/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARIA HELENA
SCANDOLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF.
2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo
de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo
requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente.
3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a)
patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia
dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV SUELY SOLDAN DA SILVEIRA OAB/SP 253724 - ADV
GUSTAVO REVERIEGO CORREIA OAB/SP 256111
648.01.2010.001313-4/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - TERESA ELLEBROKE
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E.
TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha
prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação
e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento do valor depositado. 3-Sem prejuízo, comunique-se a
parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos
valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados,
sob pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.001734-2/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ALCIDES DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando
a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para
expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento.
Expeça-se o necessário, para levantamento do valor depositado. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES
OAB/SP 264897
648.01.2010.001786-6/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARIA APARECIDA
PAULO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciência á parte autora do valor depositado pelo E.
TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha
prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação
e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários)
separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em
nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos
autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
- ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.001938-2/000000-000 - nº ordem 1495/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARLI MESSIAS
VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF.
2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo
de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo
requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente.
3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a)
patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia
dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV
MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.001978-7/000000-000 - nº ordem 1520/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOLINDA DE OLIVEIRA
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF.
2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo
de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo
requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente.
3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a)
patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia
dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV
MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2010.002400-2/000000-000 - nº ordem 1812/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOSÉ DE MELLO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando
a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para
expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º