TJSP 07/12/2012 - Pág. 3061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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da causa, na forma do parágrafo 2º do artigo 18 do Código de Processo Civil. Isso porque os embargos são manifestamente
infundados e protelatórios, impedindo que o autor receba tutela jurisdicional de forma célere, como determina o artigo 2º da Lei
9.099/95 e o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. Aliás, o trecho que a embargante cita para afirmar contradição
do Magistrado consubstancia-se apenas em um precedente jurisprudencial constante da sentença, nada mais. E mais, fica
também condenado a embargante em pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do parágrafo único
do art. 538 do Código de Processo Civil. Int. Presidente Bernardes, 4 de dezembro de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE
DIREITO - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP 145799 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
480.01.2012.002458-0/000000-000 - nº ordem 471/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FLORISA
MARIA RAMOS DE ANDRADE X BANCO SANTANDER S/A - PROCESSO Nº. 471/2012 Vistos. Esclareça o banco requerido
se está encerrada ou não a conta corrente da autora (FLORISA MARIA RAMOS DE ANDRADE, CPF 148.826.168-74, RG
25.235.268-3) que desencadeou o processo (agência de Presidente Bernardes, ainda quando se chamava Banespa, ano de
2006), em 03 dias. Int. Presidente Bernardes, 04 de dezembro de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL
PINHEIRO OAB/SP 164259 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
480.01.2012.002475-0/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS
CASTANGE CARDOSO X BANCO RENAULT LEASING - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nulas as
cláusulas contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 847,04
com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na
forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de
R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor,
porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS
GARDIM OAB/SP 145799 - ADV MARCOS ANTONIO ZAITTER OAB/PR 8740
480.01.2012.002546-6/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE
MANOEL DE PAULO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para
declarar nula a cláusula contratual que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$
580,00 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução
na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno
de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor,
porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS
GARDIM OAB/SP 145799 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ
OAB/SP 282679
480.01.2012.002651-0/000000-000 - nº ordem 515/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GERALDO
ALEXANDRE JUNIOR X BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para declarar nulas as cláusulas contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda,
condenar o requerido ao pagamento R$ 884,37 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros
de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem
deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que
segue. Essa advertência se estende ao autor, porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita.
Custas na forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP 145799 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
- ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339 - ADV ENY PAULA MARTINUCI OAB/SP 320143
480.01.2012.002652-3/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCIO
ANTONIO CAVASSO X BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para declarar nula a cláusula contratual que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar
o requerido ao pagamento R$ 1.043,42 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao
mês, desde a citação. Execução na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão
recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue.
Essa advertência se estende ao autor, porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na
forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP 145799 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
480.01.2012.002653-6/000000-000 - nº ordem 518/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SIDNEI
FERPOTTO X BANCO ITAU S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar nulas as
cláusulas contratuais que instituem as cobranças indicadas na inicial, com exceção do que pagou a título de prêmio de seguro
de proteção e seguro de proteção financeira, e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 400,00, com correção monetária
(Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do art. 475-J do CPC.
Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal
de R$195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Custas na forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP
145799 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
480.01.2012.002660-1/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE
LUCIO CAUNETO X BANCO SANTANDER S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nulas as cláusulas
contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 1.124,00 com
correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do
art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00
e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor, porque não
apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/
SP 195511 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
480.01.2012.002665-5/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RENATO
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