TJSP 10/12/2012 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
2409
472.01.2012.007058-5/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LORIVAL
CANDIDO DA SILVA ME X SUELEN FERNANDES IGNACIO - Fls. 24 - Vistos. Para proceder à penhora on line é essencial o
CPF do executado Assim, intime-se o exequente para que informe o CPF correto da executada, pois o fornecido na inicial é
inválido, conforme pesquisa no Sistema BACENJUD, no prazo de 10 dias. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/
SP 269439.
472.01.2012.007575-7/000000-000 - nº ordem 880/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - NATALIA EDILEIDE
FRANCISCO CALTRAN X OTTO JOSE DE SOUZA - Fls. 28 - CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de três (03) dias, contados da citação, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE,
também que, no prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o
parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Int. Dil. - ADV ERIC FABIANO GUETHI OAB/SP 303956.
472.01.2012.007598-2/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - DIRLENE APARECIDA LEAL ESCOBAR X DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - Fls. 33 - Designo audiência
de CONCILIAÇÃO, para o dia 29 de janeiro de 2013, às 15:20 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o
de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a)
autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos
moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. Dil.
(Fica a autora, Advogada que milita em causa própria, devidamente advertido(a) de que deverá comparecer à audiência ora
designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.) ADV DIRLENE APARECIDA LEAL ESCOBAR OAB/SP 240798 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809.
472.01.2012.007622-5/000000-000 - nº ordem 890/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LIANEIDE
CARDOSO FRAGOSO X ELTON ALVES MARTINS - Fls. 11 - CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de três (03) dias, contados da citação, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). Sendo efetivada
a penhora, observando-se o disposto no artigo 649 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça
proceder à avaliação, ficando desde já autorizado a proceder à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do mesmo
diploma legal, se necessário. INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o (a) executado
(a) opor embargos à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que,
também, no prazo de 15 dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Int. Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP
269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA SUBSTITUTA: MARINA SILO DE ARAUJO
472.01.2012.005174-5/000000-000 - nº ordem 237/2012 QUEIXA-CRIME LUIS GUSTAVO TOGNETTI X LUIZ DONIZETTI
GALHARDI Nota do Cartório: Designada audiência preliminar para o dia 07/02/2013, às 14:00 horas na Comarca de Descalvado.
ADV LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES OAB/SP 287140 ADV LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO OAB/SP
314645.
Infância e Juventude
2º Oficio Judicial Anexo da Infância e Juventude
Juíza Substituta Drª MARINA SILOS DE ARAÚJO
PROCESSO Nº 472.01.2011.001258-3/000000-000 CONTROLE Nº 031/2011 AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
M.P. x E.M. Despacho de fls. 59: Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. ADVª: Drª CAMILA DE
CARVALHO STOCCO - OAB/SP 266.123 (advogada dativa da menor).
PROCESSO Nº 472.01.2012.004404-8/000000-000 Nº DE ORDEM 095/12 ADOÇÃO R.B.M. e M.N.P. x C.A.P.A. e V.A.S.
Deliberação de fls. 84: Vistos. Inicialmente dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, redesigno audiência para
oitiva do requerido C.A.P.A. para o dia 20 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas, expedindo-se mandado de condução coercitiva.
Ainda, intime-se o advogado para que justifique sua ausência, no prazo de cinco dias sob pena de expedição de ofício à OAB.
Saem os presentes intimados (fica o ilustre defensor intimado para, no prazo de cinco dias, justificar sua ausência na audiência
realizada no último dia 27.11.2012, às 16:00 horas) ADV: DR. JÁCOMO GENTIL FILHO - OAB/SP 224.765 (advogado nomeado
dos requerentes).
PROCESSO Nº 472.01.2012.004404-8/000000-000 Nº DE ORDEM 095/12 ADOÇÃO R.B.M. e M.N.P. x C.A.P.A. e V.A.S.
Despacho de fls. 88: Vistos. Cota do MP: Defiro. Expeça-se carta precatória, via fax, para a realização de estudo social com o
casal que detém a guarda do irmão gêmeo da menor C.P.A., (fls. 33), a fim de verificar a situação em que vive, bem como se
existe a possibilidade de reunião dos irmãos, com assunção da guarda de C. pelos guardiões de seu irmão. Anexe cópia de
fls. 02/10, 17, 29/33, 60/67, 83/84 e 86, solicitando a remessa do relatório social também via fax, visando dar celeridade aos
trabalhos. Aguarde-se notícia por 10 dias e, após, solicitem informações. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º